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segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Confederação de pescadores tenta derrubar novas regras do seguro-defeso

Publicado na última semana, o decreto que traz novas regras para a concessão do seguro-defeso repercutiu mal na Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores, que estuda medidas legais para derrubá-lo.


O documento suspende o benefício para trabalhadores da pesca artesanal que têm outras fontes de renda e para aqueles que tiverem uma alternativa de pesca, ou seja, que tenham outras espécies disponíveis para exploração comercial.

Para o presidente da confederação, Walzenir Falcão, o decreto vai prejudicar os pescadores artesanais. “O Brasil está exatamente indo na contramão”, afirmou.

O secretário nacional de Pesca e Aquicultura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Dayvson de Souza, defende a nova regulamentação. Segundo ele, a aplicação do decreto vai diminuir a ocorrência de fraudes.

Atualmente, cerca de 300 mil carteiras de pescadores estão suspensas em todo o país. Dessas, mais de 113 mil são da Amazônia Legal.

A previsão do Ministério da Agricultura é que uma nova base de dados, com cruzamento de informações da Receita Federal e da Previdência Social seja testada durante todo o mês de fevereiro. O recadastramento dos pescadores deve começar em Abril.

Fonte: EBC

Veja mais:

25 de Janeiro de 2017:
Governo altera regras para recebimento do seguro-defeso

A partir de agora, para receber o seguro-defeso, o pescador vai ter que comprovar que vive exclusivamente da pesca e que não tem qualquer vínculo empregatício fora da atividade.

O benefício, no valor de um salário mínimo – R$ 937 -, é pago ao Pescador Profissional Artesanal durante o período que a pesca fica proibida. O defeso serve para preservar a reprodução das espécies e tem uma data diferenciada em cada estado e em cada rio.

Tanto o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), quanto o do Meio Ambiente devem revisar constantemente os períodos e os locais de defeso, que podem ser revogados quando for comprovada a ineficácia na preservação das espécies.

O pagamento do seguro-defeso é feito pelo INSS. É o instituto que vai comunicar a existência de qualquer impedimento para a concessão do benefício, pela internet ou pela central de teleatendimento.

O INSS também poderá convocar, a qualquer tempo, o pescador para apresentação de documentos que comprovem a atividade.

O decreto também ampliou, de um para três anos, a validade das autorizações de pesca das embarcações. Segundo a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, o prazo de um ano era muito curto e aumentava a burocracia porque provocava o acúmulo de pedidos de registros e de documentos.

Sem a autorização, os pescadores ficavam impedidos de trabalhar.

Outra nova exigência é que o cadastro do pescador informe o local de moradia e da pesca, a fim de garantir transparência na concessão do benefício. Segundo o ministério, isso vai diminuir a chance de fraudes, além de contribuir para a sustentabilidade da pesca.

O ministério terá prazo de 180 dias para se adaptar às alterações previstas no decreto.

Imagem: Barreirinhas - Maranhão, Dezembro de 2016.

terça-feira, 16 de junho de 2015

CE: Agência do INSS em Cascavel é ocupada por pescadores

Cerca de 100 pescadores ocuparam a agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Cascavel, na manhã desta segunda-feira, 15, para protestar contra o decreto 8.425, que regula os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para a concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira.

Os ônibus chegaram com pescadores, mulheres e crianças de diferentes cidades litorâneas do Ceará, já pela manhã. “Essa é uma manifestação que está acontecendo entre pescadores de todo o país que busca sensibilizar as autoridades para uma legislação que será muito prejudicial para todos nós trabalhadores”, contou o pescador João Batista dos Santos, de Camocim.

Os manifestantes prometem que só saem do local após terem suas reivindicações atendidas. A principal delas, segundo o pescador João Batista, é contra artigos do decreto que prejudicam a pesca artesanal, especialmente as mulheres. Elas que lidam com captura de peixe, lagosta, tratamento, consertos de apetrechos utilizados na atividade pesqueira ficam impedidas de obter o Registro Geral da Pesca. Com isso, deixam de obter benefícios da Previdência Social, tais como o seguro defeso, auxílio doença e seguro ­desemprego.

Fonte: Ceará Agora

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Brasília: Proposta de desoneração de folha para pesca é aprovada no Congresso

Aprovado pelo Congresso Nacional, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2014 prevê a desoneração permanente da folha de pagamento em vários setores, entre eles, o da pesca e aquicultura.

A contribuição previdenciária poderá ser equivalente a 1% de seu faturamento bruto, ao invés da cobrança de 20% sobre a folha de pagamento. Essa escolha será opcional.

A medida visa reduzir o custo da mão de obra sem diminuir os salários e os direitos dos trabalhadores.

A desoneração tem o intuito ainda de reduzir o custo de produção e exportação, combater a inflação, aumentar a competitividade do produtor nacional, gerar mais empregos, formalizar mão de obra e expandir o Produto Interno Bruto (PIB).

O benefício já existia desde 2012 e teria o prazo encerrado no dia 31 de dezembro de 2014. Com a sanção da presidenta, o benefício passa a ser definitivo.

Essa medida vai beneficiar diretamente o consumidor que poderá encontrar peixes, crustáceos e moluscos mais baratos. A expectativa é de que as vendas de pescado sejam impulsionadas.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Eduardo Lopes, essa continuidade será muito importante para o setor pesqueiro, pois beneficiará o consumidor e servirá de estímulo para a economia.

“No momento em que a Lei for sancionada, o setor poderá contar com o benefício de forma permanente e isso dará mais condições aos nossos trabalhadores que vivem da pesca”, afirma o ministro.

O projeto também prevê a abertura de uma nova etapa do Refis da Crise, que permite empresas e pessoas físicas a parcelarem débitos tributários.


quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Projeto de lei que propõe contar o tempo de defeso na aposentadoria dos pescadores tramita na Câmara


Após aprovação pelo Senado, no último dia 5 de agosto, o Projeto de Lei Complementar 417/14 que concede aposentadoria especial a pescadores e trabalhadores de atividades afins a partir dos 25 anos de contribuição previdenciária, começa a tramitar na Câmara dos Deputados. Também fica assegurado, pelo texto do projeto, a contagem do período de defeso como tempo de contribuição para benefícios previdenciários.

Os pescadores do Espírito Santo se mostram favoráveis à proposta e explicam que uma aposentadoria especial é justa aos pescadores, que estão frequentemente expostos ao sol e à maresia durante o seu ofício, além de terem problemas nas mãos por conta do manuseio do material de pesca.

O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), prevê que o governo federal pague um piso da categoria aos pescadores durante o período de defeso, com a contrapartida de que os pescadores deverão fazer cursos de qualificação para receber o benefício e, assim, aprimorar a mão de obra. O projeto estabelece que o defeso decorrente de ato ou norma da União será contabilizado como período de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Durante o período de suspensão da pesca, os trabalhadores deverão receber o salário-defeso, no valor do piso salarial da categoria, que será custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e substituirá o seguro-desemprego pago quando ocorre a paralisação das atividades pesqueiras. Todos os pescadores, mesmo os que não atuam no ofício na época do defeso, devem possuir o Registro Geral da Pesca, documento de identificação administrado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, e um requerimento para ter acesso ao benefício.

A proposta também dispensa o pescador de comprovar que o trabalho tenha prejudicado sua saúde, conforme alteração na Lei de Benefícios Previdenciários (8.213/91), que prevê a aposentadoria especial para quem tiver trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

A matéria tramita na Câmara em regime de prioridade, e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.



sexta-feira, 22 de julho de 2011

Campos - Primeira esposa de pescador a ter direito a aposentadoria


Foi com grande alegria e satisfação que no dia 21/07/2011, o Sr. Nilson Monteiro de Souza, pescador, recebeu a notícia de que o seu pedido de aposentadoria por idade rural requerido na Colônia de Pescadores Z-19 e respectivamente encaminhado à Previdência Social foi concedido. A esposa, dona Maria das Graças F. de Souza, que completara seus 55 anos e nunca teve documento como pescadora ou afins, também foi encaminhada pela Z-19 à Previdência Social por viver em REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, tendo seu tempo contabilizado juntamente com o tempo que o Sr. Nilson tem na pesca. Ele, com 60 anos é associado desde 2000 à Entidade, porém, sua primeira carteira como pescador profissional artesanal foi tirada em 1996, garantindo ao casal, Nilson e Maria, a tão sonhada aposentadoria.

O Presidente da Z-19 recebeu a notícia da primeira esposa de pescador associado a Z-19 a se aposentar com muita alegria e o sentimento de que todos os esforços e lutas foram recompensados. “Fico feliz como representante dos pescadores, pelo voto de confiança que nos deram quando nos elegeram, essa é uma grande vitória dos pescadores, ficamos muito satisfeitos de fazermos parte dessa conquista” – diz Rodolfo Ribeiro, presidente da Z-19.


terça-feira, 19 de abril de 2011

Representação de Classe e Previdência Social



Postado no Blog da Pesca Artesanal (http://pesca-artesanal-campos.blogspot.com/). 

Em Cabo Frio estava sendo ventilado entre os pescadores que quem assumisse a direção da colônia perderia os direitos de segurado especial O que é desmentido pelas informações abaixo:

Participantes de classe associativa não perdem a qualidade de Segurado Especial

Segundo a Lei Federal 8.213, de 24 de julho de 1991, sobre Planos de Benefícios da Previdência Social, participantes de entidade de classe associativa não perdem a qualidade de Segurado Especial. No caso da pesca artesanal, presidentes de Colônias de Pescadores e membros da diretoria não perdem seu direito à obtenção do benefício, garantindo assim o direito à aposentadoria dos representantes de classe. Os Pescadores só perdem o benefício de Segurado Especial, mediante vínculo empregatício em outra categoria profissional.

Confira abaixo, uma compilação do art.11, da Lei 8.213, que especifica a situação do dirigente sindical perante a Previdência Social. Quando a lei fala trabalhador rural, aplica-se também ao pescador artesanal:

Art. 11. (...)
§ 4º O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato
eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência
Social-RGPS de antes da investidura. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)
§ 8o Não descaracteriza a condição de segurado especial: (Incluído
pela Lei nº 11.718, de 2008)
VI – a associação em cooperativa agropecuária.
§ 9o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir
outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização
da categoria de trabalhadores rurais;
V – exercício de mandato de vere ador do Município em que desenvolve a
atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída,
exclusivamente, por segurados especiais, observado o disposto no § 13 do
art. 12 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; (Incluído pela Lei nº
11.718, de 2008)

Confira abaixo a compilação da Lei 8.213, do site da Presidência da República:
http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L8213compilado.htm



Dia do Índio: Previdência mantém benefícios para tribos que atuam na pesca



O índio brasileiro que exerce a agricultura familiar ou a pesca artesanal tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pela Previdência Social. Para isso, basta se inscrever no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na categoria de segurado especial. Estão incluídos também nesta categoria os seus cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos, contanto que produzam em regime de economia familiar.

Inscrição para receber benefícios
O segurado especial tem direito a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou por idade, auxílio-acidente e salário-maternidade, além de auxílio-reclusão e pensão por morte para os seus dependentes.

A inscrição junto à Previdência Social pode ser feita por meio do portal, pela Central de atendimento 135 – a ligação é gratuita a partir de telefones fixos ou públicos e tem custo de chamada local, quando feita de celular – ou em uma Agência da Previdência Social (APS).

Para facilitar a inscrição do indígena como segurado especial, o INSS aceita certidão expedida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) atestando que ele exerce atividade rural ou pesca artesanal. A certidão é então homologada pelo INSS, em qualquer Agência da Previdência Social.

Fonte: Portal Brasil

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