Os pescadores profissionais do Estado do Rio terão isenção de ICMS na compra de embarcações e produtos destinados à pesca artesanal. É o que determina a lei 6.988/15, publicada no Diário Oficial do Legislativo da última sexta-feira, dia 24.
A nova lei foi promulgada após a derrubada do veto do governador. Com a nova lei, os pescadores poderão adquirir com isenção de ICMS, além dos barcos, motores com potência até 40hp; redes; remos; cordas; cabos; linhas;anzóis; boias; colete salva-vidas e sondas.
Para ter direito ao desconto, eles deverão apresentar a carteira profissional.
Para ter direito à isenção do ICMS, o pescador tem que apresentar, no
momento da aquisição das mercadorias, carteira profissional de pescador (RGP)
expedida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o registro
incluído em Nota Fiscal extraída pelo estabelecimento responsável pela
venda.
Fonte: A Voz da Cidade e ALERJ Notícias
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quarta-feira, 29 de abril de 2015
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