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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

MAPA regula a autorização temporária da atividade pesqueira até a finalização do recadastramento do RGP

Foi publicado no diário Oficial da União na data de hoje uma Portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA que regula a autorização temporária da prática da atividade pesqueira profissional pelos pescadores artesanais.


Esta autorização provisória se estenderá até 31 de dezembro de 2019, quando se espera já ter sido finalizada o recadastramento geral do Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP.

A regularização dada por esta Portaria N° 24 de 19 de fevereiro de 2019, servirá como comprovante de regularização para fins de recebimento de benefícios previdenciários.

Segundo a Portaria, caberá a Secretaria de Aquicultura e Pesca - SAP notificar os órgãos de fiscalização e de concessão de benefícios de que os protocolos podem ser utilizados como documento comprobatório de regularidade do exercício da atividade de pesca.

Essa regulamentação não se aplica para fins de requerimento do benefício assistenciário seguro-desemprego (seguro-defeso), o qual se fará necessário o atendimento dos requisitos constantes na Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, e no Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015.

Veja a portaria na integra, clicando AQUI.


Fonte: Imprensa Nacional
Imagem: Camocim -CE, 2016 por Mauricio Düppré

sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

CONEPE: ATUALIZAÇÃO SOBRE A SITUAÇÃO, AVANÇOS E PERSPECTIVAS DA PORTARIA MMA Nº 445/2014.

A Portaria MMA nº 445/2014 segue sendo adequada a Planos de Recuperação e Portarias de Ordenamento. No dia 03 de janeiro, os budiões cinza e banana (Sparisoma axillare, S. frondosum e Scarus zelindae) tiveram suas pescarias normatizadas com a publicação da Portaria Interministerial SG/MMA nº 63/2018.

Com isso, atualmente 22 espécies constantes no anexo da Portaria MMA, e para as quais foi reconhecida a possibilidade de uso, já possuem definidas as regras de ordenamento, sob condições que buscam a recuperação dos estoques.


Entretanto, cabe destacar que diversos apontamentos, considerações e sugestões afetos aos Planos de Recuperação e às normas de ordenamento dessas espécies, realizados pelos membros do Grupo de Trabalho da Portaria MMA nº 445/2014 não foram considerados nas regras estabelecidas. Na realidade, os Planos de Recuperação sequer foram debatidos e detalhados nesse foro colaborativo e técnico que conta com representantes do Governo, Academia, ONGs e Setor Produtivo Artesanal e Industrial.

Essa ampla parceria tem demonstrado seu potencial de desenvolver um novo ambiente com consequências positivas à gestão dos recursos pesqueiros nacionais sendo, portanto, imperativa a continuidade dos trabalhos, e o registro público das discussões, esforços e avanços a ele creditados.

Igualmente, e decorrente do descumprimento dos trabalhos do GT e da publicação de regras nesta situação, segue prevista a obrigatoriedade do descarte do pescado, vivo ou morto, quando este for capturado incidentalmente. É absurdo jogar fora, no mar, alimentos que poderiam ser destinados a projetos sociais, beneficiando toda uma população carente.

Tal fato é constantemente questionado por este Coletivo junto ao Ministério do Meio Ambiente visando retomar os trabalhos do GT da Portaria MMA nº 445/2014, que tem no Subgrupo de Pesca Incidental, o objetivo repensar medidas como essa, que não contribuem para a conservação das espécies e põem em xeque todo esse processo de construção coletiva e a credibilidade da gestão pesqueira junto a usuários. Sugerir a um pescador, trabalhador, que jogue fora o fruto do seu trabalho, em nada contribuirá para a compreensão e entendimento deste e de todos aqueles da cadeia produtiva, da política de sustentabilidade e conservação atreladas.

Trata-se de um despropósito e de uma imposição, na visão do Conepe, antagônica à educação ambiental e à conservação dos recursos pesqueiros. Tais medidas alimentam a revolta e abrem espaço para uma queda de braço entre a produção e a fiscalização, multas e ações judiciais, e oportunidades para fortalecimento da informalidade, ilegalidade, corrupção e desconstrução.

Nota: O CONEPE organizou uma tabela com a situação legal, atualizada,  por espécie de interesse econômico, para acessar clique AQUI.

Abaixo parte desta tabela com as espécies ainda sem normas de ordenamento e por isso, completamente proibidas de pescar.


No início desta semana, durante os dias 3 e 4 de dezembro, ocorreu em Brasília a 7ª reunião Plenária do Grupo de Trabalho sobre a Portaria MMA nº 445/2014, instituído pela Portaria MMA nº 201/2017.

Dando continuidade aos trabalhos, foram apresentados os resultados até aqui obtidos pelo Subgrupo Gestão da Captura Incidental e na destinação desta captura quando eventualmente se tratar de espécies ameaçadas de extinção. Avanços e experiências internacionais estão sendo analisadas e consideradas para adoção nacional; é um trabalho complexo, que deve considerar muitas espécies, ambientes, artes de pesca e interações socioculturais, a partir de propostas de sistematização. A Plenária reconheceu e exaltou os avanços até aqui obtidos e recomendou pela continuidade dos esforços.

É unanimidade e reincidente o comentário que para se fazer Gestão, se propor a gerenciar qualquer assunto, há que se ter conhecimento e dispor de dados temporais que permitam fazer análises de variações e cruzá-las com outras informações a fim de estabelecer relações. Dados são obtidos a partir de Monitoramento, mas a deficiência no monitoramento pesqueiro é tão profunda e alastrada, que a insuficiência de dados leva a prevalecer o princípio da precaução, o qual prega que na falta de dados prevaleça a conservação para não correr o risco de acabar com um recurso. É um princípio simplista, mas faz sentido quando a gestão em questão é sobre recursos vivos, recursos da biodiversidade. Portanto, para subsidiar toda a gestão pesqueira e de espécies eventualmente consideradas ameaçadas, tem-se que dispor de instrumentos, políticas e sistemas de monitoramento que permitam a geração de dados.  Este é o tema do Subgrupo de Monitoramento, que nos foi atribuído, como Conepe, a Coordenação. Vamos agora analisar, fazer propostas, provocar e trazer a discussão com as outras entidades membro, de forma a trazer à consideração posterior da Plenária e constituir-se em mais um dos aspectos, talvez o mais importante, que devem ser encarados com extrema seriedade, visão programática e subsídio a todo processo de gestão da pesca extrativista nacional e também internacional - lembrando que algumas espécies listadas na Portaria MMA nº 445/2014 estão sob gestão de Convenções e Tratados Internacionais aos quais somos signatários e pelo que estamos obrigados a fornecer dados e informes com regularidade e precisão.

O dia 04 foi centrado principalmente na redação de um Relatório Situacional do Grupo de Trabalho, afinal estamos trabalhando há 18 meses e muito foi realizado, porém ainda resta muito a ser feito. Neste momento de transição na administração federal, é necessário relatar e oferecer ao futuro executivo e sua equipe um referencial sobre a situação, sobre os encaminhamentos e a continuidade que se deve dar aos trabalhos.

O relatório, que em breve será disponibilizado a nossos afiliados e leitores, detalha as metas, produtos e entregas de cada subgrupo.

Mas é entendimento geral, e fortemente sustentado por este Coletivo, que muito se avançou naquilo que possivelmente seja o mais importante em todo este processo: no respeito e consideração entre os diversos segmentos representados, Governo, Setor Produtivo, Organizações Não Governamentais e Sociedades Científicas representando a academia. Estes 18 meses de convivência e trabalho tem desenvolvido em cada um de nós um sentimento de respeito a opiniões diversas, à flexibilidade, ao coletivo e à necessária valorização do consenso e da pluralidade que, entendemos, seja um marco e forte indicativo de que abre-se uma nova perspectiva para a gestão em nossa atividade. Apenas em breves momentos e cada vez mais restritos, vivemos situações de hostilidade, acusações ou polaridade; não que seja o máximo da diplomacia, mas é inegável a elevação da civilidade e do nível de harmonia e foco no que realmente interessa, que é a sustentabilidade da nossa atividade, em toda sua extensão de espécies, de métodos, de ambientes e de características socioculturais e econômicas.

É este o clima preponderante, de satisfação pelo que já se conseguiu fazer, de ciência de que muito resta a ser feito e implantado, de que existem espécies e situações que ainda não foram abordadas e que o trabalho precisa continuar. Estamos no intervalo e vamos para o vestiário satisfeitos e otimistas, querendo voltar para o segundo tempo com mais energia, dispostos a dedicar esforços conjuntos e colher os resultados do esforço coletivo concatenado. Seguimos em frente, contando com o apoio e a crítica construtiva dos que acompanham nosso trabalho e aceitando as críticas e oposições, inerentes ao papel de representação. Estamos no jogo! O segundo tempo será num novo ambiente, sob nova administração e possivelmente submetido a importantes mudanças institucionais e estruturais no governo e nas normas.

Vamos acompanhar os próximos lances e trabalhar para avanços no marco legal, transparência e fácil entendimento jurídico, vamos trabalhar pela simplificação da atividade. O aprendizado, a experiência e o respeito desenvolvidos serão os alicerces para jogos honestos, sob quaisquer regras e juízes.

Fonte: CONEPE
Imagem: ICMBio

segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

Publicadas regras para a pesca do ameaçado budião

O governo Temer terminou a sua gestão estabelecendo regras para a pesca do peixe recifal budião, espécie ameaçada de extinção. A portaria nº 63, publicada hoje no Diário Oficial, mas assinada no dia 31 de dezembro, estabelece as normas para a pesca dos budiões-cinza (Sparisoma axillare e Sparisoma frondosum) e budião-banana (Scarus zelindae).



A portaria foi assinada pelo então ministro do Meio Ambiente, Edson Duarte, e o ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Ronaldo Fonseca. A secretaria de Pesca e Aquicultura estava na Presidência. Com a mudança ministerial após a posse, ela passou a ser responsabilidade do Ministério da Agricultura.

São permitidas, a captura, o transporte e a comercialização, o mergulho livre de apneia, durante o dia, por pescadores profissionais e com o uso de espingarda de mergulho e arbalete, espécie de arma que dispara arpões. Também está autorizado o uso de linha de mão.

Armadilhas como covos e manzuás para peixes só serão permitidos em pescaria entre os Estados da Bahia e de Sergipe.

A pesca artesanal comercial e a pesca não comercial de subsistência também estão permitidas. Entre as proibições estão a pesca comercial industrial, a pesca amadora e a pesca com finalidade ornamental e de aquariofilia (criação de peixes em aquários).

A portaria também define um tamanho mínimo e máximo para a pesca, captura e retenção a bordo das espécies. A Sparisoma axillare deverá ter um mínimo de 20 centímetros (cm) e máximo de 31 cm para a espécie. Já as espécies Sparisoma frondosum e Scarus zelindae deverão medir entre 17 cm e máximo de 23 cm. Respeitar os tamanhos garante a proteção dos indivíduos muito jovens ou com maior capacidade de reprodução e, portanto, de reposição desta população.

Em caso de captura acidental, os animais deverão ser liberados vivos ou descartados no ato da captura.

A partir do dia 01 de junho de 2019, a captura dos budiões será permitida apenas em área de manejo formalmente instituído pelo governo, sempre seguindo o plano de recuperação da espécie.

Saiba Mais

Portaria nº 63, de 31 de dezembro de 2018

Fonte: O Eco
Imagem: Shorefishes of the Greater Caribbean online information system

sábado, 5 de janeiro de 2019

União Europeia, proíbe o que até há muito pouco tempo era prática comum: despejar para o mar as capturas indesejadas


A União Europeia quer garantir uma política de pesca mais sustentável. A maior parte do peixe descartado acaba por morrer. Falamos num desperdício de um quarto das capturas mundiais - cerca de 30 milhões de toneladas de peixe por ano. Na Europa, os pescadores muitas vezes despejavam as capturas que excediam as quotas para uma determinada espécie.



A partir de agora, as embarcações de pesca são obrigadas a relatar e trazer para o porto todas as espécies controladas que ficaram presas nas redes. As capturas acidentais são contadas para as quotas, uma situação sublinhada pelos críticos desta nova política, que consideram que as embarcações podem ser forçadas a interromper todas as operações depois de atingirem limites para algumas espécies que não queriam pescar.



A “obrigação de desembarque”, introduzida gradualmente pelos países-membros da União Europeia, continua a investir no longo prazo para tornar o setor pesqueiro europeu mais sustentável. Muitas unidades populacionais de peixes do norte da Europa, que foram sobrepescados nos últimos anos, apresentam uma recuperação notável

A política comum das pesca da União Europeia quer acabar com a sobrepesca, restabelecendo todos os recursos das águas da União europeia para níveis sustentáveis.

O prazo é 2020.

Fonte: Euronews
Imagem: Medium

sexta-feira, 20 de julho de 2018

PORTARIA reconhece como passível de exploração o Badejo-Amarelo, o Sirigado, a Garoupa-de-São-Tomé e a Caranha.

Portaria publicada ontem no Diário Oficial da União estabelece as condições para a liberação da pesca das espécies Mycteroperca interstitialis (Badejo-Amarelo), Mycteroperca bonaci (Sirigado), Epinephelus morio (Garoupa-de-São-Tomé) e Lutjanus cyanopterus (Caranha).


Atendendo ao disposto no Art. 3º da Portaria nº 445, de 17 dezembro de 2014, que impõe as seguintes condições e critérios:

I - não ter sido classificada como ameaçada de extinção desde a avaliação anterior, publicada pela Instrução Normativa no 05, de 2004, ou não ser objeto de proibição em normas específicas;
II - estar em conformidade com a avaliação de risco de extinção de espécies;
III - existência de dados de pesquisa ou monitoramento que subsidiem tomada de decisão sobre o uso e conservação da espécie na área a ser autorizada;
IV - adoção de medidas de preservação das espécies e de mitigação de ameaças, incluindo aquelas decorrentes de recomendações internacionais; e
V - adoção de medidas indicadas nos PAN aprovados, quando existentes.

O Ministério do Meio Ambiente, em articulação com o Instituto Chico Mendes e com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, será responsável pela comprovação quanto ao atendimento dos critérios de que trata este artigo, podendo realizar consulta a especialistas para essa finalidade.

PORTARIA Nº 292, DE 18 DE JULHO DE 2018, ainda estabelece O uso e manejo sustentável destas 4 espécies desde que atendam às medidas propostas no seu Plano de Recuperação Nacional e prorroga por mais 120 dias as restrições previstas anteriormente "Para as espécies ameaçadas classificadas na categoria Vulnerável (VU) do Anexo I desta Portaria, o prazo previsto no caput se encerrará em 15 de junho de 2018" (Portaria MMA nº 217, de 19 de junho de 2017).

Ainda segundo a Portaria 292/2018, O Plano de Recuperação Nacional do Badejo-Amarelo, Sirigado, Garoupa-de-São-Tomé e Caranha será disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente. A partir da avaliação da implementação do Plano de Recuperação Nacional destas espécies, o Ministério do Meio Ambiente deverá suspender ou revogar os efeitos da presente Portaria, quando identificar deficiências na implementação das medidas estabelecidas no Plano de Recuperação Nacional e em normas de ordenamento que comprometam a recuperação da espécie, até que as deficiências sejam revertidas.

Fonte: Ministério do Meio Ambiente



quinta-feira, 11 de maio de 2017

Portaria MMA 445/2014 é prorrogada para 2018

Em audiência nessa quarta-feira (10) com deputados federais, o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, atendeu ao apelo dos pescadores artesanais e prorrogou o início da vigência da Portaria 445/2014 para o ano de 2018. Até lá, deverão ser feitos estudos que definam quais espécies realmente serão alvo da proibição.

A portaria reconhece a lista de 475 espécies de peixes e invertebrados classificados como ameaçados de extinção pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e proíbe sua pesca, transporte e comercialização por um período de 10 anos, visando a recuperação das populações.

Desde o final de abril deste ano, pescadores artesanais de todo o país têm promovidos manifestações públicas e mobilizações junto aos políticos de seus estados para suspender a proibição da pesca.

No Espírito Santo, a Assembleia Legislativa chegou a realizar uma audiência pública sobre o assunto, que resultou na criação de um Grupo de Trabalho para solicitar a retirada, da lista de proibição de espécies importantes para o setor, entre elas, a Garoupa verdadeira (Epinephelus marginatus), Garoupa (Epinephelus morio), Cherne Verdadeiro (Epinephelus niveatus), Sirigado (Mycteroperca bonaci), Badejo Amarelo (Mycteroperca interstitialis) e Peixe Batata (Lopholatilus villarii).

Fonte:   Século Diário

Outras notícias: Maricá Info

segunda-feira, 24 de abril de 2017

Portaria prorroga a captura de 15 espécies de pescado

O Ministério do Meio Ambiente promulgou, em 20 de abril, a Portaria MMA N°161 de 2017 permitindo a captura de 15 espécies de pescado que constam na lista de espécies ameaçadas e que estavam proibidas de captura após a entrada em vigor da Portaria MMM nº 445/2014.


A medida atenua a aflição de algumas comunidades pesqueiras que possuem em seu Meio de Vida estes recursos como importantes fonte de renda e alimento e que estavam proibidas desde Março de 2017.

Estão novamente permitidas, até Abril de 2018, a captura das seguintes espécies:

I - Guaiamum Cardisoma guaiumi
II - Pargo Lutjanus purpureus
III - Gurijuba Sciades parkeri
IV - Bagre Branco Genidens barbus
V - Peixe-papagaio-banana Scarus zelindae
VI -  Peixe-papagaio-cinza Sparisoma axillare
VIIPeixe-papagaio-cinza Sparisoma frondosum
VIII - Budião-azul Scarus trispinosus
IX - Acari/ Cascudo/ Onça  Leporacanthicus josilimai
X -  Acari/ Cascudo/Bola Azul Parancistrus nudiventris
XIAcari da pedra Scobinancistrus aureatus
XII - Acari da pedra Scobinancistrus pariolispos
XIII - Acari/ Cascudo/Picota ouro Peckoltia compta
XIV - Acari/ Cascudo/Picota ouro Peckoltia snethlageae
XV - Joaninha da pedra Teleocichcla prionogenys

Segundo o presidente da Colonia Z-4 e Superintendente da Pesca de Cabo Frio, Alexandre Cordeiro, a portaria corrige uma grande falha da 445 e permite que se tenha até 12 meses para ouvir o setor e fazer estudos e planos de manejo que comprovam e garantam a abundancia de alguns recursos pesqueiros, como é o caso do Guaiamum, abundante no Município.

Porém a categoria segue na luta para ampliar a postergação da 445 para outros recursos importantes pra a pesca artesanal, , como é o caso do badejo/sirigado, do batata da lama, da perumbeba/miraguaia, garoupas e algumas espécies de cação .

Mais informações:

Ministério do Meio Ambiente

FEPESBA




segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Confederação de pescadores tenta derrubar novas regras do seguro-defeso

Publicado na última semana, o decreto que traz novas regras para a concessão do seguro-defeso repercutiu mal na Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores, que estuda medidas legais para derrubá-lo.


O documento suspende o benefício para trabalhadores da pesca artesanal que têm outras fontes de renda e para aqueles que tiverem uma alternativa de pesca, ou seja, que tenham outras espécies disponíveis para exploração comercial.

Para o presidente da confederação, Walzenir Falcão, o decreto vai prejudicar os pescadores artesanais. “O Brasil está exatamente indo na contramão”, afirmou.

O secretário nacional de Pesca e Aquicultura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Dayvson de Souza, defende a nova regulamentação. Segundo ele, a aplicação do decreto vai diminuir a ocorrência de fraudes.

Atualmente, cerca de 300 mil carteiras de pescadores estão suspensas em todo o país. Dessas, mais de 113 mil são da Amazônia Legal.

A previsão do Ministério da Agricultura é que uma nova base de dados, com cruzamento de informações da Receita Federal e da Previdência Social seja testada durante todo o mês de fevereiro. O recadastramento dos pescadores deve começar em Abril.

Fonte: EBC

Veja mais:

25 de Janeiro de 2017:
Governo altera regras para recebimento do seguro-defeso

A partir de agora, para receber o seguro-defeso, o pescador vai ter que comprovar que vive exclusivamente da pesca e que não tem qualquer vínculo empregatício fora da atividade.

O benefício, no valor de um salário mínimo – R$ 937 -, é pago ao Pescador Profissional Artesanal durante o período que a pesca fica proibida. O defeso serve para preservar a reprodução das espécies e tem uma data diferenciada em cada estado e em cada rio.

Tanto o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), quanto o do Meio Ambiente devem revisar constantemente os períodos e os locais de defeso, que podem ser revogados quando for comprovada a ineficácia na preservação das espécies.

O pagamento do seguro-defeso é feito pelo INSS. É o instituto que vai comunicar a existência de qualquer impedimento para a concessão do benefício, pela internet ou pela central de teleatendimento.

O INSS também poderá convocar, a qualquer tempo, o pescador para apresentação de documentos que comprovem a atividade.

O decreto também ampliou, de um para três anos, a validade das autorizações de pesca das embarcações. Segundo a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, o prazo de um ano era muito curto e aumentava a burocracia porque provocava o acúmulo de pedidos de registros e de documentos.

Sem a autorização, os pescadores ficavam impedidos de trabalhar.

Outra nova exigência é que o cadastro do pescador informe o local de moradia e da pesca, a fim de garantir transparência na concessão do benefício. Segundo o ministério, isso vai diminuir a chance de fraudes, além de contribuir para a sustentabilidade da pesca.

O ministério terá prazo de 180 dias para se adaptar às alterações previstas no decreto.

Imagem: Barreirinhas - Maranhão, Dezembro de 2016.

quinta-feira, 19 de maio de 2016

Acordo internacional contra pesca ilegal está prestes a entrar em vigor, diz FAO

A pesca ilegal será muito mais difícil a partir de agora graças à iminente entrada em vigor do “Acordo sobre Medidas do Estado do Porto para Prevenir, Impedir e Eliminar a Pesca Ilegal, Não Declarada e Não Regulamentada”, um tratado internacional inovador promovido pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO).



Agora que se atingiu o patamar mínimo necessário de 30 países-membros depositando formalmente seus instrumentos de adesão, começou a contagem regressiva para a entrada em vigor do acordo, de forma que em 5 de junho de 2016, o primeiro tratado internacional no mundo dirigido especificamente para combater a pesca ilegal se tornará uma lei internacional, com caráter vinculante.

Em conjunto, os 29 países e a União Europeia que se comprometeram formalmente por meio de seus instrumentos de adesão ao acordo representam mais de 62% das importações de pescado em todo o mundo, e 49% das exportações, em um total de mais de 133 bilhões e 139 bilhões de dólares, respectivamente, em 2013.

Os seguintes Estados apresentaram instrumentos de adesão ao acordo: Austrália, Barbados, Chile, Costa Rica, Cuba, Dominica, União Europeia, Gabão, Guiné Bissau, Guiana, Islândia, Maurício, Moçambique, Mianmar, Nova Zelândia, Noruega, Omã, Palau, Coreia do Sul, São Cristóvão e Nevis, Seicheles, Somália, África do Sul, Sri Lanka, Sudão, Tailândia, Tonga, Estados Unidos, Uruguai e Vanuatu.

A cada ano, a pesca ilegal captura até 26 milhões de toneladas de peixes, o que representa um valor de cerca de 23 bilhões de dólares. Dessa forma, prejudica os esforços para garantir a pesca sustentável e a gestão responsável das populações de peixes em todo o mundo.

“Este é o começo de uma nova era na luta contra a pesca ilegal. Ao negar aos pescadores sem escrúpulos um porto seguro e acesso aos mercados, o acordo levará toda a indústria pesqueira para uma maior sustentabilidade e terá um importante efeito dominó ao longo de toda a cadeia de distribuição”, disse o diretor-geral da FAO, José Graziano da Silva.
Como funciona o tratado

“As medidas do Estado do Porto”, que formam a base do tratado, faz referência a medidas adotadas para detectar a pesca ilegal quando os barcos chegam ao porto.

O novo acordo requer que as partes designem portos específicos para os navios estrangeiros, o que facilitará os controles. Esses navios devem solicitar permissão com antecedência para entrar nos portos, dar informação às autoridades locais — incluindo aquelas relacionadas ao pescado que levam a bordo — e permitir a inspeção de seu livro de registro, licenças, artes de pesca e a carga real, entre outros aspectos.

É importante destacar que o acordo pede que os países neguem a entrada ou a inspeção dos navios que estiverem envolvidos na pesca ilegal, e tomem as medidas necessárias. Para haver maior apoio, prevê também a obrigação de que as partes compartilhem informação no nível regional e global em relação a qualquer barco que for descoberto envolvido em pesca ilegal.

O acordo se aplica a qualquer tipo de uso de um porto, de forma que mesmo os barcos que estiverem de passagem terão de cumprir os requisitos da inspeção.

Em alguns casos, os países costeiros e os pequenos Estados insulares em desenvolvimento — que em geral abrigam algumas das zonas de pesca mais atrativas do mundo — podem enfrentar dificuldades para a implementação do acordo.

Por isso, a FAO realizou investimentos substanciais em projetos de construção de capacidade para apoiar a aplicação das medidas. Agora que o tratado entra em vigor, a FAO está colocando em andamento uma série de iniciativas nacionais, regionais e inter-regionais, incluindo um programa mundial sobre o desenvolvimento de capacidades para sua implementação.


sexta-feira, 11 de março de 2016

Renovação de Autorização de Atividade Pesqueira nas Superintendências Estaduais



Foi promulgada na última terça-feira, 8 de março IN 03/2016 ao qual compete as Superintendências do MAPA nos Estados a conceder a renovação das Autorizações de Atividade Pesqueira, as também conhecidas permissões de pesca.

Na opinião do presidente da Colônia de Pescadores de Cabo Frio, "esta mudança foi muito boa, um pleito antigo da categoria, pois irá encurtar o caminho da renovação da permissão de pesca, pois o tramite anterior obrigava o envio do pedido a Brasília o que demorava mais tempo entre indas e vindas".

"Agora sendo entregue, analisado e decidido no próprio Estado acreditamos que tudo será mais rápido. Resta agora fazerem o mesmo com o RGP dos pescadores.", reforça Alexandre.

Segundo o MAPA está é uma medida para desburocratizar o processo de emissão do documento, visto que atualmente 3.400 embarcações de pesca estão com a autorização vencida desde a extinção do MPA e desdobramentos da operação Enredados da Polícia Federal.

Veja abaixo trechos da IN 03/2016:

INSTRUÇÃO NORMATIVA N 3, DE 7 DE MARÇO DE 2016

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Medida Provisório nº 696, de 2 de outubro de 2015, no Decreto nº 8.492, de 13 de julho de 2015, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, no Decreto nº 6.972, de 29 de setembro de 2009, na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004, e o que consta no Processo nº 00350.000315/2016-52, resolve:

Art. 1º Compete às Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento analisar e decidir os requerimentos protocolados a partir da publicação desta Instrução Normativa, com vista a renovação de autorização de atividade pesqueira a que se refere o art. 8º, § 1º, do Decreto nº 8. 425, de 31 de outubro de 2015, nos casos em que seja necessário verificar o Mapa de Bordo.

Parágrafo único. Os requerimentos de renovação protocolados anteriormente à publicação desta Instrução Normativa, que impliquem a verificação do Mapa de Bordo, serão analisados e decididos no âmbito da Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura.

Art. 2º As Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura prestarão o suporte necessário para o desenvolvimento das atividades a que se refere esta Instrução.

Parágrafo único. Continuam as Superintendências a que se refere este artigo a analisar e decidir os demais requerimentos de renovação da autorização da atividade pesqueira.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

KÁTIA ABREU
Ministra MAPA

segunda-feira, 7 de março de 2016

Entra em vigor decreto que proíbe a saída de pescado do Pará

Nota: esta suspensão prejudica os pescadores que perdem uma alternativa de venda. Provavelmente os portos de desembarque do litoral maranhense, como Apicum-Açu receberam embarcações paraenses. Por outro lado regula o preço para os consumidores locais a medida que terão maior oferta de pescado.




Agência Pará de Notícias
Atualizado em 04/03/2016 11:20:00

Para garantir o abastecimento de pescado e equilibrar os preços do produto durante o período da Semana Santa, entrou em vigor nesta sexta-feira, 4, o decreto, assinado pelo governador Simão Jatene, que suspende a emissão de guias de transporte de qualquer espécie de pescado fresco, resfriado e salgado para fora do Estado do Pará. A proibição valerá até o dia 25 deste mês. Apenas os produtos industrializados e com Selo de Inspeção Federal (SIF) poderão sair do Estado.

Os órgãos de fiscalização e controle estaduais vão intensificar a fiscalização nos postos de fronteira para assegurar o cumprimento do decreto. De forma integrada com a ação do governo estadual, a Prefeitura de Belém também publicou decreto controlando a entrada e saída de pescado nos entrepostos da capital. O decreto municipal entrou em vigor nesta sexta-feira e vai valer até o dia 25 de março. Durante este período, apenas os comerciantes previamente cadastrados na Secretaria Municipal de Economia (Secon) poderão transportar peixe de Belém para outros municípios paraenses.

Além da publicação do decreto, a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap) vai promover a Feira do Pescado na Região Metropolitana de Belém, além de apoiar a realização de feiras semelhantes nos demais municípios do Estado, como parte das estratégias do governo para assegurar o abastecimento durante a Semana Santa, a fim de evitar a escassez do produto e o aumento abusivo de preços.

Na Região Metropolitana de Belém, a Feira do Pescado será realizada nos dias 23 e 24 de março, em oito pontos espalhados pelos municípios de Belém e Ananindeua. A expectativa da Sedap é que sejam comercializadas entre 120 e 150 toneladas de pescado, por meio da venda direta do produtor ao consumidor. Uma novidade este ano é a venda de ostra cultivada pelas comunidades da região do Salgado e que participam do programa de estímulo à ostreicultura da Sedap.

Também serão montados na capital, três pontos de venda de caranguejo, vendido diretamente pelas comunidades extrativistas na região nordeste do Estado, e um ponto de venda de peixe vivo, que funcionará no Parque de Exposições Agropecuárias, no Entrocamamento.

No interior do Estado, a estimativa é que 50 municípios realizem suas próprias feiras, com apoio da secretaria, e comercializem um total de 60 toneladas de pescado. Em 2015, a Sedap apoiou a realização das Feiras do Pescado em 31 municípios paraenses, ajudando a garantir o abastecimento, estimulando o crescimento da produção dos piscicultores locais e colaborando para manter o equilíbrio de preços durante o período de maior demanda.






domingo, 11 de outubro de 2015

Suspensão do seguro defeso para alguns recursos pesqueiros e pescarias não afeta o Estado do Rio de Janeiro

O MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) suspendeu a proibição à pesca e o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, o seguro-defeso, para algumas espécies e bacias hidrográficas, principalmente no norte e Nordeste.

Segundo o MAPA, a medida visa combater fraudes e terá duração de até 120 dias a contar com a data de sua publicação (09/10/15). Não há nenhuma suspensão que atinja, espécies, bacias hidrográficas e epscadores do Estado do Rio de Janeiro

Durante os quatro meses de suspensão, o MAPA fará o recadastramento dos pescadores artesanais e a revisão dos períodos de defeso, por meio dos comitês permanentes de Gestão e Uso Sustentável de Recursos Pesqueiros.

Veja a lista completa das normativas e portarias suspensas, abaixo:

I – Portaria Sudepe nº N-40, de 16 de dezembro de 1986;
Art. 1° Proibir, anualmente, no período de 18 de dezembro a 18 de fevereiro, a extração de ostras em todo o litoral do Estado de São Paulo e região estuarino – Lagunar de Paranaguá, no Estado do Paraná.

II – Portaria IBAMA nº 49-N, de 13 de maio de 1992;
Art. 1°. Proibir, anualmente, no período de 15 de maio a 31 de julho, o exercício da pesca de robalo, robalo branco e camurim ou barriga mole (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis, Centropomus spp), no litoral águas interiores dos Estados do Espírito Santo e Bahia.

III – Portaria IBAMA nº 85, de 31 de dezembro de 2003;
Art.1o Proibir, anualmente, de 1o de dezembro a 30 de março, o exercício da pesca de qualquer categoria e modalidade, e com qualquer petrecho, nas bacias hidrográficas dos rios Pindaré, Maracaçumé, Mearim, Itapecuru, Corda, Munim, Turiaçu, Flores, Balsas e Grajaú, bem como, em igarapés, lagos, barragens e açudes públicos do Estado do Maranhão.

IV – Instrução Normativa MMA nº 40, de 18 de outubro de 2005;
Art. 1o Estabelecer normas para o período de proteção à reprodução natural dos peixes (piracema), na Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba, a seguir indicadas:

V – Instrução Normativa IBAMA nº 129, de 30 de outubro de 2006;
Art. 1° Proibir a pesca, anualmente, no período de 1° de dezembro a 28 de fevereiro, nos seguintes açudes públicos do estado da Bahia: I – Rômulo Campos (Jacurici), município de Itiúba; II – Cocorobó, município de Canudos; III – Pinhões, município de Juazeiro; IV – Brumado, município de Rio de Contas; V – Tremendal, município de Tremendal; VI – Adustina, município de Adustina; VII – Quicé, município de Senhor do Bonfim; VIII – Andorinha, município de Andorinha; IX – Araci, município de Araci; X – Anajé, município de Anajé ; e, XI – Champrão, município de Condeubas.

VI – Portaria IBAMA nº 48, de 5 de novembro de 2007;
Art. 1o Estabelecer normas de pesca para o período de proteção à reprodução natural dos peixes, na bacia hidrográfica do rio Amazonas, nos rios da Ilha do Marajó, e na bacia hidrográfica dos rios Araguari, Flexal, Cassiporé, Calçoene,Cunani e Uaça no Estado do Amapá.

VII – Portaria IBAMA nº 4, de 28 de janeiro de 2008;
Art. 1o Proibir, anualmente, no período de 1o de fevereiro a 30 de abril, a captura com o uso de quaisquer petrechos com malha, o transporte, o armazenamento, a conservação, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização dos peixes de piracema e de outras espécies de peixes, no estado do Ceará, nas bacias hidrográficas dos rios Acaraú, Banabuiú, Coreaú, Curu, Jaguaribe, Poti (sub-bacia do rio Parnaíba) e Salgado, assim como nas águas continentais das bacias Metropolitanas e do Litoral.

VIII – Instrução Normativa IBAMA nº 209, de 25 de novembro de 2008;
Art. 1o Proibir, a partir das 00h00min horas do dia 1o de dezembro, até as 24h00min horas do dia 28 de fevereiro, anualmente, o exercício da pesca das espécies curimatã (Prochilodus spp), piau (Schizodon sp), sardinha (Triportheus angulatus) e branquinha (Curimatidae), nos rios, riachos, lagoas, açudes públicos e privados e represas do estado do Rio Grande do Norte, bem como o transporte, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dessas espécies e suas respectivas ovas.

IX – Instrução Normativa IBAMA nº 210, de 25 de novembro de 2008;
Art. 1o Proibir, a partir das 00h00min horas do dia 1o de dezembro, até as 24h00min horas do dia 28 de fevereiro anualmente, o exercício da pesca das espécies curimatã (Prochilodus spp), piau (Schizodon sp), sardinha (Triportheus angulatus) e branquinha (Curimatidae), nos rios, riachos, lagoas, açudes públicos e privados e represas do estado da Paraíba, bem como o transporte, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dessas espécies e suas respectivas ovas. Parágrafo único. A largada das canoas para o reinício das atividades pesqueiras será permitida somente a partir de 00h00min horas do dia 1o de março.

X – Instrução Normativa IBAMA nº 10, de 27 de abril de 2009;
Art. 1o Proibir, anualmente, no período de 1o de maio a 30 de junho, o exercício da pesca do robalo, robalo branco e camurim ou barriga mole (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis, Centropomus spp.), com qualquer tipo de petrecho de pesca, no litoral e águas interiores do estado do Espírito Santo.

sexta-feira, 22 de maio de 2015

Meio Ambiente: Sancionado o marco legal da biodiversidade


Lei é uma conquista para os povos indígenas, movimentos socioambientais e agricultores familiares, que passam a ter o direito de participar das decisões relacionadas à conservação e ao uso sustentável dos conhecimentos tradicionais.

A presidenta Dilma Rousseff sancionou, nesta quarta-feira (20/05), a Lei que define o novo marco legal da biodiversidade. O dispositivo definirá o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e entrará em vigor 180 dias depois da publicação no Diário Oficial da União. O objetivo da matéria é desburocratizar o processo e estimular o desenvolvimento sustentável.

A sanção ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília. Para a presidenta, a legislação representa um novo momento no incentivo à pesquisa científica no país. “Temos condições para ganhar a corrida na área da biotecnologia e fazer a diferença na geração de conhecimento, emprego e renda”, afirmou. “Esse processo integra 300 povos e comunidades tradicionais e mostra que o país é capaz de se desenvolver sem deixar sua população para trás.”



SIMPLIFICAÇÃO

A ministra Izabella Teixeira destacou a simplificação do acesso ao patrimônio genético. Segundo ela, nos últimos 12 anos foram firmados apenas 136 contratos de repartição de benefícios - 80% deles nos últimos três anos - devido à antiga legislação. Agora, com a nova lei, a expectativa é que o processo seja agilizado. “Será reduzida a burocracia para o desenvolvimento de novos produtos”, explicou. “A biodiversidade começará a ser vista como ativo estratégico do desenvolvimento econômico.”

O novo marco legal da biodiversidade surge, ainda, como exemplo a ser seguido pela comunidade internacional. De acordo com Izabella, a Organização das Nações Unidas (ONU) informou que 30 países já se inspiram na legislação brasileira para estabelecer as próprias regras de acesso ao patrimônio genético. Segundo ela, a lei destaca a inclusão social e a repartição de benefícios, reconhecendo os conhecimentos dos povos tradicionais.

O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Aldo Rebelo, ressaltou, ainda, os avanços no setor da pesquisa. “O marco legal é um estímulo ao que há de mais avançado e à proteção do meio ambiente”, afirmou. De acordo com ele, a legislação garantirá que os pesquisadores sejam vistos com respeito enquanto desenvolverem suas atividades em campo.

CONQUISTA

A lei é uma conquista para os povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares, que passam a ter o direito de participar das decisões relacionadas à conservação e ao uso sustentável dos conhecimentos tradicionais. Para isso, terão assento garantido e paritário com os outros setores da sociedade civil (empresarial e academia) no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) do Ministério do Meio Ambiente (MMA).

Terão direito, inclusive, de participar das decisões acerca da destinação dos recursos do Fundo Nacional para Repartição de Benefícios (FNRB). O Fundo será gerido pelo MMA e tem como objetivo valorizar o patrimônio genético e os conhecimentos tradicionais associados, promovendo seu uso de forma sustentável.

As comunidades tradicionais movimentos socioambientais, como definiu a ministra Izabella Teixeira, são formadas por quilombolas, seringueiros, castanheiros, quebradeiras de coco-de-babaçu, comunidades de fundo de pasto, faxinalenses, pescadores artesanais, marisqueiras, ribeirinhos, varjeiros, caiçaras, praieiros, sertanejos, jangadeiros, ciganos, açorianos, campeiros, varzanteiros, pantaneiros, geraizeiros, veredeiros, caatingueiros, retireiros do Araguaia, entre outros.

É novidade, ainda, o uso do protocolo comunitário como forma de consentimento prévio. Documento que oferece segurança jurídica aos povos e comunidades e estabelece, segundo seus usos, costumes e tradições, os mecanismos para autorizar o acesso ao conhecimento tradicional associado e a repartição de benefícios.

Com esse instrumento, uma empresa que tenha interesse em acessar o conhecimento tradicional associado de origem identificável de um povo ou comunidade por meio de um protocolo como esse, passará a se submeter às regras expressas previamente nesse instrumento. A adesão da empresa ao protocolo serve como um reconhecimento do consentimento prévio informado.

Para a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo, proveniente de acesso ao conhecimento tradicional associado, será exigido acordo de repartição de benefícios com as comunidades fornecedoras dos conhecimentos. O documento precisa ser apresentado em até 365 dias após o momento da notificação ao CGEN, informando que o produto acabado ou do material reprodutivo será colocado no mercado.

REPARTIÇÃO

O acordo de repartição de benefícios, apontado como uma conquista da nova legislação, define que o usuário terá de depositar, no FNRB, 1% da renda líquida obtida com a venda do produto acabado ou material reprodutivo oriundo do patrimônio genético. No caso de exploração econômica de produto ou material reprodutivo originado de conhecimento tradicional associado de origem identificável, o depósito no FNRB será de 0,5% da receita líquida anual.

Outra novidade é que as pesquisas envolvendo o patrimônio genético e o conhecimento tradicional associado não mais precisarão do aval do CGEN, sendo necessário apenas fazer um cadastro eletrônico.

O intercâmbio e a difusão de patrimônio genético e de conhecimento tradicional associado praticados entre as populações indígenas, comunidade tradicional ou agricultor tradicional, para seu próprio benefício e baseados em seus usos, costumes e tradições estarão isentos das obrigações estipuladas pela Lei.

Ficam igualmente isentas da obrigação de repartição de benefícios as microempresas, as empresas de pequeno porte, os microempreendedores individuais, os agricultores familiares e suas cooperativas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 2,4 milhões.

Fonte: MMA
Imagem: Maurício Düppré

terça-feira, 19 de maio de 2015

Alteração da entrada em vigor da Portaria nº445/2014.


Imagem: Maurício Düppré

A Portaria MMA 98/2015 prorroga o prazo para entrada em vigor da Portaria 445, que começaria a partir de junho, agora só deve entrar em vigor em dezembro, caso as negociações entre o MMA e o MPA não promovam novos ajustes.

Esperamos que neste tempos e caminhe para planos e normativas que tratem de cada espécie vulneráveis, ao mesmo tempo que se preserve pescadores que dependem destes resursos, através do ordenamento pesqueiro em prol da sustentabilidade.

Veja abaixo a integra da portaria:


PORTARIA MMA Nº 98, DE 28 DE ABRIL DE 2015
 
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em
vista o disposto na Lei nº  10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto no 6.101, de 26
de abril de 2007, e na Portaria no 445, de 17 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1º A Portaria no 445, de 17 dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da  União de 18 de dezembro 2014, Seção 1, página 126, passa vigorar com a seguinte  redação:

"Art. 3º ..............................................................................................................................
§ 3ºAs espécies referidas no caput serão consideradas prioritárias por ocasião da edição de atos normativos de ordenamento pesqueiro pelos órgãos federais competentes.

§ 4º A pesca realizada em conformidade com o ordenamento definido pelos órgãos  federais competentes, não será caracterizada, para fins de fiscalização, como infração." (NR)

"Art. 4º...............................................................................................................................
§ 3º Para as espécies ameaçadas classificadas na categoria Vulnerável (VU) do anexo I desta Portaria, o prazo previsto no caput será de 360 dias." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA
DOU 29/04/2015 SEÇÃO 01  – PÁGINA 86

Fonte: ICMBio

Saiba mais sobre a Portaria 445/2014:
http://cardumebrasil.blogspot.com.br/2015/02/portaria-4452014-lista-nacional-oficial.html

Espécies de tubarão ameaçadas:
http://cardumebrasil.blogspot.com.br/2015/03/portaria-4452014-especies-de-peixes.html

sábado, 25 de abril de 2015

Mudanças no Seguro Defeso

Com as mudanças provocadas pela MP 655, o Seguro Defeso passa a ser realizado pelo INSS.


Será que o INSS vai dar conta?


Saberemos em breve e vamos acompanhar!

Fonte: MPA

sexta-feira, 27 de março de 2015

Ibama aplica mais de R$ 10 milhões em multas à pesqueiro no RS

A fiscalização do Ibama no Rio Grande do Sul aplicou mais de R$ 10 milhões em multas para a embarcação “Juliana VI” por matar 2.115 espécimes ameaçadas de extinção e por realizar pesca em local proibido.



O barco realizou atividade pesqueira ilegal entre os dias 25 de fevereiro a 2 de março e foi abordado em alto mar quando retornava do local próximo a fronteira com Uruguai.

Após os procedimentos fiscalizatórios constatou-se que a embarcação possuía em seu porão 6.220 kg de corvina, 60 kg de pescadinha, 20 kg de bagre marinho, 20 kg de cabrinha, 20 kg de linguado, 2100 espécimes do cação cola-fina (Mustelus schimitti), doze espécimes de raia-viola (Rhinobatos horkeii) e três espécimes de cação-anjo (Squatina occulta).

O proprietário foi autuado por pescar em local proibido em R$ 136.800,00 e em R$ 10.575.000,00 por matar as espécies ameaçadas.

A operação contou com a participação da Polícia Federal, e todo o pescado apreendido foi doado ao Programa Mesa Brasil do Sesc, ação parceira do Fome Zero.

As espécies ameaçadas citadas constam tanto da Portaria MMA nº. 445/2014, quanto do Decreto Estadual/RS nº. 51.797/2014, que declara as espécies da fauna silvestre ameaçadas de extinção no Estado do Rio Grande do Sul.

Portaria

No dia 17 de dezembro de 2014, no auditório do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a ministra Izabella Teixeira assinou as portarias que instituem as novas listas nacionais de espécies ameaçadas de extinção.

Conforme o Programa Pró-Espécies (Portaria nº 43/2014), é atribuição do JBRJ a execução das avaliações do estado de conservação das espécies da flora e do ICMBio aquelas relacionadas à fauna.

Confira a Portaria nº 445/2014 e a lista dos Peixes e Invertebrados Aquáticos Ameaçados de Extinção.

Fonte: Portal Brasil 
Imagem: Ibama

quarta-feira, 25 de março de 2015

Portaria 445/2014: Espécies de Peixes (Marinhos) Ameaçadas - Tubarões

As Listas das Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção vigentes (Portarias MMA nº 444/2014 e nº 445/2014) contam com 1.173 espécies. As listas foram elaboradas com base no processo de Avaliação do Risco de Extinção da Fauna Brasileira (para maiores informações sobre o processo, clique aqui).

São apresentadas, para cada espécie, informações sobre a classificação taxonômica, categoria do risco de extinção, critérios, referências bibliográficas e resumo da justificativa que indicaram o risco de extinção além de outras informações.

Nos 1.173 táxons oficialmente reconhecidos como ameaçados estão 110 mamíferos, 234 aves, 80 repteis, 41 anfíbios, 353 peixes ósseos (310 água doce e 43 marinhos), 55 peixes cartilaginosos (54 marinhos e 1 água doce), 1 peixe-bruxa e 299 invertebrados. São, no total, 448 espécies Vulneráveis (VU), 406 Em Perigo (EN), 318 Criticamente em Perigo (CR) e 1 Extinta na Natureza (EW).


Abaixo listamos 29 espécies de tubarões de interesse comercial ou acidentalmente capturadas pela atividade pesqueira profissional que estão na lista de espécies ameaçadas. As espécies são classificadas na lista como:

VU - Espécie Vulnerável
EN - Espécie em Perigo
CR - Espécie criticamente em perigo

Importante observar que as espécies classificadas como Vulneráveis podem ser alvos de pesca, desque que seguindo as regras do MMA e MPA, como respeito a período de defeso (quando apliçavel), tamanho mínimo de captura, etc.

Clique no nome para obter mais informações que justificam, segundo os participantes da avaliação do estado de conservação da espécie, a entrada na lista de espécies ameaçadas:
A Portaria ainda estabelece que será admitido por 180 (cento e oitenta) dias corridos após sua publicação, a captura, o desembarque e a respectiva comercialização de exemplares de espécies constantes nesta Portaria e que não tenham sido classificadas como ameaçadas de extinção desde a avaliação anterior, publicada pela Instruçã o Normativa nº 05, de 2004, ou que não tenham sido objeto de proibição em normas específicas.

Considerando que a 445/2014 foi publicada em 18/12/14, então ainda é permitido até meados de junho de 2014, se seguir as orientações acima.

 Fonte: ICMBio
Imagem: Mauricio Düppré


segunda-feira, 16 de março de 2015

Mudanças no pagamento do defeso com a MP 655

O pescador profissional que trabalha de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, possui direito à assistência financeira temporária no valor de um salário-mínimo durante o período de defeso, quando suas atividades são paralisadas para possibilitar a preservação das espécies. Na última sexta-feira (30), o Governo Federal anunciou que este benefício passará a ser gerenciado pelo Ministério da Previdência Social e não mais pelo Ministério do Trabalho e Emprego- MTE.


A alteração entra em vigor em 1º de Abril de 2015 são elas:
  1. Antes, o pescador ia ao Ministério do Trabalho e Emprego requisitar o Seguro. Agora, vai ao INSS. O INSS tem mais agências, em mais cidades. O atendimento será agendado pelo telefone 135. O prazo continua o mesmo: de 30 dias antes do início do período até o último dia do defeso. O pescador que requisitar o seguro no último dia continuará tendo direito ao valor integral de todas as parcelas.
  2. Antes, eram pagas parcelas equivalentes aos meses de Defeso. Agora, o limite é de 5 parcelas, independente da duração do defeso.
  3. Antes, o pescador podia receber mais de um defeso durante o ano. Agora, ele vai ter que escolher de qual espécie vai requerer o defeso, uma vez que ele poderá receber um único seguro por ano. Esta mudança atinge apenas 0,01% dos pescadores brasileiros.
  4. Antes, era proibido o acúmulo do seguro defeso com benefícios previdenciários (auxílio doença, aposentadoria, salário maternidade entre outros, exceto pensão por morte e auxílio acidente). Agora, fica vedado o acúmulo de benefícios, com exceção de pensão por morte e auxílio acidente.
  5. Os beneficiários de programas como o Bolsa Família deixarão de receber temporariamente o benefício pelo período em que estiver recebendo o Seguro Defeso. Ao fim do Seguro Defeso, o pescador voltará a receber o Bolsa Família automaticamente, sem precisar se dirigir a nenhum órgão.
  6. Antes, o pescador recebia o Seguro Defeso desde que tivesse um ano de Registro Geral de Pescador. Agora, o pescador deve ter, no mínimo, três .
  7. Antes, bastava pagar um mês de contribuição previdenciária. Agora, é preciso comprovar contribuição por 12 meses. O valor é proporcional à produção de cada pescador.
Para ter direito ao seguro-desemprego o pescador deve apresentar ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS o registro como Pescador Profissional devidamente atualizado no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP, emitido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura. De acordo com as novas regras a antecedência mínima deste registro é de 3 anos, contados da data de requerimento do benefício e não mais de 1 ano.

O pescador deve apresentar ao INSS também cópia do documento fiscal de venda do pescado a empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que conste, além do registro da operação realizada, o valor da respectiva contribuição previdenciária. Caso tenha vendido sua produção à pessoa física, é preciso apresentar os comprovantes das contribuições previdenciárias. No momento de requerer o benefício é preciso ter contribuições previdenciárias nos últimos doze meses, ou desde o último período de defeso, o que for menor.

O pescador artesanal precisa também estar inscrito na Previdência Social como segurado especial e comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso, ou nos doze meses imediatamente anteriores ao defeso em curso, o que for menor. Não é permitido ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho, tampouco outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

Medida provisória endurece regras do seguro-desemprego


O Congresso Nacional deve analisar, em 2015, medida provisória que altera as regras da concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas. Publicada nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da União, a MP 665/2014 aumenta o rigor para a concessão do abono salarial, do seguro-desemprego e do seguro-defeso dos pescadores artesanais.

Em relação ao seguro-desemprego, atualmente o trabalhador pode solicitar o seguro após trabalhar seis meses. Com as novas regras, ele terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, o período de carência será 12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser de 6 meses.

Para o ministro Aloizio Mercadante, da Casa Civil, as medidas são necessárias para o equilíbrio fiscal do país nos próximos anos e corrigirão distorções na concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários, detectados em auditorias feitas pelo governo.

Em audiência pública promovida neste mês pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), com a presença do secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin, a senadora Ana Amélia (PP-RS) protestou contra o crescimento das despesas com o seguro-desemprego. A parlamentar gaúcha questionou por que, numa economia de pleno emprego, como definida pelo governo federal, gasta-se mais com seguro-desemprego do que com o Programa Bolsa Família.

Em 2009, o governo gastou R$ 19,6 bilhões com o seguro-desemprego. Para este ano, a projeção mais recente aponta R$ 27,7 bilhões de despesa, um aumento nominal de 41,3%.

Seguro-defeso

Também serão alteradas as regras para a concessão do seguro-desemprego do pescador artesanal, conhecido como seguro-defeso. Agora o governo vai impedir o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários com o seguro. O benefício de um salário mínimo é pago aos pescadores que exercem a atividade de forma exclusiva durante o período em que a pesca é proibida, visando à reprodução dos peixes.

Segundo a medida, para receber o benefício haverá uma carência de três anos a partir da obtenção do registro de pescador. Hoje a carência, ou seja, o tempo mínimo de atividade para ter acesso ao benefício, é de um ano. O beneficiário também terá que ter contribuído pelo período mínimo de um ano para a Previdência Social.

Além disso, a concessão do seguro-defeso não será extensível às atividades de apoio à pesca e nem aos familiares do pescador profissional que não satisfaçam os requisitos e as condições estabelecidos na MP.

O pescador profissional artesanal também não fará jus a mais de um benefício de seguro-desemprego no mesmo ano decorrente de defesos relativos a espécies distintas.
Abono salarial

O governo também vai aumentar a carência do tempo de carteira assinada do trabalhador que tem direito a receber o abono salarial. Antes, quem trabalhava somente um mês e recebia até dois salários mínimos tinha acesso ao benefício. Agora, o tempo será de, no mínimo, seis meses ininterruptos. Outra mudança será o pagamento proporcional ao tempo trabalhado, do mesmo modo que ocorre atualmente com o 13º salário, já que, pela regra atual do abono salarial, o benefício era pago igualmente para os trabalhadores, independentemente do tempo trabalhado.

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Brasília: Proposta de desoneração de folha para pesca é aprovada no Congresso

Aprovado pelo Congresso Nacional, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2014 prevê a desoneração permanente da folha de pagamento em vários setores, entre eles, o da pesca e aquicultura.

A contribuição previdenciária poderá ser equivalente a 1% de seu faturamento bruto, ao invés da cobrança de 20% sobre a folha de pagamento. Essa escolha será opcional.

A medida visa reduzir o custo da mão de obra sem diminuir os salários e os direitos dos trabalhadores.

A desoneração tem o intuito ainda de reduzir o custo de produção e exportação, combater a inflação, aumentar a competitividade do produtor nacional, gerar mais empregos, formalizar mão de obra e expandir o Produto Interno Bruto (PIB).

O benefício já existia desde 2012 e teria o prazo encerrado no dia 31 de dezembro de 2014. Com a sanção da presidenta, o benefício passa a ser definitivo.

Essa medida vai beneficiar diretamente o consumidor que poderá encontrar peixes, crustáceos e moluscos mais baratos. A expectativa é de que as vendas de pescado sejam impulsionadas.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Eduardo Lopes, essa continuidade será muito importante para o setor pesqueiro, pois beneficiará o consumidor e servirá de estímulo para a economia.

“No momento em que a Lei for sancionada, o setor poderá contar com o benefício de forma permanente e isso dará mais condições aos nossos trabalhadores que vivem da pesca”, afirma o ministro.

O projeto também prevê a abertura de uma nova etapa do Refis da Crise, que permite empresas e pessoas físicas a parcelarem débitos tributários.


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