quarta-feira, 25 de março de 2015

Portaria 445/2014: Espécies de Peixes (Marinhos) Ameaçadas - Tubarões

As Listas das Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção vigentes (Portarias MMA nº 444/2014 e nº 445/2014) contam com 1.173 espécies. As listas foram elaboradas com base no processo de Avaliação do Risco de Extinção da Fauna Brasileira (para maiores informações sobre o processo, clique aqui).

São apresentadas, para cada espécie, informações sobre a classificação taxonômica, categoria do risco de extinção, critérios, referências bibliográficas e resumo da justificativa que indicaram o risco de extinção além de outras informações.

Nos 1.173 táxons oficialmente reconhecidos como ameaçados estão 110 mamíferos, 234 aves, 80 repteis, 41 anfíbios, 353 peixes ósseos (310 água doce e 43 marinhos), 55 peixes cartilaginosos (54 marinhos e 1 água doce), 1 peixe-bruxa e 299 invertebrados. São, no total, 448 espécies Vulneráveis (VU), 406 Em Perigo (EN), 318 Criticamente em Perigo (CR) e 1 Extinta na Natureza (EW).


Abaixo listamos 29 espécies de tubarões de interesse comercial ou acidentalmente capturadas pela atividade pesqueira profissional que estão na lista de espécies ameaçadas. As espécies são classificadas na lista como:

VU - Espécie Vulnerável
EN - Espécie em Perigo
CR - Espécie criticamente em perigo

Importante observar que as espécies classificadas como Vulneráveis podem ser alvos de pesca, desque que seguindo as regras do MMA e MPA, como respeito a período de defeso (quando apliçavel), tamanho mínimo de captura, etc.

Clique no nome para obter mais informações que justificam, segundo os participantes da avaliação do estado de conservação da espécie, a entrada na lista de espécies ameaçadas:
A Portaria ainda estabelece que será admitido por 180 (cento e oitenta) dias corridos após sua publicação, a captura, o desembarque e a respectiva comercialização de exemplares de espécies constantes nesta Portaria e que não tenham sido classificadas como ameaçadas de extinção desde a avaliação anterior, publicada pela Instruçã o Normativa nº 05, de 2004, ou que não tenham sido objeto de proibição em normas específicas.

Considerando que a 445/2014 foi publicada em 18/12/14, então ainda é permitido até meados de junho de 2014, se seguir as orientações acima.

 Fonte: ICMBio
Imagem: Mauricio Düppré


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