Segundo a Instrução Normativa Interministerial n.º 01, de 27/11/2009, são proibidos a captura, o estoque, o benefício, a industrialização e a comercialização do
Pargo Lutjanus purpureus no período de defeso, que se estende de 15 de dezembro a 30 de abril na área compreendida entre o limite norte do Estado do Amapá até a divisa dos Estados de Alagoas e Sergipe (Foz do Rio São Francisco).
Imagem: Flick Ford
Nenhum comentário:
Postar um comentário