sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

MAPA regula a autorização temporária da atividade pesqueira até a finalização do recadastramento do RGP

Foi publicado no diário Oficial da União na data de hoje uma Portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA que regula a autorização temporária da prática da atividade pesqueira profissional pelos pescadores artesanais.


Esta autorização provisória se estenderá até 31 de dezembro de 2019, quando se espera já ter sido finalizada o recadastramento geral do Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP.

A regularização dada por esta Portaria N° 24 de 19 de fevereiro de 2019, servirá como comprovante de regularização para fins de recebimento de benefícios previdenciários.

Segundo a Portaria, caberá a Secretaria de Aquicultura e Pesca - SAP notificar os órgãos de fiscalização e de concessão de benefícios de que os protocolos podem ser utilizados como documento comprobatório de regularidade do exercício da atividade de pesca.

Essa regulamentação não se aplica para fins de requerimento do benefício assistenciário seguro-desemprego (seguro-defeso), o qual se fará necessário o atendimento dos requisitos constantes na Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, e no Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015.

Veja a portaria na integra, clicando AQUI.


Fonte: Imprensa Nacional
Imagem: Camocim -CE, 2016 por Mauricio Düppré

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