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quinta-feira, 25 de abril de 2019

SBI se pocisiona contrariamente a suspensão da Portaria 445/2014.



Veja abaixo texto do ofício da Sociedade Brasileira de Ictiologia encaminhado ao MMA:

Porto Alegre, 25 de abril de 2019

A Sua excelência o Senhor Ricardo Salles Ministro de estado do Meio Ambiente Ministério do Meio Ambiente Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 5o andar CEP 70.068-900 Brasília, DF

Assunto: Oficio No 221/2019/GABSAP/SAP/MAPA-MAPA e Nota Técnica no 20/2019/DEPOP/MAPA de Suspensão Temporária da Portaria MMA no 445, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a "Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção - Peixes e Invertebrados Aquáticos". 

A Sociedade Brasileira de Ictiologia (SBI) tomou conhecimento do 
Ofício N° 221/2019/GABSAP/SAP/MAPA, que trata de solicitação de Suspensão da Portaria MMA n° 445/2014

“...para uma revisão técnica e legal da normativa, bem como para a finalização das discussões quanto
às temáticas referentes, especialmente, ao descarte de captura incidental em conjunto com o setor
pesqueiro”. O referido ofício é acompanhado de uma Nota Técnica no 20/2019/DEPOP/MAPA
elaborado por técnicos da Secretaria de Pesca.

A Sociedade Brasileira de Ictiologia, que desde 2014 acompanha os vários desdobramentos
da Portaria 445, incluindo as discussões nos Grupos de Trabalho (GT) formados tanto no âmbito do
Ministério da Pesca como do Meio Ambiente, tomou conhecimento da referida solicitação com
espanto e extrema preocupação, tendo em vista suas consequências previsíveis (e possivelmente
irreversíveis) sobre a proteção e uso sustentável da Biodiversidade aquática brasileira.

A referida Nota Técnica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que
recomenda ao Ministro de Estado do Meio Ambiente a suspensão da Portaria MMA no 445/2014,
baseia sua argumentação nos problemas causados ao setor pesqueiro, no questionamento da
aplicabilidade dos critérios estabelecidos pela União Internacional para a Conservação da Natureza -
IUCN para avaliação de espécies aquáticas e na competência do MMA em estabelecer critérios de
ordenamento pesqueiro. Sobre estes pontos, a SBI entende que:

1) A Portaria MMA no 445/2014 objetiva listar espécies de Peixes e Invertebrados Aquáticos
Ameaçadas de Extinção, independentemente de seu uso pelo Setor Pesqueiro. A revogação da
Portaria expõe ao risco e à ausência de proteção centenas de espécies não utilizadas pelo setor
pesqueiro e expostas a outros tipos de ameaças à sua preservação.

2) É amplamente reconhecido na literatura científica que os critérios da IUCN são plenamente
compatíveis com espécies aquáticas. Essa metodologia vem sendo utilizada há décadas por vários
países através da participação de milhares de especialistas em todo o mundo. As avaliações da lista
vermelha não pretendem substituir avaliações de estoques pesqueiros existentes, que são inclusive
incorporadas no processo de avaliação da IUCN sempre que disponíveis. Entretanto, critérios baseados na vulnerabilidade e susceptibilidade das espécies face à pressão passada, presente e projetada, conforme estabelecido pela IUCN, são reconhecidamente uma opção excelente e viável em cenários.

Por último, em anexo encaminhamos Nota Técnica de Esclarecimento na qual a SBI resume
contrapontos importantes aos argumentos apresentados pelo MAPA no pedido de suspensão da
Portaria 445/2014.

Sendo assim, mui respeitosamente solicitamos a atenção de Vossa Excelência aos temas
listados acima, também colocando-nos à disposição para colaborar em todos os fóruns adequados e
apresentar quaisquer esclarecimentos adicionais que possam ser necessários.

Cordialmente,
Prof. Dr. Luiz Roberto Malabarba
Presidente da Sociedade Brasileira de Ictiologia (SBI)


Abaixo, a Nota Técnica da SBI:

Nota Técnica de Esclarecimento elaborada pela Sociedade Brasileira de
Ictiologia referente à Nota Técnica No 20/2019/DEPOP/SAP/MAPA.

Por meio desta Nota Técnica, a Sociedade Brasileira de Ictiologia (SBI) ressalta que:

1 – A Portaria MMA no 445/2014 objetiva listar espécies de Peixes e Invertebrados Aquáticos
ameaçadas de Extinção, independentemente de seu uso pelo Setor Pesqueiro. A suspensão desta
portaria irá expor ao risco e à ausência de proteção centenas de espécies não utilizadas pelo setor
pesqueiro e impactadas por outros tipos de ameaças a sua preservação, representando, portanto, um
enorme desserviço para a gestão de recursos naturais de nosso País.

2 – A Lista de espécies de Peixes e Invertebrados Aquáticos Ameaçadas de Extinção foi produzida
com base na consulta a cerca de 300 especialistas do Brasil e do exterior, capacitados para a análise
do estado atual das populações existentes e das ameaças a sua conservação. Desde então, não foram
apresentados questionamentos fundamentados em dados concretos que justificassem a sua
revogação. O parecer do MAPA, elaborado por três servidores daquela instituição, não apresenta
dados acerca de quaisquer espécies presentes na lista que justifiquem a sua remoção das categorias
de ameaça indicadas após um processo criterioso e que foi estabelecido com ampla participação da
sociedade.

3 - A Lista de espécies de Peixes e Invertebrados Aquáticos Ameaçadas de Extinção já está sendo
revista, em um processo dinâmico voltado para o benefício da sociedade brasileira e respeitando a
conservação do patrimônio biológico nacional. Em 2015, logo após a publicação da Portaria 445, o
Ministério do Meio Ambiente criou um Painel Independente de Especialistas (Portaria MMA n°162, de 8 de junho de 2015), com o objetivo de rever os dados que subsidiaram as avaliações das espécies e aportar novos dados e análises. 

Na ocasião o Ministério da Pesca e Aquicultura foi convidado para apresentar suas informações de monitoramento e outros dados relevantes produzidos pelo setor pesqueiro. Informações novas de algumas espécies manejadas pelo ICCAT (International Commission for the Conservation of Atlantic Tunas), por exemplo, foram apresentadas já nesta ocasião. Além disso, o próprio processo estabelecido pelo ICMBio na dinâmica de acesso a informações sobre o estado de conservação das espécies brasileiras prevê ciclos de avaliação a cada cinco anos, quando todas as espécies listadas na Portaria 445 são reanalisadas em função de impactos e dados atualizados. Este processo está a pleno vapor, com oficinas de reavaliação acontecendo regularmente e com ampla possibilidade de participação da sociedade através de diversos mecanismos adotados.

4 – A Lista Vermelha de Espécies Ameaçadas da IUCN, criada em 1965, evoluiu para se tornar o
inventário mais abrangente e respeitado do mundo sobre o “status” de conservação da biodiversidade. Através da aplicação de critérios claros e precisos, são fornecidos cenários concisos e substanciados para que gestores e formuladores de políticas públicas possam estabelecer medidas junto à sociedade voltadas para o uso sustentável do patrimônio biológico. Ressaltamos que é amplamente reconhecido que o conjunto de critérios utilizados pela IUCN pode ser aplicado a qualquer espécie, com exceção de microrganismos. Este conjunto de critérios também pode ser aplicado em qualquer escala espacial e recorte geopolítico, sendo plenamente efetivo em um país de escala continental como o Brasil. Ao longo de décadas, os critérios da IUCN foram desenvolvidos com a participação de especialistas de mais de 80 países, inclusive do Brasil. Atualmente, diversos países utilizam os critérios da IUCN para avaliar o estado de conservação de peixes marinhos e continentais, incluindo recursos pesqueiros, com participação de milhares de especialistas. A FAO (Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação) e a IUCN colaboram em questões relativas à exploração de espécies marinhas ha décadas. A FAO inclusive participa das reuniões dos grupos internacionais de
especialistas da IUCN, e ambas instituições sempre buscam trabalhar de forma conjunta rumo à
proposição de medidas e ações voltadas à pesca sustentável.

Diversos estudos científicos mostram claramente a efetividade da metodologia da IUCN na
avaliação do risco de extinção de peixes, incluindo aqueles de interesse da pesca. Alguns exemplos
recentes incluem:

- Lucena Frédou et al (2017) compararam o status de 61 estoques de teleósteos capturados
pela frota atuneira nos oceanos Atlântico Sul e Índico, utilizando três metodologias diferentes: a
análise de riscos ecológicos (ERA) através do modelo de Produtividade e Suscetibilidade (PSA), a
metodologia da IUCN e a avaliação de estoques realizada pelas OROPs (Organização Regional de
Ordenamento da Pesca) ICCAT e IOCT (respectivamente para os Oceanos Atlântico e Índico). 

Os autores observaram que, de uma maneira geral, as espécies altamente vulneráveis e consideradas de alto risco pelo PSA, estavam sobreexplotadas e/ou sujeitas a sobrepesca. Além disso, todas as espécies consideradas em risco de extinção (CR, EN e VU) estavam na categoria de alto risco. Essas abordagens têm diferentes níveis de complexidade e, embora parte das informações utilizadas pela IUCN, avaliação de estoque e o PSA sejam similares, os critérios utilizados para as três metodologias são distintos e, conclusões convergentes constituem uma indicação segura e confiável da saúde destes
estoques, mesmo considerando as limitações dos métodos supracitados. (Referência: Lucena-Frédou,
Flávia; Kell, Laurie; Frédou, Thierry; Gaertner, Daniel; Potier, Michel; Bach, Pascal; Travassos, Paulo; Hazin, Fábio; Ménard, Frédéric . Vulnerability of teleosts caught by the pelagic tuna longline fleets in South Atlantic and Western Indian Oceans. Deep-sea Research Part II-Topical Studies in Oceanography, v. 140, p. 230-241, 2017).

- Dulvy et al. (2005) analisaram a efetividade da metodologia da IUCN para 76 estoques de
peixes. A metodologia da IUCN apresentou resultados similares às avaliações de estoque tradicionais. Todas as espécies classificadas como ameaçadas pela IUCN estavam sobrepescadas. O estudo recomenda a aplicação da metodologia em países que não possuem avaliações de estoque para a maior parte de seus recursos pesqueiros, como é o caso do Brasil (Referência: Dulvy, N.K., Jennings, S.J., Goodwin, N.B., Grant, A. and Reynolds, J.D. 2005. Comparison of threat and exploitation status in Northeast Atlantic marine populations. Journal of Applied Ecology 42: 883–891.)

- Davies & Baum (2012) realizaram uma comparação entre a metodologia da IUCN e as técnicas
tradicionais de avaliação de estoque para 2.952 espécies de peixes marinhos. O estudo concluiu que
os dois tipos de análise levam a resultados similares em 70-80% dos casos. (Referência: Davies, T.D. & Baum, J.K. Extinction Risk and Overfishing: Reconciling Conservation and Fisheries Perspectives on the Status of Marine Fishes. Sci. Rep. 2, 561; DOI:10.1038/srep00561 (2012).)

- Fernandes al. (2017) avaliaram o estado de conservação de 1.020 espécies de peixes marinhos da Europa utilizando a metodologia da IUCN. Os resultados foram comparados com avaliações de estoque independentes, desenvolvidos pela autoridade pesqueira da União Europeia. Todas as espécies classificadas como ameaçadas pela metodologia da IUCN encontravam-se também  sobrepescadas (Referencia: Fernandes, P. G. et al. Coherent assessments of Europe’s marine fishes
show regional divergence and megafauna loss. Nat. Ecol. Evol. 1, 0170 (2017).

A efetividade da metodologia da IUCN é atestada pela sua ampla utilização por países que
possuem um histórico mais sólido de gestão e manejo de seus recursos pesqueiros. A União Europeia,
por exemplo, publicou em 2015 sua Lista Vermelha de Peixes Marinhos. A metodologia utilizada para essa avaliação foi a mesma utilizada no Brasil, ou seja, a metodologia da IUCN (http://ec.europa.eu/environment/nature/conservation/species/redlist/downloads/European_marin

O mesmo ocorre na Austrália, país reconhecido mundialmente pela sua gestão pesqueira, que também utiliza a metodologia da IUCN para avaliar o risco de extinção de peixes marinhos (https://www.environment.gov.au/biodiversity/threatened/cam).

No Brasil, a metodologia da IUCN foi aplicada por meio de um trabalho extremamente cuidadoso e criterioso de cinco anos, envolvendo mais de 300 especialistas em pesca e biodiversidade aquática e as melhores informações disponíveis, com ampla possibilidade de participação da sociedade em diversos níveis. A utilização da metodologia da IUCN foi particularmente importante em um país
que notoriamente carece de um sistema integrado de coleta de dados de desembarque pesqueiro,
como é o caso do Brasil. A falta de um sistema de monitoramento contínuo da pesca, desde 2009,
impede a viabilidade de aplicação efetiva de outras metodologias, como o método de avaliação de
estoque. Ressaltamos ainda que todos os dados referentes à estatística pesqueira, oriundos de
pesquisa científica ou da própria indústria pesqueira, quando existentes, foram considerados na
avaliação de risco de extinção das espécies que constam da Portaria 445.

5 – O argumento de que o Brasil não deve se orientar por critérios de ONGs internacionais não é válido neste caso. A IUCN não é meramente “uma ONG internacional”, mas sim uma rede internacional sem fronteiras que reúne mais de 1.250 entidades, incluindo 84 governos nacionais, 112 agências de governo, e cerca de 10.000 membros individuais, que são cientistas e especialistas divididos em seis comissões. A esses números, somam-se os mais de mil funcionários do secretariado da IUCN, alocados em mais de 60 países.

6 - A IUCN tem sido responsável pela criação de vários acordos internacionais importantes para o
meio ambiente, como a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES) e a Convenção de Ramsar sobre áreas úmidas (fonte: https://www.iucn.org/about), aos quais o Brasil subscreve.

Diversas universidades e instituições de pesquisa renomadas trabalham em conjunto com a IUCN,
incluindo a Universidade de Oxford (Inglaterra), Universidade do Texas (Estados Unidos, Universidade do Arizona (Estados Unidos), Universidade de Cornell (Estados Unidos), Universidade do Havai (Estados Unidos), Universidade de Amsterdã (Holanda) (fontes: https://www.iucn.org/theme/business-andbiodiversity/our-work/business-partnerships-projects/oxford-university; https://www.iucnredlist.org/about/partners; https://www.iucn.org/about/members/iucn-members).

O Brasil, em particular, tem tido uma participação ativa na IUCN e na construção dos critérios
para avaliação das espécies ameaçadas. As seguintes organizações brasileiras participam da IUCN:
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio; Instituto de Pesquisas Jardim
Botânico do Rio de Janeiro – JBRJ; Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC; Instituto de
Conservação e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – IDESAM; Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá – IDSM; Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola – IMAFLORA; Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia – INPA; Instituto de Pesquisas Ecológicas – IPE; Associação de Defesa do Meio Ambiente de São Paulo – ADEMASP; Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida – APREMAVI; Associação de RPPNs e Outras Reservas Privadas de Minas Gerais – ARPEMG; Centro de Pesquisas Ambientais do Nordeste - CEPAN; Ecoa - Ecologia e Ação – ECOA; Fundação Biodiversitas; Fundação Museu do Homem Americano – FUMDHAM; Fundação o Boticário de Proteção à Natureza – FBPN; Fundação Vitória Amazônica – FVA; Instituto Çarakura – IÇARA; Instituto Conservação Internacional do Brasil – CI; Instituto EKOS Brasil; Instituto Espinhaço - Biodiversidade, Cultura e Desenvolvimento Socioambiental; Instituto O Direito por um Planeta Verde; Instituto Semeia; Instituto Sociedade, População e Natureza-ISPN; Laboratório de Aquicultura Marinha-LABAQUAC; Reserva Ecológica de Guapiaçu-REGUA; Sociedade Civil Mamiraua-SCM; Sociedade para a Conservação das Aves do Brasil - SAVE Brasil -SAVE – Brasil; WCS Associação Conservação da Vida Silvestre - WCS
Brazil; World Wide Fund for Nature - Brasil - WWF–Brasil; WRI Brasil (fonte:https://www.iucn.org/about/members/iucn-members).

7 – Existe um problema histórico no Brasil de falta de gestão pesqueira e, portanto, de carência de
fontes históricas de dados para a análise de estoque de espécies exploradas pelo setor pesqueiro.
Neste cenário, ressaltamos que a metodologia da IUCN torna-se uma ferramenta importante para o
estabelecimento de políticas voltadas para a gestão dos recursos pesqueiros. A Sociedade Brasileira
de Ictiologia/SBI, assim como a própria SAP/MAPA e o MMA, é altamente sensível a essa situação. 

Em assembleia realizada em 30 de janeiro de 2019 durante o XXIII Encontro Brasileiro de Ictiologia
(Belém/PA), por exemplo, e durante o simpósio intitulado “Situação atual e desafios da gestão
pesqueira no Brasil”, a SBI ratificou a imperiosa necessidade de que seja promovida a descentralização da gestão dos dados referentes à atividade pesqueira nas suas mais variadas formas (artesanal, industrial, marinha, estuarina, continental etc.). 

Para tal, deve ser assumida uma abordagem participativa que tenha como objetivo dar visibilidade e universalizar a disponibilidade da informação provinda da pesca, na forma “on line” e sem restrição de acesso. Deve-se proceder à recuperação dos dados pretéritos (registros do PREPS, mapas de bordo, mapas de produção, autodeclararão e outros modos de informação) como aos planos e estratégias para a obtenção de dados futuros. A SBI tem forte interesse em colaborar com as diferentes esferas no governo no processo de dar visibilidade a este tipo de informação. Sobretudo, a SBI fica à disposição para ajudar no desenvolvimento de um sistema que, além de ser universalmente disponível para quaisquer usuários, considere as diversas formas de conhecimento (tradicional, científico, político), e que também traga benefícios para os agentes que oferecem a informação. Nesse sentido, é importante que haja o retorno das informações em devolutivas que contribuam para a compreensão das atividades de pesca, seus benefícios e problemas, tanto em uma forma individual padronizada, como de forma coletiva. Por último, enfatizamos que a construção de planos de manejo, subsidiados pelas informações da Lista de Espécies Ameaçadas, deve garantir a ampla participação dos usuários e que os mesmos devem estar baseados no maior número de informações disponíveis, para que possam efetivamente servir aos seus objetivos. 

Assinam esta Nota Técnica: 
Dra. Beatrice Padovani Ferreira, Departamento de Oceanografia, Universidade Federal de Pernambuco;
Dr. Fabio Di Dario, Instituto de Biodiversidade e Sustentabilidade, Universidade Federal do Rio de Janeiro;
Dra. Flavia Lucena Frédou, Departamento de Pesca, Universidade Federal Rural de Pernambuco
Dr. Marcelo Vianna, Laboratório de Biologia e Tecnologia Pesqueira, Universidade Federal do Rio de
Janeiro;
Dr. Michael Maia Mincarone, Instituto de Biodiversidade e Sustentabilidade (NUPEM), Universidade
Federal do Rio de Janeiro (UFRJ);
Dr. Raphael M. Macieira, Laboratório de Ecologia Marinha, Complexo Biopráticas, Universidade Vila Velha (UVV);
Dr. Ronaldo Bastos Francini Filho, Departamento de Engenharia e Meio Ambiente, Universidade
Federal da Paraíba;
Dr. Sergio R. Floeter, Depto. de Ecologia e Zoologia – CCB, Universidade Federal de Santa Catarina.

Fonte: SBI

sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

CONEPE: ATUALIZAÇÃO SOBRE A SITUAÇÃO, AVANÇOS E PERSPECTIVAS DA PORTARIA MMA Nº 445/2014.

A Portaria MMA nº 445/2014 segue sendo adequada a Planos de Recuperação e Portarias de Ordenamento. No dia 03 de janeiro, os budiões cinza e banana (Sparisoma axillare, S. frondosum e Scarus zelindae) tiveram suas pescarias normatizadas com a publicação da Portaria Interministerial SG/MMA nº 63/2018.

Com isso, atualmente 22 espécies constantes no anexo da Portaria MMA, e para as quais foi reconhecida a possibilidade de uso, já possuem definidas as regras de ordenamento, sob condições que buscam a recuperação dos estoques.


Entretanto, cabe destacar que diversos apontamentos, considerações e sugestões afetos aos Planos de Recuperação e às normas de ordenamento dessas espécies, realizados pelos membros do Grupo de Trabalho da Portaria MMA nº 445/2014 não foram considerados nas regras estabelecidas. Na realidade, os Planos de Recuperação sequer foram debatidos e detalhados nesse foro colaborativo e técnico que conta com representantes do Governo, Academia, ONGs e Setor Produtivo Artesanal e Industrial.

Essa ampla parceria tem demonstrado seu potencial de desenvolver um novo ambiente com consequências positivas à gestão dos recursos pesqueiros nacionais sendo, portanto, imperativa a continuidade dos trabalhos, e o registro público das discussões, esforços e avanços a ele creditados.

Igualmente, e decorrente do descumprimento dos trabalhos do GT e da publicação de regras nesta situação, segue prevista a obrigatoriedade do descarte do pescado, vivo ou morto, quando este for capturado incidentalmente. É absurdo jogar fora, no mar, alimentos que poderiam ser destinados a projetos sociais, beneficiando toda uma população carente.

Tal fato é constantemente questionado por este Coletivo junto ao Ministério do Meio Ambiente visando retomar os trabalhos do GT da Portaria MMA nº 445/2014, que tem no Subgrupo de Pesca Incidental, o objetivo repensar medidas como essa, que não contribuem para a conservação das espécies e põem em xeque todo esse processo de construção coletiva e a credibilidade da gestão pesqueira junto a usuários. Sugerir a um pescador, trabalhador, que jogue fora o fruto do seu trabalho, em nada contribuirá para a compreensão e entendimento deste e de todos aqueles da cadeia produtiva, da política de sustentabilidade e conservação atreladas.

Trata-se de um despropósito e de uma imposição, na visão do Conepe, antagônica à educação ambiental e à conservação dos recursos pesqueiros. Tais medidas alimentam a revolta e abrem espaço para uma queda de braço entre a produção e a fiscalização, multas e ações judiciais, e oportunidades para fortalecimento da informalidade, ilegalidade, corrupção e desconstrução.

Nota: O CONEPE organizou uma tabela com a situação legal, atualizada,  por espécie de interesse econômico, para acessar clique AQUI.

Abaixo parte desta tabela com as espécies ainda sem normas de ordenamento e por isso, completamente proibidas de pescar.


No início desta semana, durante os dias 3 e 4 de dezembro, ocorreu em Brasília a 7ª reunião Plenária do Grupo de Trabalho sobre a Portaria MMA nº 445/2014, instituído pela Portaria MMA nº 201/2017.

Dando continuidade aos trabalhos, foram apresentados os resultados até aqui obtidos pelo Subgrupo Gestão da Captura Incidental e na destinação desta captura quando eventualmente se tratar de espécies ameaçadas de extinção. Avanços e experiências internacionais estão sendo analisadas e consideradas para adoção nacional; é um trabalho complexo, que deve considerar muitas espécies, ambientes, artes de pesca e interações socioculturais, a partir de propostas de sistematização. A Plenária reconheceu e exaltou os avanços até aqui obtidos e recomendou pela continuidade dos esforços.

É unanimidade e reincidente o comentário que para se fazer Gestão, se propor a gerenciar qualquer assunto, há que se ter conhecimento e dispor de dados temporais que permitam fazer análises de variações e cruzá-las com outras informações a fim de estabelecer relações. Dados são obtidos a partir de Monitoramento, mas a deficiência no monitoramento pesqueiro é tão profunda e alastrada, que a insuficiência de dados leva a prevalecer o princípio da precaução, o qual prega que na falta de dados prevaleça a conservação para não correr o risco de acabar com um recurso. É um princípio simplista, mas faz sentido quando a gestão em questão é sobre recursos vivos, recursos da biodiversidade. Portanto, para subsidiar toda a gestão pesqueira e de espécies eventualmente consideradas ameaçadas, tem-se que dispor de instrumentos, políticas e sistemas de monitoramento que permitam a geração de dados.  Este é o tema do Subgrupo de Monitoramento, que nos foi atribuído, como Conepe, a Coordenação. Vamos agora analisar, fazer propostas, provocar e trazer a discussão com as outras entidades membro, de forma a trazer à consideração posterior da Plenária e constituir-se em mais um dos aspectos, talvez o mais importante, que devem ser encarados com extrema seriedade, visão programática e subsídio a todo processo de gestão da pesca extrativista nacional e também internacional - lembrando que algumas espécies listadas na Portaria MMA nº 445/2014 estão sob gestão de Convenções e Tratados Internacionais aos quais somos signatários e pelo que estamos obrigados a fornecer dados e informes com regularidade e precisão.

O dia 04 foi centrado principalmente na redação de um Relatório Situacional do Grupo de Trabalho, afinal estamos trabalhando há 18 meses e muito foi realizado, porém ainda resta muito a ser feito. Neste momento de transição na administração federal, é necessário relatar e oferecer ao futuro executivo e sua equipe um referencial sobre a situação, sobre os encaminhamentos e a continuidade que se deve dar aos trabalhos.

O relatório, que em breve será disponibilizado a nossos afiliados e leitores, detalha as metas, produtos e entregas de cada subgrupo.

Mas é entendimento geral, e fortemente sustentado por este Coletivo, que muito se avançou naquilo que possivelmente seja o mais importante em todo este processo: no respeito e consideração entre os diversos segmentos representados, Governo, Setor Produtivo, Organizações Não Governamentais e Sociedades Científicas representando a academia. Estes 18 meses de convivência e trabalho tem desenvolvido em cada um de nós um sentimento de respeito a opiniões diversas, à flexibilidade, ao coletivo e à necessária valorização do consenso e da pluralidade que, entendemos, seja um marco e forte indicativo de que abre-se uma nova perspectiva para a gestão em nossa atividade. Apenas em breves momentos e cada vez mais restritos, vivemos situações de hostilidade, acusações ou polaridade; não que seja o máximo da diplomacia, mas é inegável a elevação da civilidade e do nível de harmonia e foco no que realmente interessa, que é a sustentabilidade da nossa atividade, em toda sua extensão de espécies, de métodos, de ambientes e de características socioculturais e econômicas.

É este o clima preponderante, de satisfação pelo que já se conseguiu fazer, de ciência de que muito resta a ser feito e implantado, de que existem espécies e situações que ainda não foram abordadas e que o trabalho precisa continuar. Estamos no intervalo e vamos para o vestiário satisfeitos e otimistas, querendo voltar para o segundo tempo com mais energia, dispostos a dedicar esforços conjuntos e colher os resultados do esforço coletivo concatenado. Seguimos em frente, contando com o apoio e a crítica construtiva dos que acompanham nosso trabalho e aceitando as críticas e oposições, inerentes ao papel de representação. Estamos no jogo! O segundo tempo será num novo ambiente, sob nova administração e possivelmente submetido a importantes mudanças institucionais e estruturais no governo e nas normas.

Vamos acompanhar os próximos lances e trabalhar para avanços no marco legal, transparência e fácil entendimento jurídico, vamos trabalhar pela simplificação da atividade. O aprendizado, a experiência e o respeito desenvolvidos serão os alicerces para jogos honestos, sob quaisquer regras e juízes.

Fonte: CONEPE
Imagem: ICMBio

quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

Bolsonaro retira Ministério do Meio Ambiente da gestão da pesca

Em meio às medidas provisórias e decretos na arrancada do novo governo, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) deu fim à gestão compartilhada da Secretaria Nacional de Aquicultura e Pesca com o Ministério do Meio Ambiente (MMA). A decisão atende a um pedido do setor produtivo, que tradicionalmente questiona as restrições impostas pelo MMA.

Entidades ligadas à preservação ambiental ainda avaliam se a mudança poderá trazer algum prejuízo à sustentabilidade. Por enquanto, a manutenção do Ministério do Meio Ambiente nos ambientes de discussão do setor pesqueiro, como os comitês de gestão das espécies, é vista como um bom indicativo.

O secretário nacional de Aquicultura e Pesca, Jorge Seif Junior _ único catarinense no alto escalão do novo governo _ diz que não se trata de reduzir o controle ambiental sobre a pesca, mas de diminuir a burocracia e a lentidão de processos. Em entrevista à coluna, disse que era prejudicial à secretaria estar submetida à aprovação de “um órgão que tem poder de polícia ambiental” e “ótica radical”. Todas as decisões relacionadas à pesca precisavam, até então, ser assinadas também pelo ministro do Meio Ambiente.

Com a mudança de governo a pesca, que estava submetida ao Gabinete da Presidência da República, passou a responder ao Ministério da Agricultura. A decisão de Bolsonaro está de acordo com a anunciada política de afrouxar o controle ambiental sobre a atividade produtiva no Brasil.



Entrevista: Jorge Seif Junior (SAP)

O que isso significa na prática? 

Até 31/12/2018 todas as ações que envolviam a aquicultura e a pesca dependiam de aval do Ministério do Meio Ambiente. Pensa: uma secretaria depender 100% da aprovação de um órgão que tem poder de polícia ambiental, muitas vezes sob ótica radical, sem dados estatísticos nem consulta/discussão com o setor produtivo nem comunidade científica. Resultado: além de burocracia e lentidão, um entrave para o desenvolvimento das atividades de aquicultura e pesca no país.

 Não há risco à sustentabilidade da pesca? É possível manter o equilíbrio?

O MMA / Ibama possui a lista de animais em perigo (de extinção). Logo, essa atribuição de preservação não é perdida. O problema é que a cada ato de legislar em favor do setor tínhamos que esperar na fila comum de processos a análise, parecer jurídico. Tudo que é processo letárgico e sem prioridade para que a atividade de pesca fosse regulamentada. Como funciona com os demais órgãos? Demais órgãos respeitam as diretrizes ambientais e ponto.

A lista dos animais em extinção também é uma queixa do setor. Essa mudança pode interferir nesse caso também?  

Estamos em negociações. Não posso falar nada ainda. Mas estou buscando soluções.

Em relação à tainha, por exemplo, há impasse sobre a cota. Isso vai ser discutido agora sem a interferência do MMA?

Os CPGs (Comitês Permanentes de Gestão, onde se discutem as regras para cada espécie) continuam ativos, o MMA não será excluído nesse caso.

Fonte: NSC Total
Imagem: ONU - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável #14

sexta-feira, 20 de julho de 2018

PORTARIA reconhece como passível de exploração o Badejo-Amarelo, o Sirigado, a Garoupa-de-São-Tomé e a Caranha.

Portaria publicada ontem no Diário Oficial da União estabelece as condições para a liberação da pesca das espécies Mycteroperca interstitialis (Badejo-Amarelo), Mycteroperca bonaci (Sirigado), Epinephelus morio (Garoupa-de-São-Tomé) e Lutjanus cyanopterus (Caranha).


Atendendo ao disposto no Art. 3º da Portaria nº 445, de 17 dezembro de 2014, que impõe as seguintes condições e critérios:

I - não ter sido classificada como ameaçada de extinção desde a avaliação anterior, publicada pela Instrução Normativa no 05, de 2004, ou não ser objeto de proibição em normas específicas;
II - estar em conformidade com a avaliação de risco de extinção de espécies;
III - existência de dados de pesquisa ou monitoramento que subsidiem tomada de decisão sobre o uso e conservação da espécie na área a ser autorizada;
IV - adoção de medidas de preservação das espécies e de mitigação de ameaças, incluindo aquelas decorrentes de recomendações internacionais; e
V - adoção de medidas indicadas nos PAN aprovados, quando existentes.

O Ministério do Meio Ambiente, em articulação com o Instituto Chico Mendes e com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, será responsável pela comprovação quanto ao atendimento dos critérios de que trata este artigo, podendo realizar consulta a especialistas para essa finalidade.

PORTARIA Nº 292, DE 18 DE JULHO DE 2018, ainda estabelece O uso e manejo sustentável destas 4 espécies desde que atendam às medidas propostas no seu Plano de Recuperação Nacional e prorroga por mais 120 dias as restrições previstas anteriormente "Para as espécies ameaçadas classificadas na categoria Vulnerável (VU) do Anexo I desta Portaria, o prazo previsto no caput se encerrará em 15 de junho de 2018" (Portaria MMA nº 217, de 19 de junho de 2017).

Ainda segundo a Portaria 292/2018, O Plano de Recuperação Nacional do Badejo-Amarelo, Sirigado, Garoupa-de-São-Tomé e Caranha será disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente. A partir da avaliação da implementação do Plano de Recuperação Nacional destas espécies, o Ministério do Meio Ambiente deverá suspender ou revogar os efeitos da presente Portaria, quando identificar deficiências na implementação das medidas estabelecidas no Plano de Recuperação Nacional e em normas de ordenamento que comprometam a recuperação da espécie, até que as deficiências sejam revertidas.

Fonte: Ministério do Meio Ambiente



terça-feira, 29 de maio de 2018

Prorrogada consulta pública para avaliar peixes marinhos

O Centro Tamar, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), prorrogou a consulta pública ampla a todos que queiram contribuir com informações para a avaliação de 60 espécies de peixes marinhos para até 10 de junho.


Ao todo estão sendo avaliados peixes das Famílias Ariommatidae, Centrolophidae, Coryphaenidae, Gempylidae, Istiophoridae, Nomeidae, Scombridae, Sphyraenidae, Stromateidae, Trichiuridae e Xiphiidae, que englobam espécies de atuns, bonitos, marlins, dourado e outras espécies afins. Confira a relação de todas as espécies clicando aqui e no documento gerado com imagens das espécies, intitulado ‘Avaliação Atuns e Afins’.

A expectativa é de que qualquer pessoa, considerando seus conhecimentos, possa revisar as informações e contribuir para a avaliação do estado de conservação destas espécies. Para isto basta acessar as fichas de informações no módulo de consulta do Sistema de Avaliação do Estado de Conservação da Biodiversidade – SALVE.

Para visualizar as fichas das espécies e enviar suas contribuições, é necessário cadastrar-se no site e efetuar login, por meio do endereço eletrônico. Os interessados devem acessar o site, fazer seu cadastro e login e enviar suas contribuições até o dia 10/06/2018.

Histórico - O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) é responsável pelo Processo de Avaliação do Estado de Conservação da Fauna Brasileira, cujos resultados subsidiam o Ministério do Meio Ambiente na publicação da Lista Nacional Oficial de Espécies Ameaçadas de Extinção.

As Listas das Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção vigentes (Portarias MMA nº 444/2014 e nº 445/2014) contam com 1.173 espécies. As listas foram elaboradas com base no processo de Avaliação do Risco de Extinção da Fauna Brasileira. É possível consultás-las aqui.

Fonte: ICMBio

segunda-feira, 7 de maio de 2018

Portarias do Ministério reconhecem Planos de Recuperação e possibilidades de manejo de peixes e invertebrados aquáticos.


Portarias do Ministério do Meio Ambiente (MMA), publicadas no Diário Oficial da União, reconhecem os Planos de Recuperação de espécies de peixes e invertebrados aquáticos ameaçados de extinção. Os textos reconhecem como passível de exploração, estudo ou pesquisa pela pesca o guaiamum (Cardisoma guainhumi), o bagre-branco (Genidens barbus) e peixes encontrados nas bacias dos Rios Xingu e Tapajós, conhecidos como cascudinhos ou joaninha-da-pedra (Parancistrus nudiventris, Scobinancistrus aureatus, Scobinancistrus pariolispos, Leporacanthicus joselimai, Peckoltia compta, Peckoltia snethlageae e Teleocichla prionogenys).

O budião-azul (Scarus trispinosus), budião-palhaço (Scarus zelindae), budião-batata (Sparisoma frondosum) e budião-ferrugem (Sparisoma axillare), tornam-se, de acordo com o dispositivo, passíveis de uso e manejo sustentável.

Acesse as portarias

“Temos uma lista de espécies ameaçadas que precisamos proteger. Além disso, temos informações técnicas que indicam que é possível compatibilizar a conservação e recuperação destas espécies com o seu manejo controlado e sustentável. Isso é especialmente importante para aquelas espécies utilizadas pela pesca artesanal e pelas comunidades tradicionais, que muitas vezes dependem destes organismos para a garantir sua segurança alimentar”, afirma o diretor do Departamento de Conservação e Manejo de Espécies, Ugo Vercillo.

O uso e manejo sustentável previstos nas portarias devem atender às medidas propostas nos Planos de Recuperação Nacional das Espécies em questão. Cabe ao MMA, ao Instituto Chico Mendes (ICMBio) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), avaliar a implementação dos Planos de Recuperação.

No caso da identificação de deficiências que comprometam a recuperação das espécies, os efeitos das portarias poderão ser suspensos ou revogados. “Ou seja, se as medidas do Plano não estiverem contribuindo para a recuperação da espécie, o uso delas poderá ser suspenso pelo MMA para uma reanálise”, explica Ugo.

MANEJO

A partir de agora, é necessária a publicação das regras específicas de manejo para cada espécie. “Somente a partir da publicação das normas de ordenamento pesqueiro, poderá ser feito o uso destas espécies. Este regramento deverá ser publicado em ato conjunto do MMA e da Secretaria Especial de Pesca e Aquicultura (SEAP), e o processo de publicação está bastante avançado”, detalha Ugo. A exceção são os peixes amazônicos, cujo manejo já fica permitido com a publicação da Portaria nº 130, do MMA.

GRUPO DE TRABALHO
Desde a publicação da Portaria nº 445 do MMA, de 2014, que reconheceu a lista de peixes e invertebrados aquáticos ameaçados de extinção, o Ministério do Meio Ambiente tem discutido diversas estratégias para a conservação dessas espécies. Para promover este debate, foi criado um Grupo de Trabalho, em 2017, com o objetivo de avaliar e recomendar ações de conservação e manejo sustentável para as espécies com importância socioeconômica e listadas no Anexo I da Portaria.

O GT realizou cinco reuniões plenárias – em julho, agosto e dezembro de 2017, e em janeiro e março de 2018 –, nas quais participaram representantes da comunidade científica, do governo, de associações da pesca artesanal e industrial e de organizações ambientalistas, além de outras três reuniões técnicas com subgrupos temáticos específicos.

Dois dos principais objetos de discussão neste colegiado são a identificação de espécies da Portaria MMA nº 445, de 2014, que possuam comprovada importância social e econômica e a construção de critérios objetivos que possam subsidiar a tomada de decisão quanto à possibilidade de uso sustentável destas espécies.

Fonte: ICMBio
Imagem: Mauricio Düppré 

quinta-feira, 11 de maio de 2017

Portaria MMA 445/2014 é prorrogada para 2018

Em audiência nessa quarta-feira (10) com deputados federais, o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, atendeu ao apelo dos pescadores artesanais e prorrogou o início da vigência da Portaria 445/2014 para o ano de 2018. Até lá, deverão ser feitos estudos que definam quais espécies realmente serão alvo da proibição.

A portaria reconhece a lista de 475 espécies de peixes e invertebrados classificados como ameaçados de extinção pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e proíbe sua pesca, transporte e comercialização por um período de 10 anos, visando a recuperação das populações.

Desde o final de abril deste ano, pescadores artesanais de todo o país têm promovidos manifestações públicas e mobilizações junto aos políticos de seus estados para suspender a proibição da pesca.

No Espírito Santo, a Assembleia Legislativa chegou a realizar uma audiência pública sobre o assunto, que resultou na criação de um Grupo de Trabalho para solicitar a retirada, da lista de proibição de espécies importantes para o setor, entre elas, a Garoupa verdadeira (Epinephelus marginatus), Garoupa (Epinephelus morio), Cherne Verdadeiro (Epinephelus niveatus), Sirigado (Mycteroperca bonaci), Badejo Amarelo (Mycteroperca interstitialis) e Peixe Batata (Lopholatilus villarii).

Fonte:   Século Diário

Outras notícias: Maricá Info

segunda-feira, 24 de abril de 2017

Portaria prorroga a captura de 15 espécies de pescado

O Ministério do Meio Ambiente promulgou, em 20 de abril, a Portaria MMA N°161 de 2017 permitindo a captura de 15 espécies de pescado que constam na lista de espécies ameaçadas e que estavam proibidas de captura após a entrada em vigor da Portaria MMM nº 445/2014.


A medida atenua a aflição de algumas comunidades pesqueiras que possuem em seu Meio de Vida estes recursos como importantes fonte de renda e alimento e que estavam proibidas desde Março de 2017.

Estão novamente permitidas, até Abril de 2018, a captura das seguintes espécies:

I - Guaiamum Cardisoma guaiumi
II - Pargo Lutjanus purpureus
III - Gurijuba Sciades parkeri
IV - Bagre Branco Genidens barbus
V - Peixe-papagaio-banana Scarus zelindae
VI -  Peixe-papagaio-cinza Sparisoma axillare
VIIPeixe-papagaio-cinza Sparisoma frondosum
VIII - Budião-azul Scarus trispinosus
IX - Acari/ Cascudo/ Onça  Leporacanthicus josilimai
X -  Acari/ Cascudo/Bola Azul Parancistrus nudiventris
XIAcari da pedra Scobinancistrus aureatus
XII - Acari da pedra Scobinancistrus pariolispos
XIII - Acari/ Cascudo/Picota ouro Peckoltia compta
XIV - Acari/ Cascudo/Picota ouro Peckoltia snethlageae
XV - Joaninha da pedra Teleocichcla prionogenys

Segundo o presidente da Colonia Z-4 e Superintendente da Pesca de Cabo Frio, Alexandre Cordeiro, a portaria corrige uma grande falha da 445 e permite que se tenha até 12 meses para ouvir o setor e fazer estudos e planos de manejo que comprovam e garantam a abundancia de alguns recursos pesqueiros, como é o caso do Guaiamum, abundante no Município.

Porém a categoria segue na luta para ampliar a postergação da 445 para outros recursos importantes pra a pesca artesanal, , como é o caso do badejo/sirigado, do batata da lama, da perumbeba/miraguaia, garoupas e algumas espécies de cação .

Mais informações:

Ministério do Meio Ambiente

FEPESBA




sexta-feira, 12 de junho de 2015

Portaria MMA 163/15 promove alterações na 445/15

A Portaria MMA 163/15 altera a Portaria nº 445, de 17 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro 2014,  passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...................................................................................

§ 4º Para as espécies ameaçadas classificadas na categoria Criticamente em Perigo (CR) e Em Perigo (EN) de interesse econômico listadas no anexo III desta Portaria, o prazo previsto no caput será de 360 dias.

§ 5º Excepcionalmente, o prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado mediante justificativa técnica fundamentada a partir de análise por espécie.

§ 6º Durante o prazo de que trata o § 4º deste artigo, serão avaliadas e recomendadas medidas de preservação das espécies, de mitigação de ameaças e de monitoramento, a serem regulamentadas pelos órgãos federais competentes." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA

terça-feira, 19 de maio de 2015

Alteração da entrada em vigor da Portaria nº445/2014.


Imagem: Maurício Düppré

A Portaria MMA 98/2015 prorroga o prazo para entrada em vigor da Portaria 445, que começaria a partir de junho, agora só deve entrar em vigor em dezembro, caso as negociações entre o MMA e o MPA não promovam novos ajustes.

Esperamos que neste tempos e caminhe para planos e normativas que tratem de cada espécie vulneráveis, ao mesmo tempo que se preserve pescadores que dependem destes resursos, através do ordenamento pesqueiro em prol da sustentabilidade.

Veja abaixo a integra da portaria:


PORTARIA MMA Nº 98, DE 28 DE ABRIL DE 2015
 
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em
vista o disposto na Lei nº  10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto no 6.101, de 26
de abril de 2007, e na Portaria no 445, de 17 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1º A Portaria no 445, de 17 dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da  União de 18 de dezembro 2014, Seção 1, página 126, passa vigorar com a seguinte  redação:

"Art. 3º ..............................................................................................................................
§ 3ºAs espécies referidas no caput serão consideradas prioritárias por ocasião da edição de atos normativos de ordenamento pesqueiro pelos órgãos federais competentes.

§ 4º A pesca realizada em conformidade com o ordenamento definido pelos órgãos  federais competentes, não será caracterizada, para fins de fiscalização, como infração." (NR)

"Art. 4º...............................................................................................................................
§ 3º Para as espécies ameaçadas classificadas na categoria Vulnerável (VU) do anexo I desta Portaria, o prazo previsto no caput será de 360 dias." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA
DOU 29/04/2015 SEÇÃO 01  – PÁGINA 86

Fonte: ICMBio

Saiba mais sobre a Portaria 445/2014:
http://cardumebrasil.blogspot.com.br/2015/02/portaria-4452014-lista-nacional-oficial.html

Espécies de tubarão ameaçadas:
http://cardumebrasil.blogspot.com.br/2015/03/portaria-4452014-especies-de-peixes.html

sexta-feira, 27 de março de 2015

Ibama aplica mais de R$ 10 milhões em multas à pesqueiro no RS

A fiscalização do Ibama no Rio Grande do Sul aplicou mais de R$ 10 milhões em multas para a embarcação “Juliana VI” por matar 2.115 espécimes ameaçadas de extinção e por realizar pesca em local proibido.



O barco realizou atividade pesqueira ilegal entre os dias 25 de fevereiro a 2 de março e foi abordado em alto mar quando retornava do local próximo a fronteira com Uruguai.

Após os procedimentos fiscalizatórios constatou-se que a embarcação possuía em seu porão 6.220 kg de corvina, 60 kg de pescadinha, 20 kg de bagre marinho, 20 kg de cabrinha, 20 kg de linguado, 2100 espécimes do cação cola-fina (Mustelus schimitti), doze espécimes de raia-viola (Rhinobatos horkeii) e três espécimes de cação-anjo (Squatina occulta).

O proprietário foi autuado por pescar em local proibido em R$ 136.800,00 e em R$ 10.575.000,00 por matar as espécies ameaçadas.

A operação contou com a participação da Polícia Federal, e todo o pescado apreendido foi doado ao Programa Mesa Brasil do Sesc, ação parceira do Fome Zero.

As espécies ameaçadas citadas constam tanto da Portaria MMA nº. 445/2014, quanto do Decreto Estadual/RS nº. 51.797/2014, que declara as espécies da fauna silvestre ameaçadas de extinção no Estado do Rio Grande do Sul.

Portaria

No dia 17 de dezembro de 2014, no auditório do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a ministra Izabella Teixeira assinou as portarias que instituem as novas listas nacionais de espécies ameaçadas de extinção.

Conforme o Programa Pró-Espécies (Portaria nº 43/2014), é atribuição do JBRJ a execução das avaliações do estado de conservação das espécies da flora e do ICMBio aquelas relacionadas à fauna.

Confira a Portaria nº 445/2014 e a lista dos Peixes e Invertebrados Aquáticos Ameaçados de Extinção.

Fonte: Portal Brasil 
Imagem: Ibama

quarta-feira, 25 de março de 2015

Portaria 445/2014: Espécies de Peixes (Marinhos) Ameaçadas - Tubarões

As Listas das Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção vigentes (Portarias MMA nº 444/2014 e nº 445/2014) contam com 1.173 espécies. As listas foram elaboradas com base no processo de Avaliação do Risco de Extinção da Fauna Brasileira (para maiores informações sobre o processo, clique aqui).

São apresentadas, para cada espécie, informações sobre a classificação taxonômica, categoria do risco de extinção, critérios, referências bibliográficas e resumo da justificativa que indicaram o risco de extinção além de outras informações.

Nos 1.173 táxons oficialmente reconhecidos como ameaçados estão 110 mamíferos, 234 aves, 80 repteis, 41 anfíbios, 353 peixes ósseos (310 água doce e 43 marinhos), 55 peixes cartilaginosos (54 marinhos e 1 água doce), 1 peixe-bruxa e 299 invertebrados. São, no total, 448 espécies Vulneráveis (VU), 406 Em Perigo (EN), 318 Criticamente em Perigo (CR) e 1 Extinta na Natureza (EW).


Abaixo listamos 29 espécies de tubarões de interesse comercial ou acidentalmente capturadas pela atividade pesqueira profissional que estão na lista de espécies ameaçadas. As espécies são classificadas na lista como:

VU - Espécie Vulnerável
EN - Espécie em Perigo
CR - Espécie criticamente em perigo

Importante observar que as espécies classificadas como Vulneráveis podem ser alvos de pesca, desque que seguindo as regras do MMA e MPA, como respeito a período de defeso (quando apliçavel), tamanho mínimo de captura, etc.

Clique no nome para obter mais informações que justificam, segundo os participantes da avaliação do estado de conservação da espécie, a entrada na lista de espécies ameaçadas:
A Portaria ainda estabelece que será admitido por 180 (cento e oitenta) dias corridos após sua publicação, a captura, o desembarque e a respectiva comercialização de exemplares de espécies constantes nesta Portaria e que não tenham sido classificadas como ameaçadas de extinção desde a avaliação anterior, publicada pela Instruçã o Normativa nº 05, de 2004, ou que não tenham sido objeto de proibição em normas específicas.

Considerando que a 445/2014 foi publicada em 18/12/14, então ainda é permitido até meados de junho de 2014, se seguir as orientações acima.

 Fonte: ICMBio
Imagem: Mauricio Düppré


domingo, 22 de fevereiro de 2015

Portaria 445/2014 - Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção - Peixes e Invertebrados Aquáticos



Aos interessados, segue abaixo a polêmica portaria que pegou o setor pesqueiro de surpresa no apagar das luzes do conturbado ano de 2014, colocando de um lado os conservacionistas e a academia que estudou por 5 anos espécie por espécie para se chegar a nova lista e o setor pesqueiro, da pesca amadora (esportiva) a profissional (artesanal ao industrial), que viram por decreto que espécies importantes a viabilidade de suas atividades econômicas serão em muito breve proibidas de serem capturadas.

De uma certa maneira perdem todos pela total falta de transparência e diálogo, pois sequer foram consultados o setor produtivo, nem se buscou alternativas.

Num país onde a fiscalização não é eficiente, melhor seria se contássemos com os pescadores na busca por soluções e estratégias efetivas de se buscar a preservação e a pesca sustentável, pois não são eles mesmos os maiores interessados, dependentes da abundância destas espécies para seguirem nas suas profissões.

PORTARIA MMA Nº445, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

Íntegra: http://www.icmbio.gov.br/cepsul/images/stories/legislacao/Portaria/2014/p_mma_445_2014_lista_peixes_amea%C3%A7ados_extin%C3%A7%C3%A3o.pdf

Pontos importantes:

(...)

Art. 2º - As espécies constantes da Lista, conforme Anexo I desta Portaria, classificadas nas
categorias Extintas na Natureza (EW), Criticamente em Perigo (CR), Em Perigo (EN) e
Vulnerável (VU) ficam protegidas de modo integral, incluindo, entre outras medidas, a proibição de captura, transporte, armazenamento, guarda, manejo, beneficiamento e comercialização.
(...)

§ 2º As restrições estabelecidas no caput não se aplicam a exemplares reproduzidos em
cativeiros, devidamente licenciados por órgão ambiental competente, em conformidade com
Planos de Ação Nacionais para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção - PAN aprovados, quando existentes.
§ 3º As restrições estabelecidas no caput não se aplicam a exemplares capturados
incidentalmente, desde que liberados vivos ou descartados no ato da captura, devendo ser registrados a captura e a liberação ou o descarte, conforme regulamentação específica.

Art. 3º - Para as espécies ameaçadas classificadas na categoria Vulnerável (VU) do Anexo I
desta Portaria, poderá ser permitido o uso sustentável, desde que regulamentado e autorizado
pelos órgãos federais competentes e atendendo minimamente aos seguintes critérios:

I  -não ter sido classificada como ameaçada de extinção desde a avaliação anterior, publicada
pela Instrução Normativa no 05, de 2004, ou não ser objeto de proibição em normas
específicas;

II - estar em conformidade com a avaliação de risco de extinção de espécies;

III - existência de dados de pesquisa ou monitoramento que subsidiem tomada de decisão sobre
o uso e conservação da espécie na área a ser autorizada;

IV - adoção de medidas de preservação das espécies e de mitigação de ameaças, incluindo
aquelas decorrentes de recomendações internacionais; e

V - adoção de medidas indicadas nos PAN aprovados, quando existentes.

(...)

§ 2º No caso de Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável federais, a autorização de que trata o caput será de responsabilidade do Instituto Chico Mendes, observando o plano de manejo da unidade, nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei no 9.985, de  18 de julho de 2000.


(...)

Art. 4º - Será admitido por 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da publicação desta Portaria, a captura, o desembarque e a respectiva comercialização de exemplares de espécies constantes do Anexo I desta Portaria e que não tenham sido classificadas como ameaçadas de extinção desde a avaliação anterior, publicada pela Instrução Normativa nº 05, de 2004, ou que não tenham sido objeto de proibição em normas específicas.

(...)

Art. 6º Poderão ser realizadas atualizações específicas na Lista a partir de dados atualizados
de monitoramento ou mediante o aporte de conhecimento científico sobre o estado de conservação da espécie de acordo com o disposto no § 4º , art. 6º, da Portaria nº 43, de 2014.

§ 1º O Ministério do Meio Ambiente instituirá Grupo de Trabalho com o objetivo de assessorar
atualizações anuais da Lista referentes as espécies de interesse social e econômico, podendo
convidar representantes de outros órgãos da administração pública, especialmente do Ministério da Pesca e Aquicultura, bem como representantes de universidades e instituições científicas e de pesquisa.


§ 2º Enquanto não expirado o prazo do caput do art. 4 , o Grupo de Trabalho indicado no parágrafo anterior poderá propor alterações no Anexo I desta Portaria.

§ 3º O Ministério do Meio Ambiente poderá, a seu critério, em caso de impasse, constituir
Painel Independente de Especialistas para elaborar parecer técnico-científico que subsidie a tomada de decisão por este Ministério

(...)

Art. 9º A não observância desta Portaria constitui infração sujeita às penalidades previstas nas
Leis no 5.197, de 3 de janeiro de 1967, e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, sem prejuízo dos dispositivos previstos no Código Penal e demais leis vigentes, com as penalidades nelas
consideradas.

(...)

IZABELLA TEIXEIRA
DOU 18/12/2014  – SEÇÃO  01 PÁG 126

O Blog do Cardume organizará as espécies de interesse comercial em postagens especificas por categoria para facilitar o acesso a lista e seus critérios e avaliações técnicas-cientificas que justificaram a inclusão.

Lista de Espécies Ameaçadas:  

Tubarões

As postagens mais populares da última semana: