O Ministério da Pesca e Aquicultura abriu prazo de 60 dias, a partir desta segunda-feira (27), para que 9.761 pescadores do Pará e 24.673 do Maranhão, inscritos no Registro Geral da Pesca (RGP), façam o recadastramento. Medida visa valorizar o profissional da pesca, sobretudo o artesanal, e melhorar a gestão na concessão dos documentos.
“Estamos trabalhando no sentido de aprimorar os métodos na
outorga das carteiras e evitar as fraudes”, explica o ministro Helder
Barbalho.
Registros
No período de julho a outubro do ano passado, foi feito um grande número de registros de pescadores nos estados do Pará e do Maranhão, com suspeita de data retroativa a 2013. Como grande parte desses registros não estava ligada a um processo ou mesmo não apresentava qualquer documentação, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) pediu a Controladoria Geral da União (CGU) que realizasse uma auditoria para verificar a existência de fraudes.
Após a auditoria, a CGU orientou o Ministério a publicar uma Portaria suspendendo o registro de 24.673 pessoas no Maranhão e de 9.761 no Pará. Se fraudes forem comprovadas, os registros serão cancelados definitivamente. “Essa é uma oportunidade ímpar para aqueles que vivem da pesca possam garantir os seus benefícios, como o Seguro-Defeso”, disse Helder Barbalho.
Documentação
O recadastramento será presencial e solicitado por meio de formulário de requerimento de licença de pescador profissional, mediante a apresentação de originais e cópias dos seguintes documentos: de identificação oficial com foto; comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); comprovante de residência ou declaração equivalente; 1 foto 3x4 cm recente e comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ou Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou Número de Identificação Social (NIS).
Se além desses documentos também for apresentado protocolo de pedido da carteira do RGP, será feita uma análise para verificar a possibilidade de que o registro mantenha validade com data retroativa. Se não houver o protocolo, e o pedido for aprovado, o registro valerá com a data atual.
Registro ilegal é crime
Portar ilegalmente o Registro Geral da Pesca é crime. Por causa dessa prática ilegal, muitos pescadores ficam sem receber os recursos a que têm direito, como o dinheiro pago pelo Seguro-Defeso, e acabam enfrentado dificuldades para sustentar suas famílias durante os meses do defeso. Por isso, quem insistir em usar o registro mesmo sem comprovar que é pescador, terá que devolver os valores de Seguro-Defeso recebidos indevidamente e responderá processo por falsidade ideológica, como manda a lei.
Confira lista dos convocados para recadastramento:
Lista Inscricoes Pará
Lista Inscrições Maranhão
Portaria nº39 SEMOC publicado em 27-07-2015
Portari nº40 SEMOC publicado em 27-07-2015
Fonte: Portal Brasil
Imagem: Tutóia-MA, 2014 (por Maurício Düppré)
segunda-feira, 27 de julho de 2015
RGP: Aberto prazo para pescadores do Pará e do Maranhão se recadastrarem
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