O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgou na tarde desta quarta-feira (24/11) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), interposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), contra a lei nº 3.886 de 28 de Abril de 2010, conhecida com a lei da pesca. Dos 15 desembargadores, 14 votaram pela derrubada da lei e apenas um pediu vistas. A ADIN atende solicitação do deputado estadual Paulo Duarte (PT).
Como o voto da maioria dos desembargadores é favorável à ADIN, a lei da pesca deverá ser considerada inconstitucional. Para o deputado Paulo Duarte, a decisão parcial é uma vitória importante para a preservação dos rios de Mato Grosso do Sul. “O Estado tem que sair dessa lógica ultrapassada de incentivar a pesca comercial e predatória em nossos rios”, afirmou o parlamentar.
Em maio deste ano, Paulo Duarte ingressou com requerimento junto à OAB-MS, solicitando que a entidade se manifestasse contra a lei, através da ADIN. Segundo o parlamentar, a lei ofende o artigo 222 da Constituição Estadual, que prevê a proteção ao meio ambiente. No documento encaminhado à Ordem, Paulo Duarte cita que a lei é excessivamente permissiva, “prevendo basicamente a possibilidade de utilização de todos os petrechos e insumos de pesca, como bóias fixa e móvel, anzóis de galho, redes, tarrafas, espinhel e outros”.
Fonte:SEMAI
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