quinta-feira, 11 de junho de 2015

6ª Vara Cível de Santos, julgou improcedente uma ação de pescadores contra a Ultracargo

Improcedente? Cuja decisão foi baseada na ausência de laudos conclusivos e no resultado da investigação policial? Para o juiz entender que houve impacto no meio de vida destes pescadores bastava refletir através desta imagem:

   Imagem: Instituto EcoFaxina

Tribuna de Santos (10/06/2015):

Dois meses após o fim do incêndio no terminal da Ultracargo, em Santos, a água do canal do estuário não está mais contaminada com combustíveis e o índice de oxigênio já voltou ao normal. A informação é da Companhia Ambiental do Estado (Cetesb), que agora concentra os trabalhos na vegetação atingida pela poluição.

Apesar de constatar a recuperação da água, a Cetesb afirma ainda não ser possível avaliar a qualidade do pescado para consumo. Pode haver o comprometimento dos animais com outras substâncias que não são provenientes do incêndio.

A estatal informa que o nível de oxigênio da água na região afetada pela explosão de tanques – o que interromperam a pesca artesanal – está entre 4 e 5 miligramas por litro (mg/l). Isto é, assemelha-se à concentração de 4,34 mg/l registrada em 25 de março, quase uma semana antes do incêndio.

As análises de cinco amostras colhidas antes, durante e depois do sinistro foram utilizadas pela Cetesb para constatar a volta à normalidade. Nos dias que sucederam as explosões, o baixo nível de oxigênio , a temperatura elevada e a toxicidade da água de rescaldo mataram quase dez toneladas de peixes.

Informada por A Tribuna sobre o laudo ambiental, a chefe do escritório do Ministério da Pesca em Santos, Diana Gurgel, disse que nunca houve restrição à pesca, apenas a suspensão temporária, aguardando-se o parecer da Cetesb.

A assessoria de imprensa da Ultracargo informou ter enviado à Cetesb laudos sobre monitoramento e controle de risco ambiental. Outra medida é manter uma “base regular por meio de duas antropólogas, que estão avaliando possíveis impactos” do incêndio.

Justiça nega indenização

Na segunda-feira, o juiz Joel Birello Mandelli, da 6ª Vara Cível de Santos, julgou improcedente uma ação de pescadores contra a Ultracargo, proprietária dos tanques incendiados em abril. Eles querem ao menos R$ 10 milhões em indenização devido aos impactos ambientais que os impediram de vender pescado na região.

A decisão do juiz se baseou na ausência de laudos conclusivos e no resultado da investigação policial. O parecer foi contestado no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo pelo advogado Emerson Souza Gomes, que representa colônias de pescadores de Guarujá, São Vicente e a Associação Litorânea da Pesca (Alpesc).

Gomes defende que a Ultracargo pague aos 2,5 mil pescadores que integram a ação pelo menos três salários mínimos por mês (R$ 2.364,00), inicialmente por meio ano. É o prazo mínimo para que, segundo ele, os trabalhadores voltem a ter condições de sustentar suas famílias pelo trabalho no mar.

“Não pescamos, não vendemos e, então, não temos dinheiro”, relata a presidente da Colônia dos Pescadores em São Vicente, Maria Aparecida Nobre da Silva.

A Ultracargo não quis comentar a decisão judicial.

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