O documento suspende o benefício para trabalhadores da pesca artesanal que têm outras fontes de renda e para aqueles que tiverem uma alternativa de pesca, ou seja, que tenham outras espécies disponíveis para exploração comercial.
Para o presidente da confederação, Walzenir Falcão, o decreto vai prejudicar os pescadores artesanais. “O Brasil está exatamente indo na contramão”, afirmou.
O secretário nacional de Pesca e Aquicultura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Dayvson de Souza, defende a nova regulamentação. Segundo ele, a aplicação do decreto vai diminuir a ocorrência de fraudes.
Atualmente, cerca de 300 mil carteiras de pescadores estão suspensas em todo o país. Dessas, mais de 113 mil são da Amazônia Legal.
A previsão do Ministério da Agricultura é que uma nova base de dados, com cruzamento de informações da Receita Federal e da Previdência Social seja testada durante todo o mês de fevereiro. O recadastramento dos pescadores deve começar em Abril.
Fonte: EBC
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O benefício, no valor de um salário mínimo – R$ 937 -, é pago ao Pescador Profissional Artesanal durante o período que a pesca fica proibida. O defeso serve para preservar a reprodução das espécies e tem uma data diferenciada em cada estado e em cada rio.
Tanto o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), quanto o do Meio Ambiente devem revisar constantemente os períodos e os locais de defeso, que podem ser revogados quando for comprovada a ineficácia na preservação das espécies.
O pagamento do seguro-defeso é feito pelo INSS. É o instituto que vai comunicar a existência de qualquer impedimento para a concessão do benefício, pela internet ou pela central de teleatendimento.
O INSS também poderá convocar, a qualquer tempo, o pescador para apresentação de documentos que comprovem a atividade.
O decreto também ampliou, de um para três anos, a validade das autorizações de pesca das embarcações. Segundo a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, o prazo de um ano era muito curto e aumentava a burocracia porque provocava o acúmulo de pedidos de registros e de documentos.
Sem a autorização, os pescadores ficavam impedidos de trabalhar.
Outra nova exigência é que o cadastro do pescador informe o local de moradia e da pesca, a fim de garantir transparência na concessão do benefício. Segundo o ministério, isso vai diminuir a chance de fraudes, além de contribuir para a sustentabilidade da pesca.
O ministério terá prazo de 180 dias para se adaptar às alterações previstas no decreto.
Imagem: Barreirinhas - Maranhão, Dezembro de 2016.