A resposta é NÃO, não perde seus direitos se tornar um cooperativado em uma Cooperativa de Produção.
Nas palavras do representante do INSS consultado, Sr. Marcus Vasconcelos, Analista do Seguro Social Chefe da Seção de Reconhecimento de Direitos da Gerência Executiva em Niterói/RJ:
- "O que delimita o conceito de trabalhador rural, dentre eles o segurado especial, é a forma como exerce sua atividade rurícola e não como comercializa sua produção. De acordo com o artigo 42 da Instrução Normativa INSS/PRES n° 77, de 21/01/2015: "Não descaracteriza a condição de segurado especial: VI - a associação à cooperativa agropecuária;"
Entre as lideranças consultadas (FEPERJ, ALMARJ e Colônia de Cabo Frio), todos com experiencias em curso na formação e regularização de cooperativas de pescadores, a resposta é a mesma, baseada no fato de que se o pescador se associar a uma Cooperativa que trata especificamente da produção e comercialização de seu produto pesqueiro/aquícola, não há o risco de perda de direitos de segurado especial.
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