A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados rejeitou, na quarta-feira (27), o Projeto de Lei 4119/12, que libera a pesca artesanal na Estação Ecológica de Tamoios, nos municípios de Angra dos Reis e Parati (RJ). Como tramita em caráter conclusivo e foi rejeitado pela única comissão que analisaria seu mérito, o texto será arquivado, exceto se houver recurso.
De acordo com o autor da proposta, deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), a demarcação da estação ecológica foi feita sem estudo técnico-científico e consulta aos moradores da região, em prejuízo a mais de 15 mil moradores da Costa Verde (Angra-Paraty), que praticam a pesca amadora, o comércio artesanal e alugam moradias para turistas.
A Comissão de Meio Ambiente, no entanto, seguiu o voto do relator, deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), pela rejeição da matéria. Segundo ele, o extrativismo dentro de estações ecológicas contraria a Lei 9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
Daniel Coelho acrescentou que a Estação Ecológica de Tamoios foi criada em 1990 pelo Decreto 98.864, como unidade de conservação federal de proteção integral. A área inclui 29 ilhas, lajes e rochedos e seus respectivos entornos marinhos com raio de 1 km, representando 4% da Baía da Ilha Grande.
“O conflito entre a conservação e o uso econômico da biodiversidade deve ser gerenciado em um contexto mais amplo que apenas as 29 ilhas da estação”, argumentou o relator. Na opinião dele, para solucionar a questão, ele sugere negociação entre o poder público e os moradores da região que vise a preservar os criadouros naturais e a garantir o repovoamento pesqueiro.
Alternativa
Como alternativa à pesca proibida, Coelho cita a maricultura (cultivo de organismos vivos na água salgada) que pode ser realizada na Baía da Ilha Grande sem necessidade de usar as áreas protegidas. Conforme o deputado, o Instituto de Ecodesenvolvimento da Baía da Ilha Grande distribui, há duas décadas, vieiras (moluscos naturais da costa brasileira) jovens como medida de expandir seu cultivo na baía.
A comissão também rejeitou o PL 4196/12, que tramita apensado ao PL 4119/12 e libera o tráfego de embarcações particulares, a pesca artesanal e a utilização das praias, por banhistas, na Estação Ecológica de Tamoios. Conforme o relator, a geografia da unidade de conservação é fragmentada, com suas ilhas distribuídas pela Baía da Ilha Grande, e já não existe impedimento legal ao tráfego de embarcações no espaço entre ilhas, exceto no raio de 1 km que as circunda.
Íntegra da proposta:
PL-4119/2012
PL-4196/2012
Fonte: Agência Câmara Notícias
Para saber mais:
Estação Ecológica de Tamoios:
A ESEC Tamoios é uma Unidade de Conservação federal de proteção integral, criada em 1990, como contrapartida da implantação das Usinas Nucleares de Angra 1, 2 e 3, com o objetivo de preservar o riquíssimo ecossistema insular e marinho da Baía da Ilha Grande e permitir o monitoramento de sua qualidade ambiental.
Criada pelo Decreto nº 98.864, de 23 de janeiro de 1990, com o objetivos de proteção integral para a realização de pesquisa e monitoramento dos ambientes marinhos e das ilhas da Baía da Ilha Grande, a ESEC Tamoios está localizada entre os municípios de Angra dos Reis e Paraty. Sua área inclui 29 ilhas lajes e rochedos e seus respectivos entornos marinhos com raio de 1km, representando 4% da Baía da Ilha Grande.
Para garantir que os objetivos da Unidade sejam cumpridos, as seguintes atividades são proibidas dentro dos limites da Estação Ecológica:
Desembarcar
Mergulhar
Pescar
Fundear
Construir
Fonte e imagem: ICMBio
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terça-feira, 2 de junho de 2015
sexta-feira, 14 de novembro de 2014
Brasília: Proposta de desoneração de folha para pesca é aprovada no Congresso
Aprovado pelo Congresso Nacional, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2014 prevê a desoneração permanente da folha de pagamento em vários setores, entre eles, o da pesca e aquicultura.
A contribuição previdenciária poderá ser equivalente a 1% de seu faturamento bruto, ao invés da cobrança de 20% sobre a folha de pagamento. Essa escolha será opcional.
A medida visa reduzir o custo da mão de obra sem diminuir os salários e os direitos dos trabalhadores.
A desoneração tem o intuito ainda de reduzir o custo de produção e exportação, combater a inflação, aumentar a competitividade do produtor nacional, gerar mais empregos, formalizar mão de obra e expandir o Produto Interno Bruto (PIB).
O benefício já existia desde 2012 e teria o prazo encerrado no dia 31 de dezembro de 2014. Com a sanção da presidenta, o benefício passa a ser definitivo.
Essa medida vai beneficiar diretamente o consumidor que poderá encontrar peixes, crustáceos e moluscos mais baratos. A expectativa é de que as vendas de pescado sejam impulsionadas.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Eduardo Lopes, essa continuidade será muito importante para o setor pesqueiro, pois beneficiará o consumidor e servirá de estímulo para a economia.
“No momento em que a Lei for sancionada, o setor poderá contar com o benefício de forma permanente e isso dará mais condições aos nossos trabalhadores que vivem da pesca”, afirma o ministro.
O projeto também prevê a abertura de uma nova etapa do Refis da Crise, que permite empresas e pessoas físicas a parcelarem débitos tributários.
A contribuição previdenciária poderá ser equivalente a 1% de seu faturamento bruto, ao invés da cobrança de 20% sobre a folha de pagamento. Essa escolha será opcional.
A medida visa reduzir o custo da mão de obra sem diminuir os salários e os direitos dos trabalhadores.
A desoneração tem o intuito ainda de reduzir o custo de produção e exportação, combater a inflação, aumentar a competitividade do produtor nacional, gerar mais empregos, formalizar mão de obra e expandir o Produto Interno Bruto (PIB).
O benefício já existia desde 2012 e teria o prazo encerrado no dia 31 de dezembro de 2014. Com a sanção da presidenta, o benefício passa a ser definitivo.
Essa medida vai beneficiar diretamente o consumidor que poderá encontrar peixes, crustáceos e moluscos mais baratos. A expectativa é de que as vendas de pescado sejam impulsionadas.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Eduardo Lopes, essa continuidade será muito importante para o setor pesqueiro, pois beneficiará o consumidor e servirá de estímulo para a economia.
“No momento em que a Lei for sancionada, o setor poderá contar com o benefício de forma permanente e isso dará mais condições aos nossos trabalhadores que vivem da pesca”, afirma o ministro.
O projeto também prevê a abertura de uma nova etapa do Refis da Crise, que permite empresas e pessoas físicas a parcelarem débitos tributários.
Fonte: Portal Brasil
quarta-feira, 27 de agosto de 2014
Projeto de lei que propõe contar o tempo de defeso na aposentadoria dos pescadores tramita na Câmara
Os pescadores do Espírito Santo se mostram favoráveis à proposta e explicam que uma aposentadoria especial é justa aos pescadores, que estão frequentemente expostos ao sol e à maresia durante o seu ofício, além de terem problemas nas mãos por conta do manuseio do material de pesca.
O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), prevê que o governo federal pague um piso da categoria aos pescadores durante o período de defeso, com a contrapartida de que os pescadores deverão fazer cursos de qualificação para receber o benefício e, assim, aprimorar a mão de obra. O projeto estabelece que o defeso decorrente de ato ou norma da União será contabilizado como período de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Durante o período de suspensão da pesca, os trabalhadores deverão receber o salário-defeso, no valor do piso salarial da categoria, que será custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e substituirá o seguro-desemprego pago quando ocorre a paralisação das atividades pesqueiras. Todos os pescadores, mesmo os que não atuam no ofício na época do defeso, devem possuir o Registro Geral da Pesca, documento de identificação administrado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, e um requerimento para ter acesso ao benefício.
A proposta também dispensa o pescador de comprovar que o trabalho tenha prejudicado sua saúde, conforme alteração na Lei de Benefícios Previdenciários (8.213/91), que prevê a aposentadoria especial para quem tiver trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
A matéria tramita na Câmara em regime de prioridade, e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Fonte: Século Diário
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