sexta-feira, 3 de junho de 2011

PA - Justiça obriga pagamento do seguro-defeso


A Justiça Federal obrigou a União a apreciar os pedidos de inscrição no Registro Geral de Pesca e a efetuar o pagamento do seguro-defeso a pescadores do oeste do Pará. A decisão beneficia mais de 4 mil pescadores que desde 2006 vêm tentando obter a carteira de pescador profissional artesanal, sem sucesso, além de outros milhares que não receberam o seguro-desemprego no último período de defeso. Decretada no dia 31 de maio, pelo juiz federal Francisco de Assis Garcês Castro Júnior, de Santarém, a determinação judicial tem que ser cumprida pelos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Trabalho e Emprego assim que a União for oficialmente notificada.

O valor do seguro-defeso é de um salário mínimo mensal, durante o período de proibição da atividade pesqueira. No oeste paraense, esse período vai de 15 de novembro a 15 de março, tempo em que, sem direito a pescar, muitas famílias ribeirinhas dependem exclusivamente do seguro para sobreviver. No entanto, o acesso ao benefício ficou impossível na região, informou o Ministério Público Federal (MPF) à Justiça. Em ação ajuizada em abril deste ano, o procurador da República Cláudio Henrique Cavalcante Machado Dias relatou que o atendimento aos pedidos de benefícios tornou-se praticamente inviável depois de duas decisões recentes do governo federal.

A primeira foi em 2010. Assim que o MPF e a Polícia Federal começaram a desmontar esquemas criminosos de fraudes ao seguro-defeso no Estado, o Ministério do Trabalho e Emprego em Santarém passou a exigir a apresentação de inscrição no Registro Geral da Pesca para avaliar os pedidos de benefícios. Até então a exigência era que fosse apresentado o protocolo de requerimento da inscrição, já que desde 2006 o Ministério da Pesca e Aquicultura não tem dado resposta aos pedidos.

Segundo informações repassadas ao MPF pelo movimento de pescadores e pescadoras, mais de 4 mil trabalhadores aguardam a análise dos requerimentos feitos nos últimos cinco anos. “Uma omissão gritante”, classificou no texto da ação o procurador Cláudio Henrique Cavalcante Machado Dias.

Em janeiro de 2011, o Ministério da Pesca e Aquicultura, que não vinha respondendo aos requerimentos para novos cadastros, decidiu deixar até mesmo de recebê-los, com a justificativa de que estaria operando mudanças na forma de cadastro para evitar fraudes.

“Como se vê, numa sucessão de atos provenientes dos diversos Ministérios que integram a estrutura da União, os pescadores artesanais ficam proibidos de exercer a única atividade que podem executar e ficam também impedidos de receber a compensação financeira decorrente dessa proibição, sem que tenham concorrido em nada para esta situação”, criticou Machado Dias, que em fevereiro já havia encaminhado recomendação ao Ministério do Trabalho e Emprego para que a questão fosse resolvida administrativamente.

Na decisão liminar, o juiz federal Castro Júnior afirma: “A própria União admite que a análise dos pedidos de registro de pescadores - que se resume a meras pesquisas cadastrais - vem sendo dificultada por conta da ‘pequena estrutura administrativa’, de forma a evidenciar que o ente federal está a menosprezar as dimensões da região oeste do Pará e seu potencial pesqueiro e, por isso mesmo, a dar causa absoluta à violação do direito fundamental ora defendido na presente demanda coletiva”. (Com informações da assessoria de comunicação do Ministério Público Federal)

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para resquisitar o benefício, é preciso apresentar:

1) Comprovante de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como pescador;

2) Comprovante de pagamento da contribuição previdenciária;

3) Comprovante de que não recebe nenhum benefício de prestação continuada da Previdência ou da Assistência Social, a não ser auxílio-acidente ou pensão por morte;

4) Requerimento de inscrição no Registro Geral da Pesca, do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), sendo que, para ter direito ao seguro-defeso do período 2010-2011, é preciso ter protocolado esse requerimento até 15/10/09 e o requerimento ter sido aceito ou ainda não ter sido apreciado. Para ter direito aos benefícios dos próximos períodos de defeso, é preciso que o protocolo do documento seja feito até 13 meses antes do início do defeso e que o requerimento não tenha sido apreciado pelo Ministério da Pesca. Não serão considerados os requerimentos que foram apreciados e denegados pelo MPA ou que estejam pendentes de alguma providência a cabo do pescador. 

Fonte: Diário do Pará

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