terça-feira, 24 de maio de 2011

MPA - Aquicultor terá Registro desvinculado a licença ambiental



A Ministra da Pesca e Aquicultura, Ideli Salvatti, assinou (19/05) a Instrução Normativa que implementa o Registro Geral do Aquicultor. O Registro é um instrumento que visa contribuir para o desenvolvimento sustentável da atividade aquícola, através da qual o produtor ou aquicultor passa a ter uma Licença para exercer a atividade.

O atoaconteceu dentro da programação da reunião do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca (Conape), e contou com a presença de representantes de entidades, trabalhadores e empresários do setor pesqueiro e aquícola. Com a nova lei da pesca e aquicultura (nº11.959/2009) o termo a ser utilizado é “Licença do Aquicultor”, documento que vai caracterizar o produtor como um aquicultor legal.

O aquicultor é a pessoa física ou jurídica que se dedica ao cultivo ou à criação comercial de organismos que têm na água seu normal ou mais freqüente habitat, restringindo-se nessa definição aos integrantes dos seguintes grupos: peixes, crustáceos, moluscos, anfíbios e algas.

O Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA identificou a necessidade de aprimorar os trâmites no Registro com a implementação do Sistema Informatizado do RGP – SisRGP, que permitirá que o aquicultor inicie sua inscrição através da internet.

Com o registro prévio, o aquicultor terá condições de buscar o licenciamento de sua atividade junto ao órgão ambiental em seu estado ou município, legalizando assim sua atividade, principal benefício agregado ao registro no RGP. Por sua vez o MPA em conjunto com os diversos órgãos de fomento para a atividade aquícola poderá realizar novos investimentos com planejamento adequado a partir de uma base de dados mais completa e que possa refletir a realidade da produção nacional de pescado.

A estimativa é mais de 70.000 aquicultores efetuem seu registro, e com isso estejam completamente legalizados e aptos a produzir, captar recursos de financiamentos públicos para a atividade, e comercializar sua produção, gerando assim um novo ciclo de fomento e aumento da produção pesqueira pela aquicultura para todo o País.

A aquicultura brasileira registrou expressiva evolução nos últimos anos, apresentando um crescimento de aproximadamente 44% da produção, no período 2007 a 2009 e revela grande potencial de desenvolvimento sendo vista hoje como importante atividade para geração de trabalho e renda, e importante ferramenta na implementação e consolidação das políticas públicas do Governo Federal.

No ano de 2009, o Brasil atingiu sua produção histórica de pescado proveniente da aquicultura, 415 mil toneladas, o que representa 33% da produção de pescado do país. Para 2010, estima-se uma produção de 460 mil toneladas, o que representa 80% da meta de 570 mil toneladas, estabelecida para o ano de 2011. Com políticas públicas voltadas a inclusão produtiva, acredita-se que a produção de 700 mil toneladas será atingida em 2015, e alcançará 1,5 milhões de toneladas em 2022.

Fonte: MPA

Novas Regras – Instrução Normativa do RGP (Registro e Licença de Aquicultor)

  • 1.     O MPA passa a ser a primeira porta do governo para o aquicultor se legalizar e podem ocorrer duas situações:
a)Para o aquicultor que já possui Licença Ambiental, deverá requerer no MPA através da Superintendência Federal no Estado :
          Registro e Licença de Aquicultor
    • -    Sua emissão é feita quando o produtor atender a todos os quesitos legais.
    • -    Constitui o último ato para a legalização do aquicultor.
    • -    É um certificado em que o aquicultor tem uma licença para exercer a aquicultura.
b) Caso o produtor ainda não possua a licença ambiental, deverá requerer no MPA o:
Registro de aquicultor (inscrição prévia no RGP)
  • -        É um simples cadastro, que pode ser preenchido via internet (on line), portanto, não há necessidade se deslocar à Superintendência.
  • 2.       Utilização do Sistema informatizado do RGP – SisRGP
 Com este sistema implementado, o produtor poderá iniciar o trâmite via internet e, depois encaminha a documentação via correio.
  • 3.       Capacitação e busca de eficiência no atendimento
 Serão capacitados os servidores das superintendências para as novas regras, com vista a melhorar o atendimento aos aquicultores.
  • 4.       Campanha Nacional de Adesão ao RGP:
Haverá uma ampla divulgação nos Estados para alcançar o produtor, motivando-o à inscrever-se no RGP. Será uma relação de conquista, de confiança, condição que permitirá o MPA criar um vínculo com o aquicultor.

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