terça-feira, 1 de novembro de 2011
Pesca proibida até 2012 na Bacia do Tocantins
Mil quinhentos e setenta pescadores em Marabá, sudeste do Estado, vão ter suas atividades suspensas a partir desta terça-feira, quando começa oficialmente o período de reprodução dos peixes. Em toda a bacia hidrográfica do Rio Tocantins, são aproximadamente 40 mil pescadores.
Só será permitida a pesca de subsistência, desembarcada, ou a de caráter científico, previamente autorizada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pela Semma. A piracema vai até 28 de fevereiro de 2012.
O engenheiro ambiental Paulo Vinícius Braga Marinho, gerente executivo do Ibama em Marabá, informou que, diferente dos anos anteriores, o órgão vai fazer um trabalho intenso de fiscalização, mas também irá priorizar o trabalho de educação ambiental e de sensibilização desses pescadores.
“A gente está identificando todas as colônias de pescadores existentes, inclusive as das regiões mais distantes, como São Félix do Xingu e Santana do Araguaia, e vamos fazer palestras para eles, informando o porquê do período do defeso, a importância e todos os aspectos legais”, disse Paulo Vinícius Marinho.
Ele ressalta, entretanto, que, se o pescador insistir em pescar, o Ibama pretende encaminhar um ofício para a instituição competente para que o seguro-defeso dele seja cancelado.
A multa para quem desrespeitar o período de defeso pode variar de entre R$ 700,00 e R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo do produto apreendido, além de sofrer as penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais.
Quem for flagrado poderá ainda ser detido por até três anos, dependendo do prejuízo causado ao meio ambiente, e ter todo o material de pesca apreendido, como rede e isopor, além de sua embarcação.
SEMMA
Para a fiscalização, o Ibama adquiriu este ano cinco embarcações para utilizar nessa atividade da Piracema, para abranger o maior número de pontos possíveis para o trabalho de fiscalização. Já a Semma, segundo José Scherer, secretário municipal de Meio Ambiente de Marabá, terá equipes de 15 a 20 pessoas.
Peixarias, restaurantes, lanchonetes, hotéis, bares ou similares que possuem pescado em estoque e, inclusive, iscas, devem declarar estoque de peixes in natura, resfriados ou congelados. Também devem ser declarados os estoques de peixes vivos nativos da bacia para fins ornamentais ou para uso como isca viva.
A declaração pode ser feita até o segundo dia útil após o início do período de defeso da piracema como o prazo máximo para a declaração ao órgão ambiental estadual de Meio Ambiente.
Para Paulo Sérgio Almeida, coordenador de fiscalização do Ibama, a fiscalização se concentrará nas declarações de estoques, pois alguns comerciantes apresentam declarações de maneira fictícia. “Às vezes, ele acha que ainda vai chegar o pescado e declara no Ibama ou na Semma uma quantidade X, que é muito maior do que ele tem no depósito dele e isso a fiscalização vai ficar atenta”, explica. Segundo Paulo Sérgio, quem declara de maneira fraudulenta pode perder o estoque que tem.
PIRACEMA
A palavra piracema, na língua tupi, quer dizer “saída dos peixes para a desova”. Durante a piracema, o apelo para conservação das espécies acontece porque os peixes se descuidam de suas estratégias de proteção, tornam-se presa fácil.
Fonte: Diário do Pará, Marabá
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