A Portaria MMA 163/15 altera a Portaria nº 445, de 17 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...................................................................................
§ 4º Para as espécies ameaçadas classificadas na categoria Criticamente em Perigo (CR) e Em Perigo (EN) de interesse econômico listadas no anexo III desta Portaria, o prazo previsto no caput será de 360 dias.
§ 5º Excepcionalmente, o prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado mediante justificativa técnica fundamentada a partir de análise por espécie.
§ 6º Durante o prazo de que trata o § 4º deste artigo, serão avaliadas e recomendadas medidas de preservação das espécies, de mitigação de ameaças e de monitoramento, a serem regulamentadas pelos órgãos federais competentes." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA
Assinar:
Postar comentários (Atom)
As postagens mais populares da última semana:
-
Museu de esculturas submarinas ajudará a preservar corais no México O escultor Jason DeCaires Taylor está inaugurando um museu subaquát...
-
Recuperar e proteger espécies marinhas em vias de extinção é um passo importante para manter o equilíbrio de ecossistemas degradados por ...
-
No Brasil, a pesca fantasma – caracterizada pela perda ou descarte nos mares de equipamentos de pesca, como redes, linhas e armações –...
-
Este monstro do mar foi capturado a 4 milhas da costa da Austrália pela embarcação pesqueira Santrina próximo a Evan Head em fevereiro deste...
-
As fotos do "monstro do mar" estampam o novo quadro de informações na entrada da Colonia de Pescadores Z-03 de Macaé - RJ, um en...
-
Portaria publicada ontem no Diário Oficial da União estabelece as condições para a liberação da pesca das espécies Mycteroperca interstitial...
-
A cata do marisco é uma atividade comum entre famílias ribeirinhas do Litoral do Piauí. No Delta do Parnaíba, um grupo faz diariamente a ext...
Nenhum comentário:
Postar um comentário