O superintendente de Pesca e Aquicultura, e ex-presidente da Colônia de pescadores Z-19, Rodolfo da Silva, se reuniu nesta quinta-feira (30/07) com o coordenador do Projeto Pescarte, Geraldo Timóteo, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Na pauta, a discussão do desenvolvimento de um projeto regional que tem por meta o incentivo a pescadores, à produção e à comercialização do pescado na região.
- A ideia é equilibrarmos a balança produção-comercialização e principalmente a preocupação com o trabalhador do setor pesqueiro - destacou o Superintendente de Pesca e Aquicultura. Ele disse que já existe um diagnóstico em andamento e que quando for concluído será criado um comitê gestor com objetivo de ouvir as comunidades pesqueiras.
O coordenador do Projeto Pescarte contou que entre as propostas estão incluir o peixe na merenda escolar e ampliar a participação do pescado nas feiras populares. “Vemos Campos como um polo de aglutinação de toda a produção pesqueira desta região”, observou Timóteo, que também é professor de sociologia da Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF).
Fonte: Prefeitura de Campos
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segunda-feira, 3 de agosto de 2015
segunda-feira, 20 de julho de 2015
INSS: Pescador artesanal perde os direitos de segurado especial se fizer parte de uma cooperativa?
A resposta é NÃO, não perde seus direitos se tornar um cooperativado em uma Cooperativa de Produção.
Nas palavras do representante do INSS consultado, Sr. Marcus Vasconcelos, Analista do Seguro Social Chefe da Seção de Reconhecimento de Direitos da Gerência Executiva em Niterói/RJ:
- "O que delimita o conceito de trabalhador rural, dentre eles o segurado especial, é a forma como exerce sua atividade rurícola e não como comercializa sua produção. De acordo com o artigo 42 da Instrução Normativa INSS/PRES n° 77, de 21/01/2015: "Não descaracteriza a condição de segurado especial: VI - a associação à cooperativa agropecuária;"
Entre as lideranças consultadas (FEPERJ, ALMARJ e Colônia de Cabo Frio), todos com experiencias em curso na formação e regularização de cooperativas de pescadores, a resposta é a mesma, baseada no fato de que se o pescador se associar a uma Cooperativa que trata especificamente da produção e comercialização de seu produto pesqueiro/aquícola, não há o risco de perda de direitos de segurado especial.
Nas palavras do representante do INSS consultado, Sr. Marcus Vasconcelos, Analista do Seguro Social Chefe da Seção de Reconhecimento de Direitos da Gerência Executiva em Niterói/RJ:
- "O que delimita o conceito de trabalhador rural, dentre eles o segurado especial, é a forma como exerce sua atividade rurícola e não como comercializa sua produção. De acordo com o artigo 42 da Instrução Normativa INSS/PRES n° 77, de 21/01/2015: "Não descaracteriza a condição de segurado especial: VI - a associação à cooperativa agropecuária;"
Entre as lideranças consultadas (FEPERJ, ALMARJ e Colônia de Cabo Frio), todos com experiencias em curso na formação e regularização de cooperativas de pescadores, a resposta é a mesma, baseada no fato de que se o pescador se associar a uma Cooperativa que trata especificamente da produção e comercialização de seu produto pesqueiro/aquícola, não há o risco de perda de direitos de segurado especial.
segunda-feira, 15 de junho de 2015
Maricá inicia credenciamento de pescadores para frigorífico-móvel
A Prefeitura de Maricá, interior do Rio, está realizando mudanças no uso e comercialização de produtos no caminhão do peixe. A partir de agora, a venda do pescado no frigorífico-móvel será feita diretamente pelos pescadores e a Secretaria Municipal Adjunta de Agricultura, Pecuária e Pesca ficará responsável pela disponibilização de motorista e atendente. Desta segunda-feira (15) até a sexta-feira (19), acontece um chamamento público para o credenciamento das associações de pescadores. O sorteio, que definirá a data de uso, acontecerá no dia 23 deste mês, às 10h, na secretaria.
Para o credenciamento, que terá vigência de 12 meses, os representantes das associações precisam comparecer na secretaria (Estrada de Ubatiba, s/nº, em Ubatiba), das 9h às 17h, com original do CNPJ, cópia do estatuto e ata de posse da entidade registrada no órgão competente. Os documentos deverão ser entregues em envelopes.
O funcionamento do frigorífico-móvel acontece de terça-feira a sexta-feira, das 8h às 12h, no Caxito, São José do Imbassaí, Caju, Inoã, Itaipuaçu e Centro. Mais informações pelo telefone (21) 3731-4014.
Fonte: G1
Para o credenciamento, que terá vigência de 12 meses, os representantes das associações precisam comparecer na secretaria (Estrada de Ubatiba, s/nº, em Ubatiba), das 9h às 17h, com original do CNPJ, cópia do estatuto e ata de posse da entidade registrada no órgão competente. Os documentos deverão ser entregues em envelopes.
O funcionamento do frigorífico-móvel acontece de terça-feira a sexta-feira, das 8h às 12h, no Caxito, São José do Imbassaí, Caju, Inoã, Itaipuaçu e Centro. Mais informações pelo telefone (21) 3731-4014.
Fonte: G1
domingo, 26 de abril de 2015
segunda-feira, 6 de abril de 2015
ES: Pescador ainda está desaparecido e buscas continuam em Regência.
Tive a honra de conhecer o Seu Carlitos em uma atividade de Comunicação Social em 2003. Pescador experiente, muito amigo e colaborador.
Apesar de improvável, torço e rezo para que um milagre aconteça, e que ele apareça com vida e que Deus dê força as seus parentes e amigos neste momento difícil.
Maurício Düppré
Bombeiros encontram dificuldades para resgatar pescador em Linhares
As buscas pelo pescador que está desaparecido há três dias em Regência, distrito de Linhares, no Norte do estado, foram retomadas pelo Corpo de Bombeiros na manhã desta terça-feira (31), mas ele não foi encontrado. Carlito Jorge, de 60 anos, sumiu no mar na tarde do domingo (29). Ele estava na embarcação com outras duas pessoas, quando todos foram jogados para fora por uma onda. De acordo com os outros dois pescadores, Carlito não nadava bem. Os bombeiros terão a ajuda de uma equipe da Marinha nesta quarta-feira (1).
O motor da embarcação em que os pescadores estavam parou de funcionar no mar e uma forte onda acabou atingindo-a. Como não sabia nadar muito bem, Carlito acabou se perdendo. Os pescadores que conseguiram se salvar contaram que foram lançados ao mar, mas nadaram até se aproximarem de um outro barco.
O soldado do Corpo de Bombeiro, Felipe Guimarães, disse que a equipe teve dificuldade para fazer as bucas na manhã desta terça-feira (31). "Para fazer a entrada da nossa embarcação no mar, está muito perigoso devido a altura das ondas e a correnteza que existe do encontro das águas do rio com o mar", disse Guimarães.
Na manhã da segunda-feira (30), uma equipe de mergulho de Colatina, da região Noroeste do estado, chegou ao local e começou as buscas. O pescador sumiu há aproximadamente 2 Km do principal cais de Regência.
Fonte: G1
Apesar de improvável, torço e rezo para que um milagre aconteça, e que ele apareça com vida e que Deus dê força as seus parentes e amigos neste momento difícil.
Maurício Düppré
Bombeiros encontram dificuldades para resgatar pescador em Linhares
As buscas pelo pescador que está desaparecido há três dias em Regência, distrito de Linhares, no Norte do estado, foram retomadas pelo Corpo de Bombeiros na manhã desta terça-feira (31), mas ele não foi encontrado. Carlito Jorge, de 60 anos, sumiu no mar na tarde do domingo (29). Ele estava na embarcação com outras duas pessoas, quando todos foram jogados para fora por uma onda. De acordo com os outros dois pescadores, Carlito não nadava bem. Os bombeiros terão a ajuda de uma equipe da Marinha nesta quarta-feira (1).
O motor da embarcação em que os pescadores estavam parou de funcionar no mar e uma forte onda acabou atingindo-a. Como não sabia nadar muito bem, Carlito acabou se perdendo. Os pescadores que conseguiram se salvar contaram que foram lançados ao mar, mas nadaram até se aproximarem de um outro barco.
O soldado do Corpo de Bombeiro, Felipe Guimarães, disse que a equipe teve dificuldade para fazer as bucas na manhã desta terça-feira (31). "Para fazer a entrada da nossa embarcação no mar, está muito perigoso devido a altura das ondas e a correnteza que existe do encontro das águas do rio com o mar", disse Guimarães.
Na manhã da segunda-feira (30), uma equipe de mergulho de Colatina, da região Noroeste do estado, chegou ao local e começou as buscas. O pescador sumiu há aproximadamente 2 Km do principal cais de Regência.
Fonte: G1
segunda-feira, 16 de março de 2015
Mudanças no pagamento do defeso com a MP 655
O pescador profissional que trabalha de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, possui direito à assistência financeira temporária no valor de um salário-mínimo durante o período de defeso, quando suas atividades são paralisadas para possibilitar a preservação das espécies. Na última sexta-feira (30), o Governo Federal anunciou que este benefício passará a ser gerenciado pelo Ministério da Previdência Social e não mais pelo Ministério do Trabalho e Emprego- MTE.
A alteração entra em vigor em 1º de Abril de 2015 são elas:
O pescador deve apresentar ao INSS também cópia do documento fiscal de venda do pescado a empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que conste, além do registro da operação realizada, o valor da respectiva contribuição previdenciária. Caso tenha vendido sua produção à pessoa física, é preciso apresentar os comprovantes das contribuições previdenciárias. No momento de requerer o benefício é preciso ter contribuições previdenciárias nos últimos doze meses, ou desde o último período de defeso, o que for menor.
O pescador artesanal precisa também estar inscrito na Previdência Social como segurado especial e comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso, ou nos doze meses imediatamente anteriores ao defeso em curso, o que for menor. Não é permitido ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho, tampouco outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
A alteração entra em vigor em 1º de Abril de 2015 são elas:
- Antes, o pescador ia ao Ministério do Trabalho e Emprego requisitar o Seguro. Agora, vai ao INSS. O INSS tem mais agências, em mais cidades. O atendimento será agendado pelo telefone 135. O prazo continua o mesmo: de 30 dias antes do início do período até o último dia do defeso. O pescador que requisitar o seguro no último dia continuará tendo direito ao valor integral de todas as parcelas.
- Antes, eram pagas parcelas equivalentes aos meses de Defeso. Agora, o limite é de 5 parcelas, independente da duração do defeso.
- Antes, o pescador podia receber mais de um defeso durante o ano. Agora, ele vai ter que escolher de qual espécie vai requerer o defeso, uma vez que ele poderá receber um único seguro por ano. Esta mudança atinge apenas 0,01% dos pescadores brasileiros.
- Antes, era proibido o acúmulo do seguro defeso com benefícios previdenciários (auxílio doença, aposentadoria, salário maternidade entre outros, exceto pensão por morte e auxílio acidente). Agora, fica vedado o acúmulo de benefícios, com exceção de pensão por morte e auxílio acidente.
- Os beneficiários de programas como o Bolsa Família deixarão de receber temporariamente o benefício pelo período em que estiver recebendo o Seguro Defeso. Ao fim do Seguro Defeso, o pescador voltará a receber o Bolsa Família automaticamente, sem precisar se dirigir a nenhum órgão.
- Antes, o pescador recebia o Seguro Defeso desde que tivesse um ano de Registro Geral de Pescador. Agora, o pescador deve ter, no mínimo, três .
- Antes, bastava pagar um mês de contribuição previdenciária. Agora, é preciso comprovar contribuição por 12 meses. O valor é proporcional à produção de cada pescador.
O pescador deve apresentar ao INSS também cópia do documento fiscal de venda do pescado a empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que conste, além do registro da operação realizada, o valor da respectiva contribuição previdenciária. Caso tenha vendido sua produção à pessoa física, é preciso apresentar os comprovantes das contribuições previdenciárias. No momento de requerer o benefício é preciso ter contribuições previdenciárias nos últimos doze meses, ou desde o último período de defeso, o que for menor.
O pescador artesanal precisa também estar inscrito na Previdência Social como segurado especial e comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso, ou nos doze meses imediatamente anteriores ao defeso em curso, o que for menor. Não é permitido ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho, tampouco outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
sábado, 24 de maio de 2014
São João da Barra vai lançar Programa de Saúde do Pescador
O Programa Municipal de Saúde e Segurança do Pescador, que tem a finalidade de melhorar a qualidade de vida da classe pesqueira de São João da Barra, será lançado oficialmente neste sábado, durante o Seminário Estadual de Saúde e Segurança do Pescador, que acontece das 8h às 14h, na sede da Colônia de Pesca Z-2, em Atafona.
“Atendimento médico e odontológico gratuito, além de palestras e debates sobre fatores de risco à saúde dos pescadores são algumas das ações a serem desenvolvidas”, comentou a secretária de Saúde, Denise Esteves, ressaltando que desta forma será disponibilizada atenção integral à saúde do pescador, estimulando a reflexão sobre suas condições de trabalho, que está entre as atividades de maior risco à vida.
A implantação do programa tem o apoio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca (SEDRAP) e da Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (FIPERJ).
– Os pescadores devem se conscientizar sobre os possíveis problemas de saúde relacionados à atividade. É preciso, ainda, conhecer as medidas de segurança que, sendo tomadas, previnem a grande maioria dos acidentes no trabalho, além de ter acesso a informações sobre as últimas atualizações referentes à legislação trabalhista específica da área – disse o subsecretário de Pesca Eleilton Meireles.
PROGRAMAÇÃO SEMINÁRIO
8h – credenciamento
8h30 – Painel 1 - Apresentação do seminário e do Projeto Acqua Fórum, aspectos sociais e históricos da pesca artesanal no Brasil, com o engenheiro da Fundacentro/CERJ, Antônio Lincoln Colucci
9h – Painel 2 – Riscos ambientais presentes na pesca artesanal, com o higienista da Fundacentro/CERJ, Augusto Barroso. Prevenção de acidentes em embarcações na pesca artesanal, com o engenheiro Flavio Maldonado
10h – Painel 3 – Saúde e Pesca Sustentável no Trabalho da Pesca Artesanal, com a secretária de Saúde de São João da Barra, Denise Esteves
11h – Painel 4 – Seguro Defeso e Legislação Previdenciária com o representante do Ministério do Trabalho e Emprego, Luiz Roberto, e com a representante da gerência executiva do INSS em São João da Barra, Vânia Maria Araújo
12h – Exibição do vídeo “Pesca Artesanal Marítima”, produzido pelo Projeto Acqua Fórum – FUNDACENTRO / MTE,
12h – Lanche
13h – Encerramento com distribuição de kit de saúde e segurança contendo filtro solar, óculos de proteção, capa de chuva, protetor auricular, mochila, camisa, boné, entre outros, além de ato de lançamento do Programa Municipal de Saúde e Segurança do Pescador com presenças de autoridades.
“Atendimento médico e odontológico gratuito, além de palestras e debates sobre fatores de risco à saúde dos pescadores são algumas das ações a serem desenvolvidas”, comentou a secretária de Saúde, Denise Esteves, ressaltando que desta forma será disponibilizada atenção integral à saúde do pescador, estimulando a reflexão sobre suas condições de trabalho, que está entre as atividades de maior risco à vida.
A implantação do programa tem o apoio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca (SEDRAP) e da Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (FIPERJ).
– Os pescadores devem se conscientizar sobre os possíveis problemas de saúde relacionados à atividade. É preciso, ainda, conhecer as medidas de segurança que, sendo tomadas, previnem a grande maioria dos acidentes no trabalho, além de ter acesso a informações sobre as últimas atualizações referentes à legislação trabalhista específica da área – disse o subsecretário de Pesca Eleilton Meireles.
PROGRAMAÇÃO SEMINÁRIO
8h – credenciamento
8h30 – Painel 1 - Apresentação do seminário e do Projeto Acqua Fórum, aspectos sociais e históricos da pesca artesanal no Brasil, com o engenheiro da Fundacentro/CERJ, Antônio Lincoln Colucci
9h – Painel 2 – Riscos ambientais presentes na pesca artesanal, com o higienista da Fundacentro/CERJ, Augusto Barroso. Prevenção de acidentes em embarcações na pesca artesanal, com o engenheiro Flavio Maldonado
10h – Painel 3 – Saúde e Pesca Sustentável no Trabalho da Pesca Artesanal, com a secretária de Saúde de São João da Barra, Denise Esteves
11h – Painel 4 – Seguro Defeso e Legislação Previdenciária com o representante do Ministério do Trabalho e Emprego, Luiz Roberto, e com a representante da gerência executiva do INSS em São João da Barra, Vânia Maria Araújo
12h – Exibição do vídeo “Pesca Artesanal Marítima”, produzido pelo Projeto Acqua Fórum – FUNDACENTRO / MTE,
12h – Lanche
13h – Encerramento com distribuição de kit de saúde e segurança contendo filtro solar, óculos de proteção, capa de chuva, protetor auricular, mochila, camisa, boné, entre outros, além de ato de lançamento do Programa Municipal de Saúde e Segurança do Pescador com presenças de autoridades.
quarta-feira, 27 de março de 2013
Golfo do México - Descoberta de feto de tubarão com duas cabeças
Um pescador americano da região de Florida Keys é o principal responsável pela descoberta de um feto vivo de tubarão touro com duas cabeças, algo que os cientistas jamais tinham visto antes.
Apesar de essa descoberta ter sido registrada há quase dois anos, no dia 7 de abril de 2011, a confirmação só veio à tona agora, ao ser publicada no Journal of Fish Biology, depois que cientistas da Universidade de Michigan (MSU) realizaram suas observações.
O pescador encontrou o feto ao abrir o útero de um tubarão touro pescado em águas do Golfo do México. Ao perceber que o feto estava vivo e tinha essa particularidade, o pescador entrou em contato com uma equipe de cientistas para analisar a tal anomalia.
Michael Wagner, um cientista da MSU e co-autor do estudo recém-publicado, detalhou em sua análise que o exemplar tinha uma bifurcação axial, uma deformidade do embrião que começou a se separar em dois organismos, mas não chegou a completar o processo.
"A metade do processo de formação de gêmeos deteve a divisão do embrião", explica Wagner, que considera que o animal - que morreu em seguida - tinha "poucas ou nenhuma possibilidades" de sobreviver por muito tempo.
Os predadores necessitam realizar movimentos muito rápidos para caçar outros peixes, algo que este exemplar nunca poderia ter feito, apontou o responsável pela investigação do primeiro caso de bicefalia conhecido em tubarões touro.
Este fenômeno, por sua vez, já foi observado em outras espécies de tubarões, detalhou o estudo, que também foi elaborado em colaboração com a escola comunitária da região de Florida Keys.
"Este é sem dúvida um desses fenômenos interessantes e raros de detectar", afirmou Wagner, que completou: "É bom que tenhamos documentada esta parte da história natural do mundo, mas sem dúvida teríamos que ter o encontrado antes para poder tirar mais conclusões sobre a causa".

Nesse sentido, o cientista reconheceu que pode ter quem queira vincular esta raridade da natureza aos efeitos da contaminação derivada do vazamento da torre petrolífera DeepWater Horizon em 2010 no Golfo do México, mas, segundo Wagner, não há dados capazes estabelecer essa relação.
A dificuldade de encontrar raridades como esta se deve, em grande parte, a que as criaturas com anomalias tendem a morrer pouco após seu nascimento. "Podemos ver muitos casos de animais com duas cabeças em lagartos e serpentes", explicou Wagner. "Isso porque esses organismos são criados em cativeiro, e os criadores têm mais probabilidades de observar essas anomalias", completou.
Wagner e sua equipe documentaram o descobrimento com imagens de ressonância magnética, que comprovaram a existência das duas cabeças, assim como dois corações e dois estômagos diferenciados. Já a parte central do animal se mostrava unificada, tendo em vista que o mesmo possuía uma única cauda.
Fonte: Terra
domingo, 17 de fevereiro de 2013
O VELHO E O PEIXE (2013)
por Maurício Düppré
Os caminhos estão aí, escolha o peixe que você deseja!
"Nunca deixe que lhe digam que não vale a pena
acreditar nos sonhos que se têem
ou que os seus planos nunca vão dar certo
ou que você nunca vais ser alguém..."
sábado, 24 de novembro de 2012
STJ: Petrobras tem responsabilidade por vazamento de óleo no PR
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da Petrobras para que fosse excluída a responsabilidade da empresa pelo vazamento de óleo no Poliduto Olapa, no Paraná. Em 2001, a barreira de proteção que cercava o poliduto se rompeu por causa de fortes chuvas. Com isso, 48.500 litros de óleo caíram nas baías de Antonina e Paranaguá. Segundo a empresa, as circunstâncias em que ocorreram o acidente fugiram à sua responsabilidade.
Além da exclusão da responsabilidade pelo acidente, a Petrobras pediu ainda, no recurso ao STJ, revisão dos valores a serem pagos a um pescador por danos morais e materiais. A primeira instância da Justiça condenou a petrolífera a pagar R$ 3.624 por lucros cessantes e R$ 16 mil por danos morais ao pescador.
O processo foi para a segunda instância, quando a condenação por danos materiais ficou limitada ao período de proibição da pesca, equivalente ao valor de um salário mínimo. No Tribunal de Justiça do Paraná, o entendimento foi que o deslizamento de terra, em decorrência das chuvas, era previsível, assim os danos ambientais poderiam ter sido evitados. A Petrobras recorreu ao STJ e alegou que o evento era "fato da natureza".
Segundo informações publicadas no site do STJ, "milhares de pescadores ficaram sem trabalho, gerando uma série de pedidos judiciais de indenização". Para a Quarta Turma do STJ, a aplicação de dano moral é viável no caso devido ao "sofrimento, angústia, aflição e ócio indesejado impostos aos pescadores, que se viram impossibilitados de pescar por mais de seis meses".
A Petrobras informou que "aguardará a publicação da decisão para avaliar as medidas cabíveis".
Fonte: Terra
Além da exclusão da responsabilidade pelo acidente, a Petrobras pediu ainda, no recurso ao STJ, revisão dos valores a serem pagos a um pescador por danos morais e materiais. A primeira instância da Justiça condenou a petrolífera a pagar R$ 3.624 por lucros cessantes e R$ 16 mil por danos morais ao pescador.
O processo foi para a segunda instância, quando a condenação por danos materiais ficou limitada ao período de proibição da pesca, equivalente ao valor de um salário mínimo. No Tribunal de Justiça do Paraná, o entendimento foi que o deslizamento de terra, em decorrência das chuvas, era previsível, assim os danos ambientais poderiam ter sido evitados. A Petrobras recorreu ao STJ e alegou que o evento era "fato da natureza".
Segundo informações publicadas no site do STJ, "milhares de pescadores ficaram sem trabalho, gerando uma série de pedidos judiciais de indenização". Para a Quarta Turma do STJ, a aplicação de dano moral é viável no caso devido ao "sofrimento, angústia, aflição e ócio indesejado impostos aos pescadores, que se viram impossibilitados de pescar por mais de seis meses".
A Petrobras informou que "aguardará a publicação da decisão para avaliar as medidas cabíveis".
Fonte: Terra
terça-feira, 24 de julho de 2012
IN MPA 6/12 - Procedimentos para inscrição no Registro Geral da Pesca - RGP
Por meio da Instrução Normativa MPA nº 6/2012 foram estabelecidas novas regras para a inscrição de pessoas físicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) nas categorias de Pescador Profissional Artesanal e de Pescador Profissional Industrial.
Poderão se inscrever no RGP a pessoa física, brasileiro nato ou naturalizado, assim como o estrangeiro portador de autorização para o exercício profissional no País.
A licença de Pescador Profissional Artesanal ou Industrial será considerada documento comprobatório de inscrição do interessado no RGP.
Além disso, foi revogada a Instrução Normativa MPA nº 2/2011 que disciplinava a matéria.
A Instrução Normativa MPA nº 6/2012 entrará em vigor após 30 dias de sua publicação, ocorrida em 3.7.2012.
IN - Instrução Normativa Ministério da Pesca e Aqüicultura - MPA nº 6 de 29.06.2012
Dispõe
sobre os procedimentos administrativos para a inscrição de pessoas
físicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira na categoria de
Pescador Profissional no âmbito do MPA.
|
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, bem como no Decreto nº 6.972, de 29 de setembro de 200, em conformidade com o disposto nos arts. 24 e 25, da Lei no 11.959, de 29 de junho de 2009 e o disposto no Processo nº 00350.002632/2012-80,
RESOLVE: CAPÍTULO I
DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Estabelecer normas, critérios e procedimentos para a inscrição de pessoas físicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP nas categorias de Pescador Profissional Artesanal e de Pescador Profissional Industrial.
§ 1º Para fins do disposto no caput, poderá se inscrever no RGP a pessoa física em pleno exercício de sua capacidade civil, brasileiro nato ou naturalizado, assim como o estrangeiro portador de autorização para o exercício profissional no País, desde que atendam os demais requisitos estabelecidos nesta Instrução Normativa.
§ 2º A Licença de Pescador Profissional Artesanal ou Industrial será considerada documento comprobatório de inscrição do interessado no RGP.
Art. 2º Para efeitos desta Instrução Normativa, entende-se por:
I - Pescador profissional: a pessoa física, brasileira ou estrangeira residente no País que, licenciada pelo órgão público competente, exerce a pesca com fins comerciais, atendidos os critérios estabelecidos em legislação específica;
II - Pescador Profissional na Pesca Artesanal: aquele que exerce a atividade de pesca profissional de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, podendo atuar de forma desembarcada ou utilizar embarcação de pesca com Arqueação Bruta (AB) menor ou igual a 20 (vinte); e
III - Pescador Profissional na Pesca Industrial: aquele que, na condição de empregado, exerce a atividade de pesca profissional em embarcação de pesca com qualquer AB.
IV - Licença de Pescador Profissional: documento emitido pelo MPA, de caráter individual, considerado como o instrumento comprobatório de inscrição do interessado no RGP, na categoria de Pescador Profissional, com validade em todo o território nacional;
V - Pesca Comercial: toda operação, ação ou ato tendente a extrair, colher, apanhar, apreender ou capturar recursos pesqueiros com fins comerciais; e CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS PARA A CONCESSÃO DA LICENÇA DE PESCADOR PROFISSIONAL
Art. 3º A inscrição no RGP deverá ser requerida pelo interessado junto às Superintendências Federais da Pesca e Aqüicultura - SFPA ou Escritórios Regionais do MPA, na Unidade da Federação em que resida, na forma dos procedimentos dispostos nesta Instrução Normativa ou em outros procedimentos complementares que venham a ser adotados pelo MPA.
Parágrafo único. Quando o interessado estiver residindo em município localizado em outra Unidade da Federação limítrofe ou próximo a determinada SFPA ou Escritório Regional do MPA, este poderá receber e protocolar a documentação pertinente, para a posteriori encaminhá-la à SFPA sediada na Unidade da Federação de residência do interessado, para fins de efetivação da inscrição e obtenção da Licença requerida.
Art. 4º Para a inscrição no RGP e a obtenção da Licença de Pescador Profissional, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação:
I - Quando se tratar de Licença de Pescador Profissional Artesanal para brasileiro nato ou naturalizado:
a) Formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado, conforme modelo adotado pelo MPA;
b) Cópia do documento de identificação oficial com foto;
c) Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
d) Cópia de comprovante de residência ou declaração equivalente;
e) 01 (uma) foto 3 x 4 cm, recente com foco nítido e limpo;
f) Cópia do comprovante de inscrição no Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP ou Número de Inscrição do Trabalhador - NIT ou Número de Identificação Social - NIS;
II - Quando se tratar de Licença de Pescador Profissional Industrial para brasileiro nato ou naturalizado:
a) Formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado, conforme modelo adotado pelo MPA;
b) Cópia do comprovante de inscrição no Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP ou Número de Inscrição do Trabalhador - NIT ou Número de Identificação Social - NIS;
c) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS, especificamente das folhas onde comprovem os dados pessoais e o vinculo empregatício como Pescador Profissional;
d) Cópia de comprovante de residência ou declaração equivalente; e,
e) 01 (uma) foto 3 x 4 cm, recente com foco nítido e limpo;
III - Quando se tratar de Licença de Pescador Profissional para estrangeiro, com visto temporário ou permanente, portador de autorização para o exercício profissional no País:
a) Formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado, conforme modelo adotado pelo MPA;
b) Cópia das folhas do Passaporte onde consta a identificação do interessado, o visto temporário ou permanente e a respectiva data de entrada no Brasil;
c) Cópia atualizada do comprovante de residência do interessado no Brasil;
d) Cópia da Autorização de Trabalho que permita o exercício de atividade profissional no País, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego; e
e) 01 (uma) foto 3 x 4 cm recente, com foco nítido e limpo.
§ 1º A comprovação da entrega da documentação de que tratam os incisos deste artigo dar-se-á por meio de protocolo de recebimento, a ser adotado e expedido pelas Unidades Administrativas do MPA, que servirá unicamente como instrumento comprobatório da entrega da documentação e, se deferido o pedido de inscrição, para comprovação da data do primeiro registro.
§ 2º No caso de o interessado não ser alfabetizado, a assinatura será a rogo, ou seja, colocar-se-á sua impressão digital no documento e outra pessoa assinará pelo mesmo, devendo colocar o nome e o número da identidade ou CPF, acrescida da assinatura de 02 (duas) testemunhas.
§ 3º Na hipótese da não apresentação de quaisquer dos documentos obrigatórios, o interessado deverá ser notificado da pendência e retornar com documentação complementar no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da data de recebimento da notificação.
Finalizado esse prazo o processo será indeferido pela SFPA.
§ 4º Para fins desta Instrução Normativa, serão aceitos como documento oficial de identificação: a Carteira de Identidade (CI), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Certificado de Reservista, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o Passaporte.
Art. 5º No ato da inscrição, o interessado deverá declarar se possui algum vínculo empregatício em outra atividade profissional, inclusive no setor público municipal, estadual ou federal, ou outra fonte de renda não decorrente da atividade de pesca, conforme formulário de declaração publicado em ato da Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura - SEMOC/MPA.
§ 1º Quando se tratar de aposentado, o interessado deverá informar tal condição, conforme formulário de declaração publicado em ato da Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura - SEMOC/MPA.
§ 2º Não será permitida a inscrição de interessado que se encontre na condição de aposentado por invalidez ou que receba benefícios inerentes ao amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, assim como previdenciário que, na forma de legislação específica, não seja permitido o pleno exercício de atividades comerciais ou econômicas. CAPÍTULO III
DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DA LICENÇA DE PESCADOR PROFISSIONAL
Art. 6º O deferimento da inscrição do interessado no RGP na categoria de Pescador Profissional Artesanal e Industrial será precedido da conferência, análise e avaliação da documentação entregue pelo interessado.
§ 1º A conferência, análise e avaliações de que trata o caput serão de responsabilidade das Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura - SFPA do MPA.
§ 2º À critério do MPA, por meio das SFPAs, além do exame da documentação definidas nesta Instrução Normativa, o deferimento do pedido poderá ser condicionado, ainda, ao resultado de entrevista pessoal com o interessado para coleta de informações complementares julgadas pertinentes, com declaração a termo realizado por servidor designado a este fim, em formulário próprio com assinatura do entrevistado e a identificação do entrevistador e o respectivo parecer conclusivo desta consulta.
Art. 7º A inscrição do interessado no RGP, para fins de emissão da Licença de Pescador Profissional, dar-se-á com a inserção dos dados do interessado no Sistema Informatizado do RGP - SisRGP, do MPA, que gerará uma numeração única.
Art. 8º A Licença de Pescador Profissional servirá como documento de autorização para o exercício da atividade de pesca e de identificação do interessado junto aos demais órgãos governamentais competentes. CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA LICENÇA DE PESCADOR PROFISSIONAL
Art. 9º Para a manutenção da Licença de Pescador Profissional, o interessado deverá apresentar com até 30 (trinta) dias de antecedência da data de aniversário do pescador junto à Unidade Administrativa do MPA localizada no Estado de sua residência os seguintes documentos:
I - No caso de se tratar de Pescador Profissional Artesanal:
a) Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira na Categoria de Pescador Profissional Artesanal;
b) Cópia do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) inscrito como segurado especial; e,
c) Comprovante de recolhimento da Contribuição Sindical Obrigatória, conforme estabelece o art. 608 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e, complementarmente, no caso de segurado especial, comprovante de recolhimento da Guia da Previdência Social (GPS) como segurado especial na categoria de Pescador Profissional na Pesca Artesanal.
II - No caso de se tratar de Pescador Profissional Industrial:
a) Cópia do comprovante de inscrição no Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP ou Número de Inscrição do Trabalhador - NIT ou Número de Identificação Social - NIS; e,
b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS, especificamente das folhas onde comprovem os dados pessoais e o vinculo empregatício como Pescador Profissional.
§ 1º O Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira na Categoria de Pescador Profissional Artesanal deverá ser homologado pela entidade de classe de filiação do Pescador, devidamente constituída e Registrada no Cadastro Nacional da Atividade Pesqueira- CNAP, ou, no caso de não filiação, deverá ser homologado por 2 (dois) pescadores devidamente licenciados.
§ 2º Quando o interessado estiver exercendo a atividade de pesca, em caráter temporário, em outra Unidade da Federação que não aquela em que fez seu registro ou tiver residência em município localizado em outra Unidade da Federação limítrofe ou próximo a determinada SFPA ou Escritório Regional do MPA, esta poderá protocolar o requerimento, para a posteriori encaminhá-lo à Superintendência Federal do MPA sediada na Unidade da Federação de residência do interessado, para fins do disposto no caput deste artigo.
§ 3º Caso o Pescador Profissional estiver exercendo sua atividade de maneira embarcada, deverá apresentar cópia do Certificado de Registro e Autorização de Pesca da embarcação utilizada, se de sua propriedade, ou declaração do proprietário de que faz uso da Embarcação de Pesca, indicando o nome e número do RGP da embarcação ou contrato de parceria, devidamente registrado, se esta for de terceiros;
Art. 10. Para a manutenção da Licença de Pescador Profissional estrangeiro portador de autorização para o exercício profissional no País, o interessado deverá manter atualizada a autorização de trabalho, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que permita o exercício da atividade profissional no país.
Art. 11. A Licença de Pescador Profissional será valida por período indeterminado.
§ 1º Para efeito de validade da Licença de Pescador, o MPA publicará em seu endereço eletrônico a relação oficial de todos os pescadores profissionais e sua respectiva situação junto ao RGP.
§ 2º O disposto no caput não se aplica à Licença de Pescador Profissional estrangeiro, tendo esta validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua emissão. CAPÍTULO V
DO INDEFERIMENTO DA CONCESSÃO DA LICENÇA DE PESCADOR PROFISSIONAL
Art. 12. Será indeferido o pedido de inscrição do interessado no RGP, na categoria Pescador Profissional, quando constatado que o mesmo não atende aos requisitos legais e tampouco obedeceu aos procedimentos de que trata esta Instrução Normativa.
Art. 13. O indeferimento será formalmente comunicado ao interessado pelo MPA. CAPÍTULO VI
DO RECURSO ADMINISTRATIVO
Art. 14. O recurso administrativo do indeferimento da Licença de Pescador Profissional deverá ser protocolado, pelo interessado, na Unidade Administrativa do MPA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da comunicação oficial.
Parágrafo único. A análise e julgamento do recurso administrativo de que trata o caput deste artigo será realizada, primeiramente, pela Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura do MPA e em segunda instância pelo Departamento de Registro da Pesca e Aquicultura - DRPA, vinculado à Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura - SEMOC, deste Ministério. CAPÍTULO VII
DAS ALTERAÇÕES, DAS SUSPENSÕES E DO CANCELAMENTO
Art. 15. Qualquer modificação ou alteração das condições ou dados constantes do registro de Pescador Profissional deve ser comunicada pelo interessado, à SFPA na Unidade Federativa de registro, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da sua ocorrência.
Art. 16. A inscrição no RGP e as Licenças de que trata esta Instrução Normativa deverão ser suspensas nos seguintes casos:
I - a pedido do interessado;
II - quando não atendidos quaisquer dispositivos constante do art. 9º, incisos I e II desta Instrução Normativa;
III - por decisão judicial;
IV - para averiguação, por até 60 (sessenta) dias, por determinação do DRPA.
Parágrafo único. Caberá recurso administrativo na situação disposta no inciso II, desde que protocolado pelo interessado, na Unidade Administrativa do MPA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da comunicação oficial.
Art. 17. A inscrição no RGP e as Licenças de que trata esta Instrução Normativa deverão ser canceladas nos seguintes casos:
I - a pedido do interessado;
II - quando comprovado o não exercício da atividade de pesca com fins comerciais;
III - por recomendação ou decisão judicial;
IV - nos casos de óbito do interessado;
V - quando o registro for suspenso por mais de 06 (seis) meses, sem que seja apresentado recurso ou justificativa pelo interessado;
VI - Quando indeferido o Recurso Administrativo disposto no parágrafo único do art. 14.
Parágrafo único. Todas as formas de cancelamento constantes neste artigo implicarão na devolução ao MPA da Licença Pescador Profissional, sem prejuízo das penas previstas na legislação pertinente.
Art. 18. A suspensão ou o cancelamento será formalmente divulgado pelo MPA, por meio do Diário Oficial da União, com a indicação do respectivo motivo.
Parágrafo único. O MPA poderá adotar qualquer meio de oficial de comunicação afim de informar o interessado quanto a sua decisão. CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 19. O MPA poderá averiguar, a qualquer tempo, a veracidade das informações constantes nos dados de registro de cada Pescador Profissional mediante:
I - solicitação de documentação complementar, julgada pertinente; e
II - realização de vistorias, entrevistas ou auditorias técnicas.
Art. 20. As cópias dos documentos exigidos na presente Instrução Normativa terão que ser legíveis e autenticadas, podendo a autenticação ser realizada pelos servidores das respectivas Unidades Administrativas do MPA, mediante apresentação dos originais, na forma prevista na legislação.
Art. 21. Caberá à SEMOC/MPA, estabelecer procedimentos administrativos complementares relativos à inscrição de Pescador Profissional no RGP, bem como decidir sobre os casos considerados omissos.
Parágrafo único. A Licença de Pescador Profissional será emitida com a assinatura do Secretário da SEMOC/MPA.
Art. 22. Nos casos de cancelamento de Licença de Pescador Profissional, novo requerimento com esse fim só será permitido após 24 meses do cancelamento efetivado.
Art. 23. Aos infratores das normas disciplinadas pela presente Instrução Normativa serão aplicados, conforme a categoria, as penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, as do art.18, do Decreto nº 4.810, de 19 de agosto de 2003, e na legislação vigente.
Art. 24. Fica revogada a Instrução Normativa MPA nº 2, de 25 de janeiro de 2011.
Art. 25. Esta Instrução Normativa entra em vigor após 30 (trinta) dias de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: MPA
segunda-feira, 7 de maio de 2012
Pescador: Riscos de cancer de pele
Cigarro, álcool e sedentarismo não encerram a lista de produtos ou hábitos nocivos à saúde. Determinadas profissões também podem ser um fator de risco para o surgimento do câncer. O alerta foi dado pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca). A entidade divulgou um levantamento relacionando 19 tipos de tumores malignos às respectivas ocupações de risco.
Na estimativa mais conservadora, dos cerca de 500 mil novos casos da doença diagnosticados no Brasil anualmente, pelo menos 20 mil têm relação direta com o trabalho exercido pelo paciente. Substâncias tóxicas que se acumulam no organismo por meio da respiração, do contato com a pele ou via oral são o principal problema.
Diagnóstico precário
A invisibilidade do câncer relacionado ao trabalho no Brasil pode ser avaliada pela irrisória participação de 749 casos de neoplasia relacionada ao trabalho (0,23%) dentre os auxílios-doença acidentários concedidos pela Previdência Social em 2009. Desses, 683 foram de tumores malignos, ou seja, câncer. Entre os 113.801 casos de auxíliosdoença por câncer (previdenciário e acidentário) concedidos no mesmo período, a doença só apareceu relacionada ao trabalho em 0,66% dos casos em países que possuem políticas públicas voltadas para o câncer associado ao trabalho, como a Espanha e a Itália, as estimativas identificam que, entre todos os casos da doença, de 4% a 6% podem ser atribuídos à exposição ocupacional.
Cancerígenos
Na lista de agentes cancerígenos apontados pelo estudo do Inca, até o Sol pode ser um vilão. Ele aparece como um contribuinte importante no aparecimento do melanoma entre carteiros, pescadores e pedreiros, por exemplo. Mas a maior parte das substâncias mencionadas, entretanto, são os compostos químicos tóxicos e, muitas vezes, invisíveis. "O trabalhador que aspira o amianto, usado na construção civil, é um exemplo clássico de intoxicação.
Câncer de pele (não melanoma)
Agentes causadores de câncer: Arsênico, alcatrão, hidrocarboneto, HPA, luz solar, óleo mineral, radiação ultravioleta e ionizante.
Ocupações mais afetadas: Agentes de saúde, carteiro, pedreiro, pescador, salva-vidas, guarda de trânsito, trabalhador rural e vendedor
Fonte: Instituto Nacional de Câncer (Inca)
Matérias:
Diário de Natal
Revista Veja
quarta-feira, 2 de maio de 2012
Niterói - Embarcação vira em Piratininga
O pescador Robson Abreu da Luz, 71 anos, foi resgatado por volta das 6h dest terça-feira com hipotermia por bombeiros do Gmar de Itaipu, Niterói, após o barco em que estava bater numa pedra e ficar à deriva.
O acidente aconteceu na Prainha, em Piratininiga, Região Oceânica de Niterói, logo depois que a embarcação saiu com Robson e outros 11 pescadores. Segundo o Gmar, quando os bombeiros chegaram ao local, seis pescadores já haviam conseguido deixar o barco. Os outros foram resgatados ainda no mar. Robson está internado no Hospital Mário Monteiro, em Piratininga, e está fora de perigo.
Fonte: Yahoo
O acidente aconteceu na Prainha, em Piratininiga, Região Oceânica de Niterói, logo depois que a embarcação saiu com Robson e outros 11 pescadores. Segundo o Gmar, quando os bombeiros chegaram ao local, seis pescadores já haviam conseguido deixar o barco. Os outros foram resgatados ainda no mar. Robson está internado no Hospital Mário Monteiro, em Piratininga, e está fora de perigo.
Fonte: Yahoo
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012
Empresa de Pesca terá de indenizar filha de pescador no RS
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) condenou a Lago Pesca Indústria e Comércio de Pescados a indenizar em R$ 90 mil a filha de um pescador assassinado por um colega. O fato ocorreu no porto de Laguna, em Santa Catarina, dentro do barco em que ambos pescadores trabalhavam. A moça, que tem 18 anos, também deve receber pensão mensal, equivalente a um terço do salário que o pai recebia na data da morte, até completar 21 anos. Por haver contrato de prestação de serviços entre a empresa e o dono do barco, este deverá responder solidariamente pelas obrigações decorrentes da ação trabalhista.
Os desembargadores do TRT-RS consideraram presentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil do empregador, hipótese em que este deve responder pelos danos causados no contexto da relação de emprego, mesmo que não haja culpa de sua parte.
De acordo com informações do processo, o trabalhador foi contratado pela empresa em novembro de 2005, para trabalhar como pescador em uma embarcação. No dia 5 de janeiro de 2006, por volta das seis horas, ele e outro pescador iniciaram uma briga dentro do barco. O colega desferiu diversas facadas no trabalhador, que veio a falecer em decorrência dos ferimentos, três dias depois.
Após o fato, a filha da vítima entrou com ação trabalhista, pedindo indenização por danos morais e pensão mensal como reparação de danos materiais. O pedido foi negado pelo juiz Edenilson Ordoque Amaral, da 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande (RS). A moça recorreu.
Ao julgar o caso, o relator do acórdão na 2ª Turma, juiz convocado Raul Zoratto Sanvicente, destacou que, apesar de ter sido consequência da agressão de um terceiro, o fato ocorreu no ambiente de trabalho. Isso porque os pescadores, ainda que estivessem em seu repouso, permaneciam no barco, local de trabalho dos mesmos. Nesse contexto, concluiu que os trabalhadores, mesmo fora do horário de serviço, continuavam subordinados ao empregador, responsável por exigir o cumprimento de normas de conduta dos seus empregados.
"A dinâmica estabelecida pelos reclamados [empresa e dono do barco] impõe a conclusão de que tomaram para si o dever de cuidado, de disciplina e, na ocorrência de evento danoso, a responsabilidade pelos danos sofridos pelos trabalhadores", afirmou Sanvicente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.
Clique aqui para ler o acórdão.
Fonte: Consultor Jurídico
segunda-feira, 9 de janeiro de 2012
MPA mantém suspensão de emissão de carteiras de pescadores até março de 2012
O Ministério da Pesca e Aquicultura publicou no último dia 28 a Instrução Normativa Nº 12 de 2011 que altera o texto da IN nº 2, de 25 de janeiro. A nova IN prorroga até 31 de março de 2012 a medida que suspende a emissão de novas carteiras de pescador. Também permanece suspensa a concessão da Licença Inicial para Pescadores Profissionais na Pesca Artesanal. O objetivo é manter a suspensão até que seja finalizado o trabalho do grupo interministerial criado para aperfeiçoar o sistema.
A regra não se aplica a dois casos. O primeiro deles se dá quando o requerente tenha alcançado a maioridade durante o ano de 2011, ou venha a completá-la até março ano de 2012, independentemente de já possuir, ou não, Licença de Aprendiz de Pesca em vigor. O segundo caso é o dos portadores de Carteiras de Pescador Profissional emitidas pela Autoridade Marítima, SUDEPE, IBAMA ou MAPA que não tenham sido registrados no MPA. Os pescadores que se enquadrarem nesses dois perfis já estão aptos, desde 1º de janeiro, a requerer sua inscrição no Registro Geral da Pesca.
Clique aqui para ter acesso à íntegra do texto da IN
Fonte: MPA
terça-feira, 8 de novembro de 2011
Defeso - LEI No 10.779, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.
Dispõe sobre a concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.
LEI No 10.779, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, fará jus ao benefício de seguro-desemprego, no valor de um salário-mínimo mensal, durante o período de defeso de atividade pesqueira para a preservação da espécie.
§ 1o Entende-se como regime de economia familiar o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados.
§ 2o O período de defeso de atividade pesqueira é o fixado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em relação à espécie marinha, fluvial ou lacustre a cuja captura o pescador se dedique.
Art. 2o Para se habilitar ao benefício, o pescador deverá apresentar ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego os seguintes documentos:
I - registro de pescador profissional devidamente atualizado, emitido pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, com antecedência mínima de um ano da data do início do defeso;
II - comprovante de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS como pescador, e do pagamento da contribuição previdenciária;
III - comprovante de que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência ou da Assistência Social, exceto auxílio acidente e pensão por morte; e
IV - atestado da Colônia de Pescadores a que esteja filiado, com jurisdição sobre a área onde atue o pescador artesanal, que comprove:
a) o exercício da profissão, na forma do art. lo desta Lei;
b) que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso; e
c) que não dispõe de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
Parágrafo único. O Ministério do Trabalho e Emprego poderá, quando julgar necessário, exigir outros documentos para a habilitação do benefício.
Art. 3o Sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, todo aquele que fornecer ou beneficiar-se de atestado falso para o fim de obtenção do benefício de que trata esta Lei estará sujeito:
I - a demissão do cargo que ocupa, se servidor público;
II - a suspensão de sua atividade, com cancelamento do seu registro, por dois anos, se pescador profissional.
Art. 4o O benefício de que trata esta Lei será cancelado nas seguintes hipóteses:
I - início de atividade remunerada;
II - início de percepção de outra renda;
III - morte do beneficiário;
IV - desrespeito ao período de defeso; ou
V - comprovação de falsidade nas informações prestadas para a obtenção do benefício.
Art. 5o O benefício do seguro-desemprego a que se refere esta Lei será pago à conta do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, instituído pela Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7o Fica revogada a Lei nº 8.287, de 20 de dezembro de 1991.
Brasília, 25 de novembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jaques Wagner
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.2003
terça-feira, 18 de outubro de 2011
Presidente sanciona criação da Bolsa Verde para incentivar conservação por famílias pobres
A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou na última sexta-feira (14) a Lei 12.512/11, que cria a chamada "Bolsa Verde", um benefício trimestral de R$ 300 destinado a famílias em situação de extrema pobreza que adotem ações de conservação ambiental. A bolsa foi instituída originalmente em junho, por meio da Medida Provisória (MP) 535/11, depois convertida no PLV 24/11.
A nova lei institui o Programa de Apoio à Conservação Ambiental, bem como o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, que prevê ajuda de custo e assistência técnica a pequenos produtores rurais. As medidas fazem parte do plano Brasil Sem Miséria, lançado pelo governo federal no início de junho.
As ações de conservação de que trata o Programa de Apoio à Conservação Ambiental podem ser desenvolvidas em florestas nacionais e reservas extrativistas ou de desenvolvimento sustentável; em projetos de assentamento florestal e de desenvolvimento sustentável ou agroextrativista, em territórios ocupados por ribeirinhos, populações indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais; e em outras áreas rurais definidas pelo Poder Executivo. As famílias beneficiadas receberão os repasses trimestrais por dois anos, prorrogáveis nos termos de regulamento específico.
Já o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais oferece a pequenos produtores ajuda de custo de até R$ 2,4 mil para estimular a agricultura sustentável, promover a segurança alimentar e incentivar a organização dos produtores, assegurando-lhes a participação em ações de capacitação social, educacional, técnica e profissional.
Podem receber o benefício agricultores familiares, empreendedores rurais, silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores. O pagamento será feito em, no mínimo, três parcelas, por até dois anos.
Programa de Aquisição de Alimentos
A Lei 12.512/11 também define regras para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), instituído em 2003, para permitir a compra sem licitação de alimentos produzidos por agricultores familiares. Os produtos são distribuídos para pessoas em situação de insegurança alimentar e servem para formar estoques alimentares estratégicos para o governo.
Os fornecedores do PAA devem ser agricultores familiares e demais produtores que se enquadrem na Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
A exigência para a compra sem licitação é de que os preços não sejam superiores aos praticados nos mercados regionais e que se respeite um valor máximo anual ou semestral para aquisições de produtos, por unidade familiar, cooperativa ou demais organizações formais da agricultura familiar.
Bolsa Família
A nova lei faz ainda alterações no controle de fraudes no âmbito do programa Bolsa Família. Agora somente as irregularidades comprovadamente dolosas (com intenção) serão punidas. Além disso, o cálculo da correção monetária para ressarcimento será feito pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e não mais pela taxa Selic.
A lei também aumenta de três para cinco o número de benefícios variáveis que podem ser pagos a famílias carentes que incluam entre seus membros gestantes, nutrizes, crianças de zero e doze anos ou adolescentes até quinze anos.
Fonte: Agência Senado
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