sexta-feira, 12 de junho de 2015

Portaria MMA 163/15 promove alterações na 445/15

A Portaria MMA 163/15 altera a Portaria nº 445, de 17 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro 2014,  passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...................................................................................

§ 4º Para as espécies ameaçadas classificadas na categoria Criticamente em Perigo (CR) e Em Perigo (EN) de interesse econômico listadas no anexo III desta Portaria, o prazo previsto no caput será de 360 dias.

§ 5º Excepcionalmente, o prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado mediante justificativa técnica fundamentada a partir de análise por espécie.

§ 6º Durante o prazo de que trata o § 4º deste artigo, serão avaliadas e recomendadas medidas de preservação das espécies, de mitigação de ameaças e de monitoramento, a serem regulamentadas pelos órgãos federais competentes." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA

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