quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Projeto de lei que propõe contar o tempo de defeso na aposentadoria dos pescadores tramita na Câmara


Após aprovação pelo Senado, no último dia 5 de agosto, o Projeto de Lei Complementar 417/14 que concede aposentadoria especial a pescadores e trabalhadores de atividades afins a partir dos 25 anos de contribuição previdenciária, começa a tramitar na Câmara dos Deputados. Também fica assegurado, pelo texto do projeto, a contagem do período de defeso como tempo de contribuição para benefícios previdenciários.

Os pescadores do Espírito Santo se mostram favoráveis à proposta e explicam que uma aposentadoria especial é justa aos pescadores, que estão frequentemente expostos ao sol e à maresia durante o seu ofício, além de terem problemas nas mãos por conta do manuseio do material de pesca.

O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), prevê que o governo federal pague um piso da categoria aos pescadores durante o período de defeso, com a contrapartida de que os pescadores deverão fazer cursos de qualificação para receber o benefício e, assim, aprimorar a mão de obra. O projeto estabelece que o defeso decorrente de ato ou norma da União será contabilizado como período de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Durante o período de suspensão da pesca, os trabalhadores deverão receber o salário-defeso, no valor do piso salarial da categoria, que será custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e substituirá o seguro-desemprego pago quando ocorre a paralisação das atividades pesqueiras. Todos os pescadores, mesmo os que não atuam no ofício na época do defeso, devem possuir o Registro Geral da Pesca, documento de identificação administrado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, e um requerimento para ter acesso ao benefício.

A proposta também dispensa o pescador de comprovar que o trabalho tenha prejudicado sua saúde, conforme alteração na Lei de Benefícios Previdenciários (8.213/91), que prevê a aposentadoria especial para quem tiver trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

A matéria tramita na Câmara em regime de prioridade, e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.



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