O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) propôs à Justiça, na última sexta-feira (25), Medida Cautelar Ambiental, com pedido de liminar, em face do Município de Búzios, da empresa Sodena A.G. e da Construtora Andrade Almeida LTDA. A medida requer a imediata paralisação das obras e a proibição da comercialização de empreendimento imobiliário, no Mangue de Pedras, em Búzios. De acordo com a Ação Cautelar proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Cabo Frio, imóveis estão sendo construídos em áreas de vegetação protegidas pela legislação federal, estadual e municipal.
O empreendimento, licenciado e autorizado pelo Município de Búzios, prevê a construção de 221 unidades residenciais (em blocos com três casas geminadas), em área de preservação permanente. O local abriga ecossistemas extremamente sensíveis sob o ponto de vista ecológico (Praia Gorda), com vegetação pertencente à Mata Atlântica e espécies da flora e fauna raras e endêmicas, ameaçadas de extinção, além de um raríssimo manguezal de pedras, um dos dois únicos existentes no Brasil, todos passíveis de serem impactados pelas respectivas intervenções. O pedido ainda ressalta que o Município de Búzios não observou as normas urbanísticas na condução da licença de obras, nem a legislação de proteção ao Meio Ambiente na expedição da licença ambiental para construção do imóvel.
“Verifica-se, portanto, que os réus vêm desrespeitando as normas urbanísticas e ambientais municipais que não foram observadas no licenciamento e, ainda, colocando em risco o direito de terceiros de boa-fé, possivelmente compradores de um empreendimento que já está à venda supostamente amparado por uma licença ambiental inválida”, afirmam os Promotores Justiça subscritores da Medida Cautelar, Leonardo Yukio Kataoka e Bruno de Sá Barcelos Cavaco.
“O empreendimento prevê a construção de unidades em limite superior àquele previsto no Plano Diretor de Búzios 2006 e também na Lei de Uso do Solo de 1999 e contempla a construção de unidades geminadas três a três, o que não é permitido por nenhuma das duas leis”, destacam os Promotores de Justiça.
A próxima medida a ser adotada pelo MPRJ será ajuizamento de Ação Civil Pública, com objeto de confirmação da tutela de urgência, bem como o reconhecimento da nulidade da licença ambiental e da licença de obras concedidas. A ACP também vai requerer a observância das normas legais aplicáveis ao caso concreto pelos réus, a recuperação do meio ambiente degradado e/ou compensação pelos danos causados comprovados. Caso a liminar seja deferida, os réus, além de não poderem prosseguir com a construção do condomínio, também ficarão impedidos de comercializar os imóveis, sob pena de multa diária de R$300 mil reais por unidade vendida.
Fonte: O Reporter
Assinar:
Postar comentários (Atom)
As postagens mais populares da última semana:
-
As fotos do "monstro do mar" estampam o novo quadro de informações na entrada da Colonia de Pescadores Z-03 de Macaé - RJ, um en...
-
Este monstro do mar foi capturado a 4 milhas da costa da Austrália pela embarcação pesqueira Santrina próximo a Evan Head em fevereiro deste...
-
Abaixo interessante reportagem de julho de 2007 (Mail Online) sobre a comunidade de Lamalera na Indonésia, que pesca baleias cachalotes de f...
-
Espécie da fauna brasileira ameaçada de extinção, o boto-cinza (Sotalia guianensis) conta com um novo mecanismo para sua preservação: a Área...
-
O atum rabilho, o maior dos atuns, é das espécies marinhas mais ameaçadas. A União Europeia quis proibir o seu comércio a partir d...
-
A lagosta costumava ser uma iguaria cara, consumida por gente rica em restaurantes refinados. Mas algo curioso está acontecendo no mercado d...
-
A Seca A seca natural, após a salga, é um dos mais primitivos processos tecnológicos de preservação dos alimentos, tendo desde a Antiguida...
-
Em tempos de tensão no litoral cearense por conta da exploração da lagosta, recordamos aqui no Blog do Cardume um caso de proporções mai...
-
A Colônia de Pescadores Z-03 organizou neste domingo (03 de julho) a procissão de São Pedro, em Macaé, litoral Norte do Estado do Rio de...
Nenhum comentário:
Postar um comentário