terça-feira, 11 de dezembro de 2012
ATENÇÃO: Conheça o Projeto de Lei que poderá ser votado HOJE pela ALERJ alterando as regras do EIA
O Governador do Estado do Rio de Janeiro encaminhou à Assembleia do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) o Projeto de Lei n. 1.860/2012, que altera normas referentes ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), exigidos para o licenciamento de obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental.
O texto do PL 1.860/2012 ora excepciona, ora acresce hipóteses condicionadas à elaboração do EIA-RIMA e altera normas sobre publicidade, participação pública e aplicação de recursos provenientes da compensação ambiental no Estado.
Avaliando a inovação legislativa proposta, os órgãos de apoio técnico e operacional do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro observam o seu caráter controvertido e merecedor de amplo debate junto à sociedade civil, academia e profissionais interessados na gestão ambiental. Destacam-se, desde a primeira análise, as seguintes mudanças: (i) previsão de hipóteses de dispensa de EIA-RIMA em possível afronta à legislação federal e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal; (ii) dispensa de apresentação e comparação de alternativas tecnológicas e locacionais aos projetos; (iii) desconsideração de impactos cumulativos e sinérgicos de empreendimentos e dispensa de identificação de áreas de preservação permanente previstas na Constituição do Estado do Rio de Janeiro; (iv) retira caráter de independência da equipe responsável pela elaboração do EIA-RIMA; (v) restringe a publicidade e oportunidade de participação pública; (vi) torna não obrigatória a realização de audiência pública e restringe o objeto de discussão na audiência pública; e (vii) dispõe sobre o regime de aplicação de recursos de compensação específica de impactos ambientais.
A Coordenação do Núcleo de Meio Ambiente do MPRJ entende que os pontos acima identificados apenas de caráter exemplificativo já são suficientes a demandar uma análise detida e debate amplo e cuidadoso do PL 1.860/2012, observando ainda que, oportunidades podem estar sendo perdidas para a promoção de um verdadeiro aperfeiçoamento dos sistemas de avaliação de impactos e de proteção ambiental no Estado do Rio de Janeiro.
Apresentado no último dia 05 de dezembro, o PL 1.860/2012 já foi colocado em pauta para votação na próxima terça-feira, dia 11 de dezembro de 2012, sendo acolhido o pedido de urgência formulado. Em sua Mensagem n. 52/2012, o Exmo. Sr. Gover-nador do Estado deixa de apresentar justificativa para a urgência da medida.
Diante disto, o MPRJ encaminha à Presidência da ALERJ o documento de avaliação crítica do PL 1.860/2012, postulando seja aquele juntado aos autos do Projeto de Lei em questão, manifestando pelo indeferimento do regime de urgência e que seja aberta consulta e audiência pública sobre o tema, com amplas oportunidades para consideração de tantas propostas substitutivas quantos forem os interessados. O Núcleo de Meio Ambiente do Ministério Público tem certeza que o tema é muito caro à Sociedade fluminense. O Núcleo de Meio Ambiente, com vistas a fomentar o debate, elaborou proposta de emenda mínima ao Projeto Lei, de forma a superar os aparentes pontos de retrocesso e possíveis ilegalidades e inconstitucionalidades.
Fonte: RAP
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