A Portaria MMA 163/15 altera a Portaria nº 445, de 17 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...................................................................................
§ 4º Para as espécies ameaçadas classificadas na categoria Criticamente em Perigo (CR) e Em Perigo (EN) de interesse econômico listadas no anexo III desta Portaria, o prazo previsto no caput será de 360 dias.
§ 5º Excepcionalmente, o prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado mediante justificativa técnica fundamentada a partir de análise por espécie.
§ 6º Durante o prazo de que trata o § 4º deste artigo, serão avaliadas e recomendadas medidas de preservação das espécies, de mitigação de ameaças e de monitoramento, a serem regulamentadas pelos órgãos federais competentes." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA
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