domingo, 22 de fevereiro de 2015

Portaria 445/2014 - Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção - Peixes e Invertebrados Aquáticos



Aos interessados, segue abaixo a polêmica portaria que pegou o setor pesqueiro de surpresa no apagar das luzes do conturbado ano de 2014, colocando de um lado os conservacionistas e a academia que estudou por 5 anos espécie por espécie para se chegar a nova lista e o setor pesqueiro, da pesca amadora (esportiva) a profissional (artesanal ao industrial), que viram por decreto que espécies importantes a viabilidade de suas atividades econômicas serão em muito breve proibidas de serem capturadas.

De uma certa maneira perdem todos pela total falta de transparência e diálogo, pois sequer foram consultados o setor produtivo, nem se buscou alternativas.

Num país onde a fiscalização não é eficiente, melhor seria se contássemos com os pescadores na busca por soluções e estratégias efetivas de se buscar a preservação e a pesca sustentável, pois não são eles mesmos os maiores interessados, dependentes da abundância destas espécies para seguirem nas suas profissões.

PORTARIA MMA Nº445, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

Íntegra: http://www.icmbio.gov.br/cepsul/images/stories/legislacao/Portaria/2014/p_mma_445_2014_lista_peixes_amea%C3%A7ados_extin%C3%A7%C3%A3o.pdf

Pontos importantes:

(...)

Art. 2º - As espécies constantes da Lista, conforme Anexo I desta Portaria, classificadas nas
categorias Extintas na Natureza (EW), Criticamente em Perigo (CR), Em Perigo (EN) e
Vulnerável (VU) ficam protegidas de modo integral, incluindo, entre outras medidas, a proibição de captura, transporte, armazenamento, guarda, manejo, beneficiamento e comercialização.
(...)

§ 2º As restrições estabelecidas no caput não se aplicam a exemplares reproduzidos em
cativeiros, devidamente licenciados por órgão ambiental competente, em conformidade com
Planos de Ação Nacionais para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção - PAN aprovados, quando existentes.
§ 3º As restrições estabelecidas no caput não se aplicam a exemplares capturados
incidentalmente, desde que liberados vivos ou descartados no ato da captura, devendo ser registrados a captura e a liberação ou o descarte, conforme regulamentação específica.

Art. 3º - Para as espécies ameaçadas classificadas na categoria Vulnerável (VU) do Anexo I
desta Portaria, poderá ser permitido o uso sustentável, desde que regulamentado e autorizado
pelos órgãos federais competentes e atendendo minimamente aos seguintes critérios:

I  -não ter sido classificada como ameaçada de extinção desde a avaliação anterior, publicada
pela Instrução Normativa no 05, de 2004, ou não ser objeto de proibição em normas
específicas;

II - estar em conformidade com a avaliação de risco de extinção de espécies;

III - existência de dados de pesquisa ou monitoramento que subsidiem tomada de decisão sobre
o uso e conservação da espécie na área a ser autorizada;

IV - adoção de medidas de preservação das espécies e de mitigação de ameaças, incluindo
aquelas decorrentes de recomendações internacionais; e

V - adoção de medidas indicadas nos PAN aprovados, quando existentes.

(...)

§ 2º No caso de Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável federais, a autorização de que trata o caput será de responsabilidade do Instituto Chico Mendes, observando o plano de manejo da unidade, nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei no 9.985, de  18 de julho de 2000.


(...)

Art. 4º - Será admitido por 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da publicação desta Portaria, a captura, o desembarque e a respectiva comercialização de exemplares de espécies constantes do Anexo I desta Portaria e que não tenham sido classificadas como ameaçadas de extinção desde a avaliação anterior, publicada pela Instrução Normativa nº 05, de 2004, ou que não tenham sido objeto de proibição em normas específicas.

(...)

Art. 6º Poderão ser realizadas atualizações específicas na Lista a partir de dados atualizados
de monitoramento ou mediante o aporte de conhecimento científico sobre o estado de conservação da espécie de acordo com o disposto no § 4º , art. 6º, da Portaria nº 43, de 2014.

§ 1º O Ministério do Meio Ambiente instituirá Grupo de Trabalho com o objetivo de assessorar
atualizações anuais da Lista referentes as espécies de interesse social e econômico, podendo
convidar representantes de outros órgãos da administração pública, especialmente do Ministério da Pesca e Aquicultura, bem como representantes de universidades e instituições científicas e de pesquisa.


§ 2º Enquanto não expirado o prazo do caput do art. 4 , o Grupo de Trabalho indicado no parágrafo anterior poderá propor alterações no Anexo I desta Portaria.

§ 3º O Ministério do Meio Ambiente poderá, a seu critério, em caso de impasse, constituir
Painel Independente de Especialistas para elaborar parecer técnico-científico que subsidie a tomada de decisão por este Ministério

(...)

Art. 9º A não observância desta Portaria constitui infração sujeita às penalidades previstas nas
Leis no 5.197, de 3 de janeiro de 1967, e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, sem prejuízo dos dispositivos previstos no Código Penal e demais leis vigentes, com as penalidades nelas
consideradas.

(...)

IZABELLA TEIXEIRA
DOU 18/12/2014  – SEÇÃO  01 PÁG 126

O Blog do Cardume organizará as espécies de interesse comercial em postagens especificas por categoria para facilitar o acesso a lista e seus critérios e avaliações técnicas-cientificas que justificaram a inclusão.

Lista de Espécies Ameaçadas:  

Tubarões

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Código de Conduta para a Pesca Responsável

O Código de Conduta para a Pesca Responsável da FAO de 1995 foi adotado na Resolução 4/95 pela Conferência da FAO em 31 de outubro de 1995.


Um instrumento inovador, único e voluntário, o Código de Conduta da FAO de 1995 é provavelmente o instrumento de pesca global mais citado, de alto perfil e amplamente difundido no mundo após a Convenção das Nações Unidas de 1982.

Com seu caráter abrangente, pretende-se que o Código de Conduta da FAO de 1995 seja implementado de forma holística pelos governos e partes interessadas envolvidas na pesca e na aquicultura.

O objetivo do Código de Conduta da FAO de 1995 é estabelecer padrões internacionais de comportamento para práticas responsáveis ​​com o objetivo de garantir a conservação, gestão e desenvolvimento efetivos dos recursos aquáticos vivos, com o devido respeito ao ecossistema e à biodiversidade.

Essas normas podem ser implementadas, conforme apropriado, nos níveis nacional, sub-regional e regional e na promoção de um comportamento mais responsável no setor pesqueiro. Prevê-se que esses padrões e normas levarão à obtenção de resultados sustentáveis ​​de longo prazo.

Saiba mais: http://www.fao.org/fishery/code/en 

Fonte: FAO

sábado, 17 de janeiro de 2015

Cerqueiro de Itajaí é apreendido com 40 toneladas de peixes


Um barco de pesca de Itajaí foi apreendido na manhã de ontem há cerca de 1,5 quilômetro da costa da Laguna. Foi por meio de uma denúncia feita por pescadores artesanais que a Polícia Ambiental conseguiu interceptar o barco, que estava com 40 toneladas de pescados.



Os peixes das espécies castanha, corvina e pescada não poderiam ser capturados por meio da técnica de cerco, que foi realizada pela embarcação flagrada e que é muito comum entre os barcos industriais. De acordo com o comando da Polícia Ambiental de Laguna, é terminantemente proibida a captura nessa época do ano na região.

“Essas espécies não podem ser capturadas com esse tipo de modalidade, sob a pena de apreensão e multa”, informou o cabo Robson, da Polícia Ambiental de Laguna.

Além da embarcação, todo o material foi apreendido. Por medida de segurança, para evitar algum tipo de contaminação, todos os pescados serão destruídos.

Um dos pescadores ainda quis se justificar aos policiais, mas a tentativa não surtiu efeito. “Qualquer barco que vai procurar peixes corre o risco de capturar esse tipo de pescado”, disse Emerson Santos.

A multa para a pesca ilegal deverá ser alta. Pela quantidade de pescados e pela técnica praticada, que é considerada predatória, os responsáveis pela embarcação poderão pagar, aproximadamente, R$ 1 milhão de indenização.

Fonte: NotiSul

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Protesto dos pescadores de Cabo Frio

Pescadores da Região dos Lagos do Rio, fizeram protesto em Cabo Frio na manhã desta segunda-feira (5), em frente ao Mercado do Peixe, contra a portaria 445/ 2014 do Ministério do Meio Ambiente. As novas normas proíbem captura, transporte, armazenamento, guarda, manejo, beneficiamento e comercialização de 475 espécies extinção durante dois anos em todo o Brasil. A nova regra afeta diretamente a renda dos pescadores, pois segundo eles, a maioria dos peixes de melhor comercialização da região está na portaria.

Segundo o presidente da Colônia de Pescadores Z4 em Cabo Frio, Alexandre Marques, seria necessário mais estudos para a proíbição da pesca de tantas espécies. "Nós somos a favor da sustentabilidade e da preservação. É uma covardia o que o Ministério está fazendo com o pescador. Tem que ter mais estudos", afirma Alexandre.

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, o objetivo da portaria é recuperar as espécies que estão desaparecendo por falta de espaço de reprodução e estão sendo pescadas além da cota estabelecidas pelos órgãos ambientais.Dentre as espécies com pesca proibida estão o cherne, garoupa, batata, pargo, badejo, piraúna, cação martelo, cação bico doce.

"O pescador fica feliz na hora que ver um cherne no anzol. Esses são os peixes de maior valor", diz o pecador Elias Couto.

A Fundação Instituto Pesca do Rio de Janeiro preferiu não se pronunciar sobre o assunto.

Fonte: G1

sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

Medida provisória endurece regras do seguro-desemprego


O Congresso Nacional deve analisar, em 2015, medida provisória que altera as regras da concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas. Publicada nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da União, a MP 665/2014 aumenta o rigor para a concessão do abono salarial, do seguro-desemprego e do seguro-defeso dos pescadores artesanais.

Em relação ao seguro-desemprego, atualmente o trabalhador pode solicitar o seguro após trabalhar seis meses. Com as novas regras, ele terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, o período de carência será 12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser de 6 meses.

Para o ministro Aloizio Mercadante, da Casa Civil, as medidas são necessárias para o equilíbrio fiscal do país nos próximos anos e corrigirão distorções na concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários, detectados em auditorias feitas pelo governo.

Em audiência pública promovida neste mês pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), com a presença do secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin, a senadora Ana Amélia (PP-RS) protestou contra o crescimento das despesas com o seguro-desemprego. A parlamentar gaúcha questionou por que, numa economia de pleno emprego, como definida pelo governo federal, gasta-se mais com seguro-desemprego do que com o Programa Bolsa Família.

Em 2009, o governo gastou R$ 19,6 bilhões com o seguro-desemprego. Para este ano, a projeção mais recente aponta R$ 27,7 bilhões de despesa, um aumento nominal de 41,3%.

Seguro-defeso

Também serão alteradas as regras para a concessão do seguro-desemprego do pescador artesanal, conhecido como seguro-defeso. Agora o governo vai impedir o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários com o seguro. O benefício de um salário mínimo é pago aos pescadores que exercem a atividade de forma exclusiva durante o período em que a pesca é proibida, visando à reprodução dos peixes.

Segundo a medida, para receber o benefício haverá uma carência de três anos a partir da obtenção do registro de pescador. Hoje a carência, ou seja, o tempo mínimo de atividade para ter acesso ao benefício, é de um ano. O beneficiário também terá que ter contribuído pelo período mínimo de um ano para a Previdência Social.

Além disso, a concessão do seguro-defeso não será extensível às atividades de apoio à pesca e nem aos familiares do pescador profissional que não satisfaçam os requisitos e as condições estabelecidos na MP.

O pescador profissional artesanal também não fará jus a mais de um benefício de seguro-desemprego no mesmo ano decorrente de defesos relativos a espécies distintas.
Abono salarial

O governo também vai aumentar a carência do tempo de carteira assinada do trabalhador que tem direito a receber o abono salarial. Antes, quem trabalhava somente um mês e recebia até dois salários mínimos tinha acesso ao benefício. Agora, o tempo será de, no mínimo, seis meses ininterruptos. Outra mudança será o pagamento proporcional ao tempo trabalhado, do mesmo modo que ocorre atualmente com o 13º salário, já que, pela regra atual do abono salarial, o benefício era pago igualmente para os trabalhadores, independentemente do tempo trabalhado.

Fonte: Agência Brasil

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