O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) propôs à Justiça, na última sexta-feira (25), Medida Cautelar Ambiental, com pedido de liminar, em face do Município de Búzios, da empresa Sodena A.G. e da Construtora Andrade Almeida LTDA. A medida requer a imediata paralisação das obras e a proibição da comercialização de empreendimento imobiliário, no Mangue de Pedras, em Búzios. De acordo com a Ação Cautelar proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Cabo Frio, imóveis estão sendo construídos em áreas de vegetação protegidas pela legislação federal, estadual e municipal.
O empreendimento, licenciado e autorizado pelo Município de Búzios, prevê a construção de 221 unidades residenciais (em blocos com três casas geminadas), em área de preservação permanente. O local abriga ecossistemas extremamente sensíveis sob o ponto de vista ecológico (Praia Gorda), com vegetação pertencente à Mata Atlântica e espécies da flora e fauna raras e endêmicas, ameaçadas de extinção, além de um raríssimo manguezal de pedras, um dos dois únicos existentes no Brasil, todos passíveis de serem impactados pelas respectivas intervenções. O pedido ainda ressalta que o Município de Búzios não observou as normas urbanísticas na condução da licença de obras, nem a legislação de proteção ao Meio Ambiente na expedição da licença ambiental para construção do imóvel.
“Verifica-se, portanto, que os réus vêm desrespeitando as normas urbanísticas e ambientais municipais que não foram observadas no licenciamento e, ainda, colocando em risco o direito de terceiros de boa-fé, possivelmente compradores de um empreendimento que já está à venda supostamente amparado por uma licença ambiental inválida”, afirmam os Promotores Justiça subscritores da Medida Cautelar, Leonardo Yukio Kataoka e Bruno de Sá Barcelos Cavaco.
“O empreendimento prevê a construção de unidades em limite superior àquele previsto no Plano Diretor de Búzios 2006 e também na Lei de Uso do Solo de 1999 e contempla a construção de unidades geminadas três a três, o que não é permitido por nenhuma das duas leis”, destacam os Promotores de Justiça.
A próxima medida a ser adotada pelo MPRJ será ajuizamento de Ação Civil Pública, com objeto de confirmação da tutela de urgência, bem como o reconhecimento da nulidade da licença ambiental e da licença de obras concedidas. A ACP também vai requerer a observância das normas legais aplicáveis ao caso concreto pelos réus, a recuperação do meio ambiente degradado e/ou compensação pelos danos causados comprovados. Caso a liminar seja deferida, os réus, além de não poderem prosseguir com a construção do condomínio, também ficarão impedidos de comercializar os imóveis, sob pena de multa diária de R$300 mil reais por unidade vendida.
Fonte: O Reporter
Assinar:
Postar comentários (Atom)
As postagens mais populares da última semana:
-
Por Mário Moscatelli Mais uma vez tentaram destruir Nova York. Só que desta vez quase que a Natureza conseguiu. Pois é, a cidade mais famosa...
-
Luanda - Uma embarcação de pesca semi-artesanal, com oito pescadores a bordo, desapareceu a mais de 30 dias na costa sul da província de Lu...
-
Recuperar e proteger espécies marinhas em vias de extinção é um passo importante para manter o equilíbrio de ecossistemas degradados por ...
-
As fotos do "monstro do mar" estampam o novo quadro de informações na entrada da Colonia de Pescadores Z-03 de Macaé - RJ, um en...
-
A Prefeitura de Cabo Frio, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, realizará nos dias 1º, 2 e 3 de julho, no bairro Praia do Siquei...
-
Famílias indígenas e de pescadores artesanais em situação de extrema pobreza do Rio Grande do Sul e da Bahia integrarão a rota de inclusã...
-
No litoral do Rio de Janeiro, a milícia marítima não explora apenas a cobrança de taxas para permitir a pesca de quem não tem o Registro Ger...
-
Dois pescadores mexicanos capturaram próximo a Cortez um tubarão branco de aproximadamente 900kg e 20 pés de comprimento, algo em tono de...
-
O documentário `Mulheres na Pesca`, que mostra ao longo de 55 minutos a realidade e a multiplicidade de tarefas da mão de obra feminina nes...
Nenhum comentário:
Postar um comentário