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terça-feira, 10 de março de 2020

Após duas semanas, equipes se preparam para retirar óleo de navio encalhado na costa do Maranhão

Após duas semanas encalhado no litoral do Maranhão, cerca de 4 mil toneladas de óleo do navio Stellar Banner devem ser retirados a partir dessa terça-feira (10). A embarcação está cercada de navios de apoio e de equipes prontas para agir em caso de vazamento de óleo ou de minério de ferro.

Depois dessa operação, será apresentado um plano de retirada de parte das quase 300 mil toneladas de minério de ferro. A ideia é que o navio fique mais leve para sair do banco de areia. Um conserto provisório deve ser feito para que o Stellar Banner seja rebocado até um estaleiro para o conserto definitivo.



Monitoramento

Do Terminal Portuário da Madeira em São Luís, local onde o navio foi carregado com minério de ferro, até onde ele está encalhado, são seis horas de lancha. Para a operação de monitoramento, a Marinha do Brasil mobilizou 255 militares na operação e dois navios de pesquisa e monitoramento.

Um dos navios usados é o Garnier Sampaio que monitora as condições do mar e do tempo. A cada quatro horas, os militares recolhem uma amostra de água para análise das condições da água e verificar se há vazamentos.

"Desde que chegamos aqui, não encontramos nenhum tipo de poluição hídrica ou de minério de ferro", afirma Oliveira Santos, comandante do navio Garnier Sampaio.

Além disso, o Ibama também realiza o monitoramento da área por meio do Poseidon, um avião equipado com sensores de calor e laser que dão o alerta ao sinal de qualquer mancha na água e identifica o feixe de luz na água. Drones e câmeras subaquáticas também estão sendo usados no local.

A área afetada no casco do navio é de cerca de 25 metros, segundo o chefe de Estado-Maior do Comando do 4º Distrito Naval, Robson Neves Fernandes, nessa quarta-feira (4), em São Luís. O representante da Marinha também informou que seis mergulhadores têm feito inspeções no casco da embarcação de 340 metros de comprimento.

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, veio a São Luís acompanhar o trabalho da Marinha e do Ibama, e reforçou que não há vazamentos de óleo no oceano. "Já não há óleo no mar. O que chegou a ser detectado foi uma pequena quantidade de óleo nos primeiros dias, que já foi dissipado e já não há mais detecção de óleo no mar", enfatizou.

Ricardo Salles descartou qualquer comparação com as manchas de óleo que atingiram o litoral do nordeste, Espirito Santo e Rio de Janeiro no fim do ano passado. Para o ministro, são duas situações com circunstâncias e proporções completamente distintas.

Tripulação

De acordo com a Polaris Shipping, dos 20 tripulantes Stellar Banner, 12 são coreanos são coreanos e oito são de nacionalidade filipina. Após o resgate, seis estão ainda na região ajudando na operação de salvatagem e seguindo as instruções da Capitania dos Portos.

A empresa afirmou que os outros 14 tripulantes da embarcação já estão em terra firma e devem ser repatriados após entrevistas com autoridades em São Luís.

Segurança nos tanques
Na sexta-feira (28), o Ibama havia verificado o vazamento de 333 litros de óleo no mar e o poluente havia se espalhado por uma área de 0,79 km². No sábado (29), o instituto afirmou que não visualizou mais as manchas de óleo encontradas anteriormente.

Técnicos também trabalharam para vedar ainda mais os tanques de combustível e reforçar as travas dos compartimentos de carga, onde está o minério. O navio hidroceanográfico ‘Garnier Sampaio’, da Marinha, também está na área para reforçar as operações.

Inquérito

A Superintendência da Polícia Federal (PF) no Maranhão informou que abriu um inquérito para apurar possível crime ambiental no acidente do Stellar Banner. Antes, a Marinha já tinha informado que instaurou um inquérito administrativo para apurar causas, circunstâncias e responsabilidades sobre o caso.



Buracos na estrutura do Stellar Banner

O navio Stellar Banner tem capacidade para 300 mil toneladas de minério de ferro e possui 340 metros de comprimento, o equivalente a quase quatro campos de futebol. A embarcação foi abastecida pela Vale e saiu do Terminal Portuário da Ponta da Madeira, em São Luís, com destino a um comprador em Qingdao, na China.

Segundo a Capitania dos Portos, o navio apresentou ao menos dois locais com entrada de água nos compartimentos de carga por volta das 21h30 desta terça (25) e começou a afundar no Oceano Atlântico. Uma fissura no casco pode ter sido a causa. O comandante do navio emitiu um alerta de emergência via satélite e levou a embarcação para um banco de areia.

Equipes da Capitania dos Portos e da Vale foram encaminhadas para o local e cerca de 20 tripulantes foram evacuados. A empresa Polaris Shipping, proprietária do navio, informou que todos os membros da tripulação estão seguros e que está realizando inspeções para evitar maiores danos.

Fonte: G1
Imagem 1: Ibama
Imagem 2: G1

quinta-feira, 30 de maio de 2019

Opinião: 150 dias "antiliberais" no meio ambiente

"No mundo corporativo, governança é sinônimo de profissionalismo. É o sistema pelo qual se relacionam sócios, conselho, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas. Quanto mais transparência e estabilidade, melhor a qualidade dessas relações e o nível de confiança entre as partes. No caso do Fundo Amazônia, administrado pelo BNDES, uma agenda “antiliberal" foi colocada em pauta pelo ministro do Meio Ambiente. Ricardo Salles atua para eliminar as garantias de controle social e minar a confiança entre as partes do Fundo.

Com uma canetada. Foi assim que Bolsonaro extinguiu todas as instâncias de governança – conselhos, comissões, comitês e juntas – criadas por decretos ou por normas inferiores. No meio delas, uma de especial valor para o meio ambiente: o Comitê Orientador do Fundo Amazônia, instituído em 2008 no BNDES, como parte de um inovador mecanismo de financiamento ambiental.

Segundo o Planalto, a extinção de instâncias de participação social visa reduzir custos. No caso deste comitê, ligado ao Fundo Amazônia, todas as despesas são bancadas pelos próprios investidores, que exigem mecanismos inclusivos de governança em contrato.

Com uma nova canetada, o presidente deve selar o destino final desse comitê: nestes dias, ele precisa confirmar com um novo decreto se o salvará ou não.

Desconstruir a governança do Fundo Amazônia vai afugentar investimentos

Essa decisão terá consequências importantes: se o extinguir, o presidente estará dizendo adeus ao Fundo Amazônia e ao polpudo recurso já aportado por Noruega, Alemanha e Petrobras. Se o mantiver, precisará provar que é capaz de seguir a cartilha de boa governança corporativa. Caso não faça isso, dará ao Fundo fim ainda mais dramático: poderá haver ruptura e até mesmo o pedido de devolução de parte dos recursos doados. Sem falar no sinal negativo para os demais investimentos internacionais.

O risco de insucesso em todas essas opções é real: o novo governo vem escorregando na tratativa da governança. O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, causou constrangimentos ao acusar o BNDES de má gestão e bancar o órgão fiscalizador – tarefa que cabe à Controladoria-Geral e ao Tribunal de Contas da União. O ponto alto foi Salles chamar uma coletiva de imprensa para anunciar resultados de sua auditoria particular e, na ocasião, reconhecer que não havia necessariamente irregularidades. Apenas pontos para maiores investigações.

Considerado um modelo de transparência, equilíbrio de forças e participação mundo afora, o Fundo Amazônia já foi objeto de inúmeras avaliações independentes. Seu modelo é de aportes por resultados, isto é, investidores pagam ao Brasil por ter alcançado resultados positivos na redução de emissões de desmatamento no passado. Vale pontuar que esse tipo de mecanismo é muito comum no mercado: quanto mais o Brasil prova seu bom desempenho, mais chances tem de receber novos aportes.

Quem investe no Brasil não tem, no entanto, direito à voz nem a voto na orientação de investimento em projetos. O poder decisório sobre isso foi, até agora, totalmente do Brasil, por meio dessa instância da qual participam, em equilíbrio, governo federal, governos estaduais amazônicos, representantes do setor privado, da academia e organizações civis. A confiança dos investidores advinha da competência de gestão pelo BNDES e de não estar atrelado à gestão de um ou outro ministério.

O que se observa é que, após dez anos de existência do fundo, o MMA parece disputar o protagonismo com o gestor, propondo mudanças no fundo sem pactuação com o BNDES e sem transparência. Isso gera um sinal muito negativo para as demais ações de governo que envolvem bancos e investidores. Imaginem se isso se proliferar pelas concessões de infraestrutura?

Enfrentamos forte contingenciamento de recursos e uma recessão econômica. Não é hora de espantar financiadores e investimentos. E nem quem tem capacidade de executar bons projetos em regiões remotas e carentes. Seria até antieconômico.

Ao expressar o desejo de limitar o uso de recursos por parte de organizações executoras de projetos na Amazônia, o governo atua contra a liberdade econômica e de ação dos indivíduos. Não há nada mais "iliberal" do que essa conduta. E, ironicamente, isso provocado por Salles, que defende abertamente o liberalismo econômico, a diminuição do Estado e o fim de mecanismos que limitem liberdades individuais.

Desconstruir a governança do Fundo Amazônia vai afugentar investimentos. O ministro Ricardo Salles arrisca-se a ter de cumprir a obrigação amarga de anunciar um desmatamento recorde e o fim do investimento externo dedicado ao controle em sua gestão. Por sua conta, para nosso risco. Pode, ainda, mudar a percepção de risco de investimento no Brasil. Para pior.

Natalie Unterstell é mestre em políticas públicas pela Universidade de Harvard e co-fundadora do Movimento Agora!"

Fonte: Gazeta do Povo
Imagem: Fundo Amazônia

segunda-feira, 18 de março de 2019

Bolsonaro revela intenção de reduzir a frota pesqueira nacional

O setor pesqueiro tem reagido com bastante preocupação as declarações do presidente da República divulgadas neste domingo.


O presidente Jair Bolsonaro neste domingo, 17 de março, disse por meio de seu Twitter,  que o Ministério do Meio Ambiente discute com o Secretário Nacional de Pesca projetos embrionários de redução de frota pesqueira e "inclusão dos pescadores no setor de turismo e preservação".

O objetivo  segundo ele, seria o de fomentar o turismo de mergulho e pesca esportiva: "A ideia é reduzir esforços de pesca, aumentar o turismo de mergulho e pesca esportiva e criar novos recifes com embarcações naufragadas como já é feito no mundo todo gerando um ambiente de consciência, preservação e empregabilidade natural".

A pesca artesanal está bastante preocupada: "Será que irão reduzir a frota industrial ou só os pequenos serão penalizados?" Questiona o presidente da Colônia de Pescadores Z-4 de Cabo Frio - RJ, Alexandre da Colônia.

A redução do esforço de pesca proposta pelo Governo Federal poderia de fato ser voltada para reduzir sobrepesca de espécies ameaçadas. "Nós da Z-4 somos a favor da proibição da pesca de espada pela frota industrial, por exemplo" complementa Alexandre.

Fonte: Twitter

sexta-feira, 8 de março de 2019

Regras para a pesca da tainha em 2019 ainda não estão definidas

Fev/19:

As tainhas já estão no litoral gaúcho, o que deixa os pescadores daquela região bastante animados. A safra promete ser boa, por isso nas praias catarinenses, o trabalho também já começou. Os barcos que ficaram parados ou que precisam de ajustes para a pesca da tainha estão sendo consertados e as redes de pesca estão sendo preparadas para garantir bons lanços.

O pescador Laurentino Neves afirma que agora é a hora de preparar as redes e barcos. “Acredito que todas as praias que têm permissão para a canoa a remo nessa modalidade estejam fazendo isso também”, declara o pescador.



Apesar dos preparativos, os pescadores artesanais nem sabem quando poderão sair ao mar e como a pesca vai funcionar, pois o Ministério do Meio Ambiente, mais uma vez, ainda não lançou as normativas. Para esses pescadores, que trabalham com os barcos perto da costa, a temporada pode até começar em maio, se a burocracia não atrapalhar. “No ano passado já foi um problema, pescamos com protocolo, mas este ano não sabemos ainda o que foi determinado. A única coisa que sabemos é que temos 30 dias antes de 1º de maio para dar entrada nos documentos, vamos esperar para ver o que vai dar”, pondera Neves.

Em 2018, muitos pescadores tiveram de trabalhar sem a licença, que não ficou pronta a tempo por causa da demora na decisão sobre a existência ou não das cotas para o pescado e da forma de trabalho. A situação não mudou muito este ano, pois há indecisão para as pescas artesanal e industrial.

A categoria profissional, que consegue capturar toneladas de peixe de uma única vez, tinha um limite de pescado que não foi seguido. Os barcos industriais retiraram quase o dobro das mais de 3 mil toneladas que eram permitidas. Desta vez, deve haver sanções e a cota deles deve ser reduzida quase pela metade este ano.

O princípio é que se eu pesco mais, acima do que foi previsto, haveria menos peixe no mar. Então, no ano seguinte, eu precisaria pescar menos para permitir a recuperação desse excedente capturado”, afirma o professor e consultor técnico de pesca, Roberto Warlich.

Mas isso ainda não foi definido e nem mesmo a situação da pesca de emalhe, que respeitou as cotas estabalecidas em 2018, sabe como será essa temporada, porque a decisão não saiu para ninguém. O advogado da Associação de Pescadores de Emalhe, Marcos Domingos, disse que aquilo que foi resolvido para a pesca de 2018 seria mantido em 2019, pois os parâmetros estabeleceram regras muito claras, que foram seguidas, e não apresentaram grandes problemas para a fiscalização.

Agora, a indecisão fica por conta de um pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF). “O problema é que mesmo com essa definição no âmbito do governo federal, o MPF de Rio Grande (RS) promoveu uma ação e obteve liminar para limitar o esforço de pesca a 62 embarcações, com arqueação bruta de até 10 AB, sob o argumento de que essas medidas seriam suficientes para preservar a espécie. Essa liminar acaba renovando os conflitos que aconteciam até a safra de 2017”, opina o advogado.

Para Warlich, as questões administrativas não consideram apenas o aspecto biológico do estoque pesqueiro, consideram também questões sociais e econômicas. “Assim se faz gestão da pesca, considerando todo o contexto. Não basta ter peixe e não ter pesca. Isso só faz sentido quando se leva em conta apenas a conservação da espécie, mas no meu ponto de vista não há nenhum risco de extinção da tainha nas regiões Sul e Sudeste do Brasil”, defende Warlich.

Fonte: ND+
Imagem: Elvis Palma

sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

CONEPE: ATUALIZAÇÃO SOBRE A SITUAÇÃO, AVANÇOS E PERSPECTIVAS DA PORTARIA MMA Nº 445/2014.

A Portaria MMA nº 445/2014 segue sendo adequada a Planos de Recuperação e Portarias de Ordenamento. No dia 03 de janeiro, os budiões cinza e banana (Sparisoma axillare, S. frondosum e Scarus zelindae) tiveram suas pescarias normatizadas com a publicação da Portaria Interministerial SG/MMA nº 63/2018.

Com isso, atualmente 22 espécies constantes no anexo da Portaria MMA, e para as quais foi reconhecida a possibilidade de uso, já possuem definidas as regras de ordenamento, sob condições que buscam a recuperação dos estoques.


Entretanto, cabe destacar que diversos apontamentos, considerações e sugestões afetos aos Planos de Recuperação e às normas de ordenamento dessas espécies, realizados pelos membros do Grupo de Trabalho da Portaria MMA nº 445/2014 não foram considerados nas regras estabelecidas. Na realidade, os Planos de Recuperação sequer foram debatidos e detalhados nesse foro colaborativo e técnico que conta com representantes do Governo, Academia, ONGs e Setor Produtivo Artesanal e Industrial.

Essa ampla parceria tem demonstrado seu potencial de desenvolver um novo ambiente com consequências positivas à gestão dos recursos pesqueiros nacionais sendo, portanto, imperativa a continuidade dos trabalhos, e o registro público das discussões, esforços e avanços a ele creditados.

Igualmente, e decorrente do descumprimento dos trabalhos do GT e da publicação de regras nesta situação, segue prevista a obrigatoriedade do descarte do pescado, vivo ou morto, quando este for capturado incidentalmente. É absurdo jogar fora, no mar, alimentos que poderiam ser destinados a projetos sociais, beneficiando toda uma população carente.

Tal fato é constantemente questionado por este Coletivo junto ao Ministério do Meio Ambiente visando retomar os trabalhos do GT da Portaria MMA nº 445/2014, que tem no Subgrupo de Pesca Incidental, o objetivo repensar medidas como essa, que não contribuem para a conservação das espécies e põem em xeque todo esse processo de construção coletiva e a credibilidade da gestão pesqueira junto a usuários. Sugerir a um pescador, trabalhador, que jogue fora o fruto do seu trabalho, em nada contribuirá para a compreensão e entendimento deste e de todos aqueles da cadeia produtiva, da política de sustentabilidade e conservação atreladas.

Trata-se de um despropósito e de uma imposição, na visão do Conepe, antagônica à educação ambiental e à conservação dos recursos pesqueiros. Tais medidas alimentam a revolta e abrem espaço para uma queda de braço entre a produção e a fiscalização, multas e ações judiciais, e oportunidades para fortalecimento da informalidade, ilegalidade, corrupção e desconstrução.

Nota: O CONEPE organizou uma tabela com a situação legal, atualizada,  por espécie de interesse econômico, para acessar clique AQUI.

Abaixo parte desta tabela com as espécies ainda sem normas de ordenamento e por isso, completamente proibidas de pescar.


No início desta semana, durante os dias 3 e 4 de dezembro, ocorreu em Brasília a 7ª reunião Plenária do Grupo de Trabalho sobre a Portaria MMA nº 445/2014, instituído pela Portaria MMA nº 201/2017.

Dando continuidade aos trabalhos, foram apresentados os resultados até aqui obtidos pelo Subgrupo Gestão da Captura Incidental e na destinação desta captura quando eventualmente se tratar de espécies ameaçadas de extinção. Avanços e experiências internacionais estão sendo analisadas e consideradas para adoção nacional; é um trabalho complexo, que deve considerar muitas espécies, ambientes, artes de pesca e interações socioculturais, a partir de propostas de sistematização. A Plenária reconheceu e exaltou os avanços até aqui obtidos e recomendou pela continuidade dos esforços.

É unanimidade e reincidente o comentário que para se fazer Gestão, se propor a gerenciar qualquer assunto, há que se ter conhecimento e dispor de dados temporais que permitam fazer análises de variações e cruzá-las com outras informações a fim de estabelecer relações. Dados são obtidos a partir de Monitoramento, mas a deficiência no monitoramento pesqueiro é tão profunda e alastrada, que a insuficiência de dados leva a prevalecer o princípio da precaução, o qual prega que na falta de dados prevaleça a conservação para não correr o risco de acabar com um recurso. É um princípio simplista, mas faz sentido quando a gestão em questão é sobre recursos vivos, recursos da biodiversidade. Portanto, para subsidiar toda a gestão pesqueira e de espécies eventualmente consideradas ameaçadas, tem-se que dispor de instrumentos, políticas e sistemas de monitoramento que permitam a geração de dados.  Este é o tema do Subgrupo de Monitoramento, que nos foi atribuído, como Conepe, a Coordenação. Vamos agora analisar, fazer propostas, provocar e trazer a discussão com as outras entidades membro, de forma a trazer à consideração posterior da Plenária e constituir-se em mais um dos aspectos, talvez o mais importante, que devem ser encarados com extrema seriedade, visão programática e subsídio a todo processo de gestão da pesca extrativista nacional e também internacional - lembrando que algumas espécies listadas na Portaria MMA nº 445/2014 estão sob gestão de Convenções e Tratados Internacionais aos quais somos signatários e pelo que estamos obrigados a fornecer dados e informes com regularidade e precisão.

O dia 04 foi centrado principalmente na redação de um Relatório Situacional do Grupo de Trabalho, afinal estamos trabalhando há 18 meses e muito foi realizado, porém ainda resta muito a ser feito. Neste momento de transição na administração federal, é necessário relatar e oferecer ao futuro executivo e sua equipe um referencial sobre a situação, sobre os encaminhamentos e a continuidade que se deve dar aos trabalhos.

O relatório, que em breve será disponibilizado a nossos afiliados e leitores, detalha as metas, produtos e entregas de cada subgrupo.

Mas é entendimento geral, e fortemente sustentado por este Coletivo, que muito se avançou naquilo que possivelmente seja o mais importante em todo este processo: no respeito e consideração entre os diversos segmentos representados, Governo, Setor Produtivo, Organizações Não Governamentais e Sociedades Científicas representando a academia. Estes 18 meses de convivência e trabalho tem desenvolvido em cada um de nós um sentimento de respeito a opiniões diversas, à flexibilidade, ao coletivo e à necessária valorização do consenso e da pluralidade que, entendemos, seja um marco e forte indicativo de que abre-se uma nova perspectiva para a gestão em nossa atividade. Apenas em breves momentos e cada vez mais restritos, vivemos situações de hostilidade, acusações ou polaridade; não que seja o máximo da diplomacia, mas é inegável a elevação da civilidade e do nível de harmonia e foco no que realmente interessa, que é a sustentabilidade da nossa atividade, em toda sua extensão de espécies, de métodos, de ambientes e de características socioculturais e econômicas.

É este o clima preponderante, de satisfação pelo que já se conseguiu fazer, de ciência de que muito resta a ser feito e implantado, de que existem espécies e situações que ainda não foram abordadas e que o trabalho precisa continuar. Estamos no intervalo e vamos para o vestiário satisfeitos e otimistas, querendo voltar para o segundo tempo com mais energia, dispostos a dedicar esforços conjuntos e colher os resultados do esforço coletivo concatenado. Seguimos em frente, contando com o apoio e a crítica construtiva dos que acompanham nosso trabalho e aceitando as críticas e oposições, inerentes ao papel de representação. Estamos no jogo! O segundo tempo será num novo ambiente, sob nova administração e possivelmente submetido a importantes mudanças institucionais e estruturais no governo e nas normas.

Vamos acompanhar os próximos lances e trabalhar para avanços no marco legal, transparência e fácil entendimento jurídico, vamos trabalhar pela simplificação da atividade. O aprendizado, a experiência e o respeito desenvolvidos serão os alicerces para jogos honestos, sob quaisquer regras e juízes.

Fonte: CONEPE
Imagem: ICMBio

quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

Bolsonaro retira Ministério do Meio Ambiente da gestão da pesca

Em meio às medidas provisórias e decretos na arrancada do novo governo, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) deu fim à gestão compartilhada da Secretaria Nacional de Aquicultura e Pesca com o Ministério do Meio Ambiente (MMA). A decisão atende a um pedido do setor produtivo, que tradicionalmente questiona as restrições impostas pelo MMA.

Entidades ligadas à preservação ambiental ainda avaliam se a mudança poderá trazer algum prejuízo à sustentabilidade. Por enquanto, a manutenção do Ministério do Meio Ambiente nos ambientes de discussão do setor pesqueiro, como os comitês de gestão das espécies, é vista como um bom indicativo.

O secretário nacional de Aquicultura e Pesca, Jorge Seif Junior _ único catarinense no alto escalão do novo governo _ diz que não se trata de reduzir o controle ambiental sobre a pesca, mas de diminuir a burocracia e a lentidão de processos. Em entrevista à coluna, disse que era prejudicial à secretaria estar submetida à aprovação de “um órgão que tem poder de polícia ambiental” e “ótica radical”. Todas as decisões relacionadas à pesca precisavam, até então, ser assinadas também pelo ministro do Meio Ambiente.

Com a mudança de governo a pesca, que estava submetida ao Gabinete da Presidência da República, passou a responder ao Ministério da Agricultura. A decisão de Bolsonaro está de acordo com a anunciada política de afrouxar o controle ambiental sobre a atividade produtiva no Brasil.



Entrevista: Jorge Seif Junior (SAP)

O que isso significa na prática? 

Até 31/12/2018 todas as ações que envolviam a aquicultura e a pesca dependiam de aval do Ministério do Meio Ambiente. Pensa: uma secretaria depender 100% da aprovação de um órgão que tem poder de polícia ambiental, muitas vezes sob ótica radical, sem dados estatísticos nem consulta/discussão com o setor produtivo nem comunidade científica. Resultado: além de burocracia e lentidão, um entrave para o desenvolvimento das atividades de aquicultura e pesca no país.

 Não há risco à sustentabilidade da pesca? É possível manter o equilíbrio?

O MMA / Ibama possui a lista de animais em perigo (de extinção). Logo, essa atribuição de preservação não é perdida. O problema é que a cada ato de legislar em favor do setor tínhamos que esperar na fila comum de processos a análise, parecer jurídico. Tudo que é processo letárgico e sem prioridade para que a atividade de pesca fosse regulamentada. Como funciona com os demais órgãos? Demais órgãos respeitam as diretrizes ambientais e ponto.

A lista dos animais em extinção também é uma queixa do setor. Essa mudança pode interferir nesse caso também?  

Estamos em negociações. Não posso falar nada ainda. Mas estou buscando soluções.

Em relação à tainha, por exemplo, há impasse sobre a cota. Isso vai ser discutido agora sem a interferência do MMA?

Os CPGs (Comitês Permanentes de Gestão, onde se discutem as regras para cada espécie) continuam ativos, o MMA não será excluído nesse caso.

Fonte: NSC Total
Imagem: ONU - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável #14

quinta-feira, 11 de maio de 2017

Portaria MMA 445/2014 é prorrogada para 2018

Em audiência nessa quarta-feira (10) com deputados federais, o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, atendeu ao apelo dos pescadores artesanais e prorrogou o início da vigência da Portaria 445/2014 para o ano de 2018. Até lá, deverão ser feitos estudos que definam quais espécies realmente serão alvo da proibição.

A portaria reconhece a lista de 475 espécies de peixes e invertebrados classificados como ameaçados de extinção pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e proíbe sua pesca, transporte e comercialização por um período de 10 anos, visando a recuperação das populações.

Desde o final de abril deste ano, pescadores artesanais de todo o país têm promovidos manifestações públicas e mobilizações junto aos políticos de seus estados para suspender a proibição da pesca.

No Espírito Santo, a Assembleia Legislativa chegou a realizar uma audiência pública sobre o assunto, que resultou na criação de um Grupo de Trabalho para solicitar a retirada, da lista de proibição de espécies importantes para o setor, entre elas, a Garoupa verdadeira (Epinephelus marginatus), Garoupa (Epinephelus morio), Cherne Verdadeiro (Epinephelus niveatus), Sirigado (Mycteroperca bonaci), Badejo Amarelo (Mycteroperca interstitialis) e Peixe Batata (Lopholatilus villarii).

Fonte:   Século Diário

Outras notícias: Maricá Info

segunda-feira, 24 de abril de 2017

Portaria prorroga a captura de 15 espécies de pescado

O Ministério do Meio Ambiente promulgou, em 20 de abril, a Portaria MMA N°161 de 2017 permitindo a captura de 15 espécies de pescado que constam na lista de espécies ameaçadas e que estavam proibidas de captura após a entrada em vigor da Portaria MMM nº 445/2014.


A medida atenua a aflição de algumas comunidades pesqueiras que possuem em seu Meio de Vida estes recursos como importantes fonte de renda e alimento e que estavam proibidas desde Março de 2017.

Estão novamente permitidas, até Abril de 2018, a captura das seguintes espécies:

I - Guaiamum Cardisoma guaiumi
II - Pargo Lutjanus purpureus
III - Gurijuba Sciades parkeri
IV - Bagre Branco Genidens barbus
V - Peixe-papagaio-banana Scarus zelindae
VI -  Peixe-papagaio-cinza Sparisoma axillare
VIIPeixe-papagaio-cinza Sparisoma frondosum
VIII - Budião-azul Scarus trispinosus
IX - Acari/ Cascudo/ Onça  Leporacanthicus josilimai
X -  Acari/ Cascudo/Bola Azul Parancistrus nudiventris
XIAcari da pedra Scobinancistrus aureatus
XII - Acari da pedra Scobinancistrus pariolispos
XIII - Acari/ Cascudo/Picota ouro Peckoltia compta
XIV - Acari/ Cascudo/Picota ouro Peckoltia snethlageae
XV - Joaninha da pedra Teleocichcla prionogenys

Segundo o presidente da Colonia Z-4 e Superintendente da Pesca de Cabo Frio, Alexandre Cordeiro, a portaria corrige uma grande falha da 445 e permite que se tenha até 12 meses para ouvir o setor e fazer estudos e planos de manejo que comprovam e garantam a abundancia de alguns recursos pesqueiros, como é o caso do Guaiamum, abundante no Município.

Porém a categoria segue na luta para ampliar a postergação da 445 para outros recursos importantes pra a pesca artesanal, , como é o caso do badejo/sirigado, do batata da lama, da perumbeba/miraguaia, garoupas e algumas espécies de cação .

Mais informações:

Ministério do Meio Ambiente

FEPESBA




segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Confederação de pescadores tenta derrubar novas regras do seguro-defeso

Publicado na última semana, o decreto que traz novas regras para a concessão do seguro-defeso repercutiu mal na Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores, que estuda medidas legais para derrubá-lo.


O documento suspende o benefício para trabalhadores da pesca artesanal que têm outras fontes de renda e para aqueles que tiverem uma alternativa de pesca, ou seja, que tenham outras espécies disponíveis para exploração comercial.

Para o presidente da confederação, Walzenir Falcão, o decreto vai prejudicar os pescadores artesanais. “O Brasil está exatamente indo na contramão”, afirmou.

O secretário nacional de Pesca e Aquicultura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Dayvson de Souza, defende a nova regulamentação. Segundo ele, a aplicação do decreto vai diminuir a ocorrência de fraudes.

Atualmente, cerca de 300 mil carteiras de pescadores estão suspensas em todo o país. Dessas, mais de 113 mil são da Amazônia Legal.

A previsão do Ministério da Agricultura é que uma nova base de dados, com cruzamento de informações da Receita Federal e da Previdência Social seja testada durante todo o mês de fevereiro. O recadastramento dos pescadores deve começar em Abril.

Fonte: EBC

Veja mais:

25 de Janeiro de 2017:
Governo altera regras para recebimento do seguro-defeso

A partir de agora, para receber o seguro-defeso, o pescador vai ter que comprovar que vive exclusivamente da pesca e que não tem qualquer vínculo empregatício fora da atividade.

O benefício, no valor de um salário mínimo – R$ 937 -, é pago ao Pescador Profissional Artesanal durante o período que a pesca fica proibida. O defeso serve para preservar a reprodução das espécies e tem uma data diferenciada em cada estado e em cada rio.

Tanto o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), quanto o do Meio Ambiente devem revisar constantemente os períodos e os locais de defeso, que podem ser revogados quando for comprovada a ineficácia na preservação das espécies.

O pagamento do seguro-defeso é feito pelo INSS. É o instituto que vai comunicar a existência de qualquer impedimento para a concessão do benefício, pela internet ou pela central de teleatendimento.

O INSS também poderá convocar, a qualquer tempo, o pescador para apresentação de documentos que comprovem a atividade.

O decreto também ampliou, de um para três anos, a validade das autorizações de pesca das embarcações. Segundo a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, o prazo de um ano era muito curto e aumentava a burocracia porque provocava o acúmulo de pedidos de registros e de documentos.

Sem a autorização, os pescadores ficavam impedidos de trabalhar.

Outra nova exigência é que o cadastro do pescador informe o local de moradia e da pesca, a fim de garantir transparência na concessão do benefício. Segundo o ministério, isso vai diminuir a chance de fraudes, além de contribuir para a sustentabilidade da pesca.

O ministério terá prazo de 180 dias para se adaptar às alterações previstas no decreto.

Imagem: Barreirinhas - Maranhão, Dezembro de 2016.

quinta-feira, 28 de julho de 2016

Barco que conseguiu direito de pescar tainha na Justiça é apreendidos por captura em área irregular

O Ibama apreendeu na manhã desta segunda-feira em Porto Belo cerca de 50 toneladas de tainha capturadas por embarcações catarinenses em área proibida, no Rio Grande do Sul. Os dois barcos são da pesqueira Pioneira da Costa, e um deles está entre os que tiveram a licença negada pelo Ministério da Agricultura, no início de junho, e receberam autorização para captura por ordem judicial. A multa estimada para a empresa é de R$ 1 milhão por crime ambiental.


A pesca ilegal foi descoberta através do sistema de rastreamento por satélite, que indica ao órgão ambiental a localização exata dos barcos e detalhes como a velocidade em que estão _ o que informa, por exemplo, se estão em operação de cerco para captura. Segundo Sandro Klippel, coordenador do Ibama Itajaí, responsável pela operação, os dois barcos pescaram a menos de 10 milhas da costa gaúcha, o que é proibido por lei.

De acordo com o advogado Rodolfo Macedo do Prado, que representa a Pioneira da Costa, a empresa nega que tenha feito capturas em área proibida _ o sistema teria registrado manobras, que não são ilegais. Ele informou que a pesqueira vai recorrer da autuação por via administrativa e judicial. A empresa tem 20 dias, a partir do auto de infração, para apresentar sua defesa.

Doação

Toda a carga apreendida será doada ao projeto Mesa Brasil, que distribuirá as tainhas para entidades beneficentes no Estado. Os barcos apreendidos ficarão sob tutela da Pioneira da Costa, mas não poderão ser utilizados por enquanto.

Em julho,os armadores catarinenses entraram na Justiça depois que todas as embarcações que apresentaram documentação ao Ministério da Agricultura tiveram as licenças negadas. De acordo com dados do Ministério do Meio Ambiente, todos os barcos inscritos fizeram capturas em área irregular na última safra, em 2015.

Apenas dois barcos que não haviam pescado no ano passado receberam autorização, numa "terceira chamada" publicada em Diário Oficial _ inclusive uma das embarcações da Pioneira da Costa, apreendida nesta segunda.

A negativa causou revolta e prejuízo para o setor industrial, que contava com uma captura de peso, semelhante à da pesca artesanal que bateu recorde este ano.

No fim do mês passado a Justiça passou a conceder mandados de segurança que beneficiaram cerca de 30 embarcações em Santa Catarina. A empresa de Porto Belo também se beneficiou das decisões _ um dos barcos que recebeu autorização por via judicial foi apreendido na operação.

De acordo com o Ibama, esta é a maior apreensão de pescado no Estado este ano.

Imagem: Ibama.

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Nova composição dos Comitês da Pesca



 Taí uma boa herança do MPA, os CPGs foram retomados, para saber e acompanhar:

MMA - Treze organizações não governamentais (ONGs) ambientalistas, que atuam na conservação da biodiversidade aquática e uso sustentável de recursos pesqueiros, foram selecionadas para participar da constituição dos Comitês Permanentes de Gestão do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros (CPGs). Vinte e uma instituições se inscreveram para participar do processo de formação dos Comitês. A partir de agora, as entidades selecionadas começam a participar das atividades desenvolvidas em cada um dos nove grupos.

O trabalho das ONGs inclui o debate das propostas apresentadas pelos Ministérios do Meio Ambiente (MMA), da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e por representantes da pesca artesanal e industrial. “Essas entidades poderão trazer novas propostas para o ordenamento pesqueiro, buscando, sempre, conciliar a conservação da biodiversidade aquática marinha e continental com o desenvolvimento da atividade pesqueira de forma sustentável”, explica o gerente do Departamento de Conservação da Biodiversidade - Espécies (DESP/MMA), Roberto Gallucci.

Representatividade

O primeiro Comitê que contou com a participação de ONGs foi o CPG Recursos Demersais Sudeste e Sul, cuja primeira reunião ocorreu nos dias 1º e 2/10. Estavam presentes os representantes da Oceana Brasil e da Associação MarBrasil. O calendário para as demais reuniões será definido pelo MMA e Mapa. “Esperamos que, em breve, todos os Comitês retomem suas atividades”, diz o analista ambiental do DESP/MMA, Vinicius Scofield.

As inscrições de ONGs para integrar os CPGs foram abertas entre 3 e 27 de setembro, sendo que organizações de dez estados e do DF se inscreveram para participar de um ou mais Comitês. Entre os critérios utilizados na seleção se enquadram o objetivo e finalidade de cada ONG; a região de atuação; as atividades e projetos desenvolvidos e planejados pela entidade nos temas de conservação da biodiversidade aquática e gestão da pesca sustentável; o corpo técnico de cada instituição; e a proposta de plano de comunicação e mobilização com outras entidades ambientalistas.

Composição


Segundo Vinicius Scofield, além de buscar selecionar as entidades melhor relacionadas aos temas dos CPGs, buscou-se, ainda, aumentar a representatividade regional das instituições, selecionando, sempre que possível, entidades de estados diferentes. As ONGs selecionadas e seus respectivos Comitês são:

1. CPG Atuns e Afins: Fundação Pró-Tamar e Oceana Brasil;
2. CPG Lagosta: Rare e Instituto TerraMar;
3. CPG Camarões Norte e Nordeste: CI-Brasil e Fundação Pró-Tamar;
4. CPG Recursos Demersais e Pelágicos Norte e Nordeste: Instituto Coral Vivo e CI-Brasil;
5. CPG Recursos Pelágicos Sudeste e Sul: Oceana Brasil e Movimento Ecológico Carijós;
6. CPG Recursos Demersais Sudeste e Sul: Associação MarBrasil e Oceana Brasil;
7. CPG Bacias Hidrográficas do Norte: WCS Brasil e Ecoporé;
8. CPG Bacias Hidrográficas do Nordeste: Comissão Ilha Ativa e Pangea; e
9. CPG Bacias Hidrográficas do Centro-Sul: Instituto Mangue Vivo e WCS Brasil.

Assessoramento

Os CPGs são instâncias consultivas de assessoramento aos órgãos governamentais sobre as medidas de ordenamento e uso sustentável dos recursos pesqueiros e integram o Sistema de Gestão Compartilhada. Deverão utilizar os melhores dados técnicos, científicos e conhecimento tradicional, visando subsidiar o processo de gestão do uso sustentável dos recursos pesqueiros.

Além disso, os Comitês serão assessorados por subcomitês científicos, subcomitês de acompanhamento e câmaras técnicas. Serão constituídos por representantes do governo e da sociedade civil, e amparados pela Lei nº 10.683/2003 e pelo Decreto nº 6.981/2009.

Fonte: MMA
Imagem: Apresentação do MPA sobre a nova estrutura dos CPGs durante o CONAPE (Maio/2015)

sábado, 23 de maio de 2015

Ministério da Pesca tem corte de 78% de seu orçamento

 Nesta sexta (22/05) o Governo Federal apresentou o corte de gastos dos ministérios totalizando quase R$ 70 bilhões.


Proporcionalmente, o Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA teve um dos cortes mais significativos, reduzindo seu orçamento de R$ 736 milhões para R$ 162 milhões, uma perda de 78% (R$ 574 milhões) de sua previsão orçamentária para 2015.

O Ministério do Meio Ambiente teve uma redução de R$ 288 milhões, representando corte de 26,2% da programação orçamentária original.

O Governo apresentou também as áreas prioritárias de investimentos dentro do Planod e Aceleração do Crescimento (PAC):

  • Minha Casa Minha Vida
  • Obras em andamento de saneamento e mobilidade
  • Combate à crise hídrica
  • Rodovias e ferrovias estruturantes
  • Obras nos principais portos
  • Ampliação de aeroportos prioritários
  • Plano Nacional de Banda larga
Na área socia lo Governo destacou que apesar dos cortes:

 Na Educação o valor se mantém acima do mínimo constitucional em R$ 15,1 bilhões, preservando os programas prioritários e garantindo o funcionamento das universidades e institutos federais.

Na Saúde: o valor acima do mínimo constitucional em R$ 3,0 bilhões, garantindo recursos para o Sistema Único de Saúde, Mais Médicos e Farmácia Popular

Desenvolvimento Social: o valor preserva o Bolsa Família, com R$ 27,7 bi, e mantém demais programas do Plano Brasil sem Miséria

Para ter acesso a apresentação do Ministério do Planejamento na integra, clique aqui.

sexta-feira, 22 de maio de 2015

Meio Ambiente: Sancionado o marco legal da biodiversidade


Lei é uma conquista para os povos indígenas, movimentos socioambientais e agricultores familiares, que passam a ter o direito de participar das decisões relacionadas à conservação e ao uso sustentável dos conhecimentos tradicionais.

A presidenta Dilma Rousseff sancionou, nesta quarta-feira (20/05), a Lei que define o novo marco legal da biodiversidade. O dispositivo definirá o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e entrará em vigor 180 dias depois da publicação no Diário Oficial da União. O objetivo da matéria é desburocratizar o processo e estimular o desenvolvimento sustentável.

A sanção ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília. Para a presidenta, a legislação representa um novo momento no incentivo à pesquisa científica no país. “Temos condições para ganhar a corrida na área da biotecnologia e fazer a diferença na geração de conhecimento, emprego e renda”, afirmou. “Esse processo integra 300 povos e comunidades tradicionais e mostra que o país é capaz de se desenvolver sem deixar sua população para trás.”



SIMPLIFICAÇÃO

A ministra Izabella Teixeira destacou a simplificação do acesso ao patrimônio genético. Segundo ela, nos últimos 12 anos foram firmados apenas 136 contratos de repartição de benefícios - 80% deles nos últimos três anos - devido à antiga legislação. Agora, com a nova lei, a expectativa é que o processo seja agilizado. “Será reduzida a burocracia para o desenvolvimento de novos produtos”, explicou. “A biodiversidade começará a ser vista como ativo estratégico do desenvolvimento econômico.”

O novo marco legal da biodiversidade surge, ainda, como exemplo a ser seguido pela comunidade internacional. De acordo com Izabella, a Organização das Nações Unidas (ONU) informou que 30 países já se inspiram na legislação brasileira para estabelecer as próprias regras de acesso ao patrimônio genético. Segundo ela, a lei destaca a inclusão social e a repartição de benefícios, reconhecendo os conhecimentos dos povos tradicionais.

O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Aldo Rebelo, ressaltou, ainda, os avanços no setor da pesquisa. “O marco legal é um estímulo ao que há de mais avançado e à proteção do meio ambiente”, afirmou. De acordo com ele, a legislação garantirá que os pesquisadores sejam vistos com respeito enquanto desenvolverem suas atividades em campo.

CONQUISTA

A lei é uma conquista para os povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares, que passam a ter o direito de participar das decisões relacionadas à conservação e ao uso sustentável dos conhecimentos tradicionais. Para isso, terão assento garantido e paritário com os outros setores da sociedade civil (empresarial e academia) no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) do Ministério do Meio Ambiente (MMA).

Terão direito, inclusive, de participar das decisões acerca da destinação dos recursos do Fundo Nacional para Repartição de Benefícios (FNRB). O Fundo será gerido pelo MMA e tem como objetivo valorizar o patrimônio genético e os conhecimentos tradicionais associados, promovendo seu uso de forma sustentável.

As comunidades tradicionais movimentos socioambientais, como definiu a ministra Izabella Teixeira, são formadas por quilombolas, seringueiros, castanheiros, quebradeiras de coco-de-babaçu, comunidades de fundo de pasto, faxinalenses, pescadores artesanais, marisqueiras, ribeirinhos, varjeiros, caiçaras, praieiros, sertanejos, jangadeiros, ciganos, açorianos, campeiros, varzanteiros, pantaneiros, geraizeiros, veredeiros, caatingueiros, retireiros do Araguaia, entre outros.

É novidade, ainda, o uso do protocolo comunitário como forma de consentimento prévio. Documento que oferece segurança jurídica aos povos e comunidades e estabelece, segundo seus usos, costumes e tradições, os mecanismos para autorizar o acesso ao conhecimento tradicional associado e a repartição de benefícios.

Com esse instrumento, uma empresa que tenha interesse em acessar o conhecimento tradicional associado de origem identificável de um povo ou comunidade por meio de um protocolo como esse, passará a se submeter às regras expressas previamente nesse instrumento. A adesão da empresa ao protocolo serve como um reconhecimento do consentimento prévio informado.

Para a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo, proveniente de acesso ao conhecimento tradicional associado, será exigido acordo de repartição de benefícios com as comunidades fornecedoras dos conhecimentos. O documento precisa ser apresentado em até 365 dias após o momento da notificação ao CGEN, informando que o produto acabado ou do material reprodutivo será colocado no mercado.

REPARTIÇÃO

O acordo de repartição de benefícios, apontado como uma conquista da nova legislação, define que o usuário terá de depositar, no FNRB, 1% da renda líquida obtida com a venda do produto acabado ou material reprodutivo oriundo do patrimônio genético. No caso de exploração econômica de produto ou material reprodutivo originado de conhecimento tradicional associado de origem identificável, o depósito no FNRB será de 0,5% da receita líquida anual.

Outra novidade é que as pesquisas envolvendo o patrimônio genético e o conhecimento tradicional associado não mais precisarão do aval do CGEN, sendo necessário apenas fazer um cadastro eletrônico.

O intercâmbio e a difusão de patrimônio genético e de conhecimento tradicional associado praticados entre as populações indígenas, comunidade tradicional ou agricultor tradicional, para seu próprio benefício e baseados em seus usos, costumes e tradições estarão isentos das obrigações estipuladas pela Lei.

Ficam igualmente isentas da obrigação de repartição de benefícios as microempresas, as empresas de pequeno porte, os microempreendedores individuais, os agricultores familiares e suas cooperativas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 2,4 milhões.

Fonte: MMA
Imagem: Maurício Düppré

terça-feira, 19 de maio de 2015

Alteração da entrada em vigor da Portaria nº445/2014.


Imagem: Maurício Düppré

A Portaria MMA 98/2015 prorroga o prazo para entrada em vigor da Portaria 445, que começaria a partir de junho, agora só deve entrar em vigor em dezembro, caso as negociações entre o MMA e o MPA não promovam novos ajustes.

Esperamos que neste tempos e caminhe para planos e normativas que tratem de cada espécie vulneráveis, ao mesmo tempo que se preserve pescadores que dependem destes resursos, através do ordenamento pesqueiro em prol da sustentabilidade.

Veja abaixo a integra da portaria:


PORTARIA MMA Nº 98, DE 28 DE ABRIL DE 2015
 
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em
vista o disposto na Lei nº  10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto no 6.101, de 26
de abril de 2007, e na Portaria no 445, de 17 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1º A Portaria no 445, de 17 dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da  União de 18 de dezembro 2014, Seção 1, página 126, passa vigorar com a seguinte  redação:

"Art. 3º ..............................................................................................................................
§ 3ºAs espécies referidas no caput serão consideradas prioritárias por ocasião da edição de atos normativos de ordenamento pesqueiro pelos órgãos federais competentes.

§ 4º A pesca realizada em conformidade com o ordenamento definido pelos órgãos  federais competentes, não será caracterizada, para fins de fiscalização, como infração." (NR)

"Art. 4º...............................................................................................................................
§ 3º Para as espécies ameaçadas classificadas na categoria Vulnerável (VU) do anexo I desta Portaria, o prazo previsto no caput será de 360 dias." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA
DOU 29/04/2015 SEÇÃO 01  – PÁGINA 86

Fonte: ICMBio

Saiba mais sobre a Portaria 445/2014:
http://cardumebrasil.blogspot.com.br/2015/02/portaria-4452014-lista-nacional-oficial.html

Espécies de tubarão ameaçadas:
http://cardumebrasil.blogspot.com.br/2015/03/portaria-4452014-especies-de-peixes.html

quarta-feira, 25 de março de 2015

Portaria 445/2014: Espécies de Peixes (Marinhos) Ameaçadas - Tubarões

As Listas das Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção vigentes (Portarias MMA nº 444/2014 e nº 445/2014) contam com 1.173 espécies. As listas foram elaboradas com base no processo de Avaliação do Risco de Extinção da Fauna Brasileira (para maiores informações sobre o processo, clique aqui).

São apresentadas, para cada espécie, informações sobre a classificação taxonômica, categoria do risco de extinção, critérios, referências bibliográficas e resumo da justificativa que indicaram o risco de extinção além de outras informações.

Nos 1.173 táxons oficialmente reconhecidos como ameaçados estão 110 mamíferos, 234 aves, 80 repteis, 41 anfíbios, 353 peixes ósseos (310 água doce e 43 marinhos), 55 peixes cartilaginosos (54 marinhos e 1 água doce), 1 peixe-bruxa e 299 invertebrados. São, no total, 448 espécies Vulneráveis (VU), 406 Em Perigo (EN), 318 Criticamente em Perigo (CR) e 1 Extinta na Natureza (EW).


Abaixo listamos 29 espécies de tubarões de interesse comercial ou acidentalmente capturadas pela atividade pesqueira profissional que estão na lista de espécies ameaçadas. As espécies são classificadas na lista como:

VU - Espécie Vulnerável
EN - Espécie em Perigo
CR - Espécie criticamente em perigo

Importante observar que as espécies classificadas como Vulneráveis podem ser alvos de pesca, desque que seguindo as regras do MMA e MPA, como respeito a período de defeso (quando apliçavel), tamanho mínimo de captura, etc.

Clique no nome para obter mais informações que justificam, segundo os participantes da avaliação do estado de conservação da espécie, a entrada na lista de espécies ameaçadas:
A Portaria ainda estabelece que será admitido por 180 (cento e oitenta) dias corridos após sua publicação, a captura, o desembarque e a respectiva comercialização de exemplares de espécies constantes nesta Portaria e que não tenham sido classificadas como ameaçadas de extinção desde a avaliação anterior, publicada pela Instruçã o Normativa nº 05, de 2004, ou que não tenham sido objeto de proibição em normas específicas.

Considerando que a 445/2014 foi publicada em 18/12/14, então ainda é permitido até meados de junho de 2014, se seguir as orientações acima.

 Fonte: ICMBio
Imagem: Mauricio Düppré


domingo, 22 de fevereiro de 2015

Portaria 445/2014 - Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção - Peixes e Invertebrados Aquáticos



Aos interessados, segue abaixo a polêmica portaria que pegou o setor pesqueiro de surpresa no apagar das luzes do conturbado ano de 2014, colocando de um lado os conservacionistas e a academia que estudou por 5 anos espécie por espécie para se chegar a nova lista e o setor pesqueiro, da pesca amadora (esportiva) a profissional (artesanal ao industrial), que viram por decreto que espécies importantes a viabilidade de suas atividades econômicas serão em muito breve proibidas de serem capturadas.

De uma certa maneira perdem todos pela total falta de transparência e diálogo, pois sequer foram consultados o setor produtivo, nem se buscou alternativas.

Num país onde a fiscalização não é eficiente, melhor seria se contássemos com os pescadores na busca por soluções e estratégias efetivas de se buscar a preservação e a pesca sustentável, pois não são eles mesmos os maiores interessados, dependentes da abundância destas espécies para seguirem nas suas profissões.

PORTARIA MMA Nº445, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

Íntegra: http://www.icmbio.gov.br/cepsul/images/stories/legislacao/Portaria/2014/p_mma_445_2014_lista_peixes_amea%C3%A7ados_extin%C3%A7%C3%A3o.pdf

Pontos importantes:

(...)

Art. 2º - As espécies constantes da Lista, conforme Anexo I desta Portaria, classificadas nas
categorias Extintas na Natureza (EW), Criticamente em Perigo (CR), Em Perigo (EN) e
Vulnerável (VU) ficam protegidas de modo integral, incluindo, entre outras medidas, a proibição de captura, transporte, armazenamento, guarda, manejo, beneficiamento e comercialização.
(...)

§ 2º As restrições estabelecidas no caput não se aplicam a exemplares reproduzidos em
cativeiros, devidamente licenciados por órgão ambiental competente, em conformidade com
Planos de Ação Nacionais para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção - PAN aprovados, quando existentes.
§ 3º As restrições estabelecidas no caput não se aplicam a exemplares capturados
incidentalmente, desde que liberados vivos ou descartados no ato da captura, devendo ser registrados a captura e a liberação ou o descarte, conforme regulamentação específica.

Art. 3º - Para as espécies ameaçadas classificadas na categoria Vulnerável (VU) do Anexo I
desta Portaria, poderá ser permitido o uso sustentável, desde que regulamentado e autorizado
pelos órgãos federais competentes e atendendo minimamente aos seguintes critérios:

I  -não ter sido classificada como ameaçada de extinção desde a avaliação anterior, publicada
pela Instrução Normativa no 05, de 2004, ou não ser objeto de proibição em normas
específicas;

II - estar em conformidade com a avaliação de risco de extinção de espécies;

III - existência de dados de pesquisa ou monitoramento que subsidiem tomada de decisão sobre
o uso e conservação da espécie na área a ser autorizada;

IV - adoção de medidas de preservação das espécies e de mitigação de ameaças, incluindo
aquelas decorrentes de recomendações internacionais; e

V - adoção de medidas indicadas nos PAN aprovados, quando existentes.

(...)

§ 2º No caso de Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável federais, a autorização de que trata o caput será de responsabilidade do Instituto Chico Mendes, observando o plano de manejo da unidade, nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei no 9.985, de  18 de julho de 2000.


(...)

Art. 4º - Será admitido por 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da publicação desta Portaria, a captura, o desembarque e a respectiva comercialização de exemplares de espécies constantes do Anexo I desta Portaria e que não tenham sido classificadas como ameaçadas de extinção desde a avaliação anterior, publicada pela Instrução Normativa nº 05, de 2004, ou que não tenham sido objeto de proibição em normas específicas.

(...)

Art. 6º Poderão ser realizadas atualizações específicas na Lista a partir de dados atualizados
de monitoramento ou mediante o aporte de conhecimento científico sobre o estado de conservação da espécie de acordo com o disposto no § 4º , art. 6º, da Portaria nº 43, de 2014.

§ 1º O Ministério do Meio Ambiente instituirá Grupo de Trabalho com o objetivo de assessorar
atualizações anuais da Lista referentes as espécies de interesse social e econômico, podendo
convidar representantes de outros órgãos da administração pública, especialmente do Ministério da Pesca e Aquicultura, bem como representantes de universidades e instituições científicas e de pesquisa.


§ 2º Enquanto não expirado o prazo do caput do art. 4 , o Grupo de Trabalho indicado no parágrafo anterior poderá propor alterações no Anexo I desta Portaria.

§ 3º O Ministério do Meio Ambiente poderá, a seu critério, em caso de impasse, constituir
Painel Independente de Especialistas para elaborar parecer técnico-científico que subsidie a tomada de decisão por este Ministério

(...)

Art. 9º A não observância desta Portaria constitui infração sujeita às penalidades previstas nas
Leis no 5.197, de 3 de janeiro de 1967, e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, sem prejuízo dos dispositivos previstos no Código Penal e demais leis vigentes, com as penalidades nelas
consideradas.

(...)

IZABELLA TEIXEIRA
DOU 18/12/2014  – SEÇÃO  01 PÁG 126

O Blog do Cardume organizará as espécies de interesse comercial em postagens especificas por categoria para facilitar o acesso a lista e seus critérios e avaliações técnicas-cientificas que justificaram a inclusão.

Lista de Espécies Ameaçadas:  

Tubarões

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Protesto dos pescadores de Cabo Frio

Pescadores da Região dos Lagos do Rio, fizeram protesto em Cabo Frio na manhã desta segunda-feira (5), em frente ao Mercado do Peixe, contra a portaria 445/ 2014 do Ministério do Meio Ambiente. As novas normas proíbem captura, transporte, armazenamento, guarda, manejo, beneficiamento e comercialização de 475 espécies extinção durante dois anos em todo o Brasil. A nova regra afeta diretamente a renda dos pescadores, pois segundo eles, a maioria dos peixes de melhor comercialização da região está na portaria.

Segundo o presidente da Colônia de Pescadores Z4 em Cabo Frio, Alexandre Marques, seria necessário mais estudos para a proíbição da pesca de tantas espécies. "Nós somos a favor da sustentabilidade e da preservação. É uma covardia o que o Ministério está fazendo com o pescador. Tem que ter mais estudos", afirma Alexandre.

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, o objetivo da portaria é recuperar as espécies que estão desaparecendo por falta de espaço de reprodução e estão sendo pescadas além da cota estabelecidas pelos órgãos ambientais.Dentre as espécies com pesca proibida estão o cherne, garoupa, batata, pargo, badejo, piraúna, cação martelo, cação bico doce.

"O pescador fica feliz na hora que ver um cherne no anzol. Esses são os peixes de maior valor", diz o pecador Elias Couto.

A Fundação Instituto Pesca do Rio de Janeiro preferiu não se pronunciar sobre o assunto.

Fonte: G1

terça-feira, 11 de junho de 2013

25 Anos do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro


Data: 27 e 28 de junho de 2013 
Local: Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo

Inscrições: Gratuitas pelo site http://www.oceanosesociedade.io.usp.br/

A relação entre os oceanos e a sociedade é a base para o entendimento dos processos que interferem diretamente na qualidade de vida e bem estar da humanidade, devendo ser discutida, aprofundada e divulgada. No Brasil, um marco nesta discussão é o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, que completa 25 anos em 2013.

Em comemoração a esses 25 anos será realizado o evento “Oceanos & Sociedade”, que visa promover uma reflexão crítica sobre os avanços da gestão costeira e marinha no Brasil, bem como das possibilidades de ações para o aprimoramento de sua implementação, incluindo a integração com políticas focadas na gestão continental.

Também será discutida a atuação dos diversos integrantes do Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro (GI-GERCO). Para isso, o evento pretende possibilitar o diálogo entre instituto de pesquisa, órgãos governamentais, iniciativa privada e sociedade civil organizada para avaliação e discussão do processo de gestão costeira no Brasil.

O “Oceanos & Sociedade” está sendo organizado em parceria entre a Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SeCIRM), Ministério do Meio Ambiente, Laboratório de Manejo, Ecologia e Conservação Marinha e o Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo (IOUSP).

Fonte: Instituto Costa Brasilis


segunda-feira, 1 de abril de 2013

PE - Programa Água Doce (PAD)

Dois milhões e meio de moradores do semiárido brasileiro devem ser beneficiados com o acesso à água potável até 2019. Essa é a meta do Programa Água Doce (PAD), ação do governo federal, coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente, que visa a implantação de sistemas de dessalinização em municípios que sofrem com a desertificação. Na próxima quarta-feira (03/04), será a vez de Pernambuco inaugurar a Unidade Demonstrativa do Programa Água Doce na Comunidade da Agrovila VIII, no município de Ibimirim, localizado a 339 quilômetros da capital.

Situado na região do Moxotó, Ibimirim, está entre os municípios de menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do estado. “É uma área muito carente e se enquadra na nossa meta de atender primeiramente aos municípios que mais precisam”, destaca o coordenador do Programa Água Doce, Renato Saraiva Ferreira. A unidade começou a ser construída em agosto de 2012. Os 305 moradores da Agrovila VIII, que antes recebiam água salobra, sem tratamento, por meio de carros-pipa, já se beneficiam da água de boa qualidade oferecida pelo sistema de dessalinização implantado pelo PAD.

Desde 2003, o PAD beneficiou mais de 100 mil pessoas, em 152 comunidades distribuídas pela região do Semiárido e já capacitou mais de 600 pessoas. A meta é aplicar essa metodologia na recuperação, implantação e gestão de 1.200 sistemas de dessalinização nos dez estados da região até o próximo ano. Para isso, estão sendo investidos R$ 186 milhões, beneficiando 480 mil pessoas. Isso significa média de 400 pessoas por sistema.



Sistema de Produção Integrado do Programa Água Doce desenvolvido pela Embrapa

Semiárido

Uma Unidade Demonstrativa é um sistema de produção integrado de forma sustentável por três subsistemas interdependentes. No primeiro momento a água é captada por meio de poço profundo, enviada à um dessalinizador e em seguida armazenada em um reservatório para distribuição. No segundo momento, o efluente do dessalinizador (concentrado), água muito salina, é então utilizado para o cultivo da tilápia. No terceiro momento, o concentrado dessa criação, rico em matéria orgânica, é aproveitado para a irrigação da erva-sal (Atriplex nummularia), que por sua vez é utilizada na produção de feno para a alimentação de ovinos e caprinos da região, fechando assim o sistema de produção ambientalmente sustentável.

É uma combinação de ações integradas, de forte impacto social, que, além de produzir água potável para as comunidades atendidas, proporciona o aproveitamento econômico dos efluentes resultantes do processo de dessalinização. Como resultado, há melhoria da qualidade de vida da população e redução do impacto ambiental, o que não ocorreria caso não houvesse aproveitamento dos efluentes gerados no processo de dessalinização.

Fonte: MMA

Mais informações clique aqui

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL Nº 12, DE 22 DE AGOSTO DE 2012

MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

DOU de 24/08/2012 (nº 165, Seção 1, pág. 39)


Dispõe sobre critérios e padrões para o ordenamento da pesca praticada com o emprego de redes de emalhe nas águas jurisdicionais brasileiras das regiões Sudeste e Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA E A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 6.981, de 13 de outubro de 2009 e na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 2, de 13 de novembro de 2009, resolvem:

Art. 1º - Estabelecer critérios e padrões para o ordenamento da pesca praticada com o emprego de redes de emalhe nas águas jurisdicionais brasileiras das regiões Sudeste e Sul, do Estado do Espírito Santo ao Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único - Para efeito desta Instrução Normativa Interministerial, entende-se por redes de emalhe os petrechos constituídos por pano, panagem ou conjunto de panos, com tralha superior para flutuação e tralha inferior para imersão.

Art. 2º - Permitir, nas águas jurisdicionais brasileiras das regiões Sudeste e Sul, o transporte, armazenamento e a pesca com redes de emalhar de fundo aos pescadores profissionais e às embarcações devidamente autorizadas da frota nacional, para operar nessa modalidade, desde que atendidos os critérios a seguir discriminados:

I - Nas águas jurisdicionais brasileiras adjacentes ao litoral do Estado de Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, o comprimento máximo de rede de emalhe permitido, incluindo a soma do comprimento das panagens ou redes, é de:

a) 3.000 (três mil) metros para embarcações com arqueação bruta (AB) menor ou igual a 10 (dez);

b) 7.000 (sete mil) metros para embarcações com arqueação bruta (AB) maior que 10 (dez) e menor ou igual a 20 (vinte);

c) 15.000 (quinze mil) metros para embarcações com arqueação bruta (AB) maior que 20 (vinte) e menor ou igual a 50 (cinquenta);

d) 18.000 (dezoito mil) metros para embarcações com arqueação bruta (AB) maior que 50 (cinquenta).

II - Nas águas jurisdicionais brasileiras adjacentes ao litoral do Estado do Rio Grande do Sul o comprimento máximo da rede permitido, incluindo a soma do comprimento das panagens ou redes, é de:

a) 3.000 (três mil) metros para embarcações com arqueação bruta (AB) menor ou igual a 10 (dez) AB;

b) 7.000 (sete mil) metros para embarcações com arqueação bruta (AB) maior que 10 (dez) e menor ou igual a 20 (vinte);

c) 13.000 (treze mil) metros para embarcações com arqueação bruta (AB) maior que 20 (vinte) e menor ou igual a 50 (cinquenta);

d) 16.000 (dezesseis mil) metros para embarcações com arqueação bruta (AB) maior que 50 (cinquenta).

III - As panagens empregadas pelas redes para a pesca de emalhe devem ser confeccionadas exclusivamente com nailon monofilamento, não sendo permitido o transporte a bordo de panos reserva. A utilização de redes de emalhe confeccionadas com panagem de multifilamento fica proibida, bem como a disposição no mar dos panos danificados, os quais deverão ser armazenados a bordo para posterior destinação adequada em terra.

IV - A altura máxima admitida para as redes de emalhe é de até 4 (quatro) metros.

V - O coeficiente de entralhe para a pesca com redes de emalhe deve ser igual ou superior a 0,5, não sendo permitido levar a bordo panos de rede não entralhados.

VI - O tamanho de malhas admitido para a pesca com redes de emalhe deve ser de, no mínimo, 70 (setenta) milímetros e no máximo de 140 (cento e quarenta) milímetros, medida tomada entre nós opostos.

§ 1º - O transporte, armazenamento ou utilização das redes de emalhe, desde o porto de origem até o porto de destino, por embarcações que entrem nas águas jurisdicionais brasileiras adjacentes ao litoral do Estado do Rio Grande do Sul devem restringir-se aos limites de comprimento máximo da rede definidos para essa região.

§ 2º - Para as redes de emalhe de superfície e meia água o comprimento total máximo permitido, incluindo a soma do comprimento das panagens ou redes, é de 2.500 (dois mil e quinhentos) metros, não se aplicando essa regra à rede de emalhe de superfície oceânico, ou malhão, proibida através da Instrução Normativa Interministerial MPA MMA nº 11, de 5 de julho de 2012.

§ 3º - Os critérios e padrões definidos neste artigo não se aplicam a pesca de emalhe para o peixe-sapo, observando-se, para tanto, o disposto na Instrução Normativa Conjunta MPA MMA nº 3, de 4 de setembro de 2009.

§ 4º - O disposto no inciso VI deste artigo não se aplica as redes feiticeira ou três-malhe, para as quais o tamanho da malha será definido em norma específica.

Art. 3º - Para fins de controle e fiscalização:

I - São consideradas as informações constantes na autorização de pesca da embarcação, de porte obrigatório, além de outras julgadas pertinentes.

II - As redes de emalhe deverão ser identificadas na tralha superior da rede, no mínimo, a cada 1.000 (mil) metros com o número do Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP da embarcação autorizada a operar com aquele petrecho, podendo ser identificadas com o RGP do pescador apenas quando se tratar de redes de até 3.000 (três mil) metros de comprimento.

III - As redes de emalhe transportadas, armazenadas ou utilizadas nas atividades de pesca que não possuam as características e identificação definidas nesta Instrução Normativa Interministerial caracterizam o exercício irregular da pesca com petrecho não permitido.

IV - Considera-se a arqueação bruta (AB), aquela estabelecida no Título de Inscrição de Embarcação - TIE, emitido pela Autoridade Marítima; e

V - Caso a embarcação não disponha da documentação comprobatória da arqueação bruta (AB) de acordo com o descrito no inciso IV deste artigo, será admitida pela fiscalização o transporte e a utilização do comprimento máximo de rede igual a 3.000 (três mil) metros, independentemente da capacidade de armazenamento da embarcação permissionada.

Art. 4º - Proibir, anualmente, entre os dias 15 de maio e 15 de junho, a operação das embarcações maiores que 20 (vinte) AB com o emprego de redes de emalhe de fundo nas águas jurisdicionais brasileiras das regiões Sudeste e Sul.

Art. 5º - Proibir toda e qualquer pesca de emalhe nas áreas de exclusão correspondentes aos espaços geográficos definidos pelas coordenadas expressas no Anexo I e respectivo mapa constante do Anexo II desta Instrução Normativa Interministerial.

§ 1º - Para a área designada como ''Área 1'', que consta do mapa e coordenadas definidas nos Anexos I e II desta Instrução Normativa Interministerial, fica proibida toda e qualquer pesca de emalhe anualmente de 15 de julho a 15 de outubro.

§ 2º - A proibição de que trata o caput deste artigo entrará em vigor imediatamente para as áreas designadas como ''Área 1'', ''Área 2'' e ''Área 4'', e a partir de 1º de agosto de 2014 para a área designada como ''Área 3'', que constam do mapa e coordenadas definidas nos Anexos I e II desta Instrução Normativa Interministerial.

Art. 6º - Proibir a pesca de emalhe por embarcações motorizadas até a distância de 1 (uma) milha náutica a partir da linha de costa.

§ 1º - Para as embarcações não motorizadas fica permitida a pesca com redes de emalhe, desde que a soma do comprimento das panagens ou redes não ultrapasse o total de 1.000 (mil) metros na área definida no caput deste artigo.

§ 2º - O disposto no caput deste artigo e no parágrafo anterior entrará em vigor 12 (doze) meses após a publicação desta Instrução Normativa Interministerial.

§ 3º - O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado, considerando a necessidade de regulamentação de normas de ordenamento específicas.

Art. 7º - Proibir a pesca de emalhe por embarcações motorizadas até a distância de 5 (cinco) milhas náuticas, a partir da linha de costa, do farol do Albardão/RS até o limite sul do Estado do Rio Grande do Sul, sendo as coordenadas definidas em Datum WGS 1984, -33,202460 S -52,706037 W, a partir da data de publicação desta Instrução Normativa Interministerial, exceto para a pesca com redes de lance de praia, para a qual a entrada em vigor obedecerá ao disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 6º.

Art. 8º - Proibir, após 30 dias da publicação desta Instrução Normativa Interministerial, exceto para a pesca de cabo ou calão de praia, toda e qualquer pesca de emalhe na área de exclusão para proteção do boto - Barra de Rio Grande, na região oceânica de acesso ao Estuário da Lagoa dos Patos, na área compreendida entre as distâncias de 20 (vinte) km do molhe oeste para sul da Barra do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul e 20 (vinte) km do molhe leste para norte até a distância de 1 (uma) milha náutica da linha da costa, considerando como indicadores físicos visuais na região costeira o navio, encalhado, ''Altair'' e a entrada de São José do Norte, e para dentro do Estuário até a ponta dos pescadores acompanhando os molhes, conforme ilustrado no Anexo III.

Art. 9º - Proibir, a partir de 1º de julho de 2014, toda e qualquer pesca de emalhe a partir da linha de costa, entre os limites norte e sul do Parque Nacional da Restinga da Jurubatiba, até a distância de 15 (quinze) milhas náuticas.

Art. 10 - Proibir a pesca de emalhe para embarcações com arqueação bruta (AB) maior que 20 (vinte) a partir da linha de costa até a distância de:

I - 4 (quatro) milhas náuticas, do farol do Albardão/RS até a divisa dos Estados do Paraná e São Paulo;

II - 3 (três) milhas náuticas, da divisa dos Estados do Paraná e São Paulo até a divisa dos Estados do Espírito Santo e Bahia.

Art. 11 - Permitir a navegação de passagem inofensiva das embarcações de pesca de emalhe nas áreas de exclusão estabelecidas para a modalidade, desde que seja contínua e rápida, conforme estabelecido na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.

Art. 12 - Permitir, quando não constarem nas listas oficiais de espécies ameaçadas de extinção, o desembarque de elasmobrânquios (tubarões e arraias) capturados pela pesca de emalhe nas regiões Sudeste e Sul, obrigatoriamente com as nadadeiras naturalmente aderidas ao corpo, sendo permitido tanto o corte parcial destas de forma a possibilitar seu dobramento sobre o corpo, assim como a retirada da cabeça e das vísceras.

Art. 13 - Proibir a concessão de novas autorizações de pesca, bem como de permissões prévias de pesca para a construção ou alteração de modalidade (conversão) de embarcação de pesca, para qualquer modalidade de permissionamento de emalhe.

§ 1º - A renovação das autorizações de pesca de emalhe ficam condicionadas à comprovação da entrega de Mapas de Bordo referentes aos 12 (doze) meses anteriores ao requerimento da renovação.

§ 2º - A proibição de que trata o caput deste artigo não se aplica às embarcações com arqueação bruta (AB) inferior ou igual 2 (dois), com comprimento total inferior ou igual a 8 (oito) metros e potência do motor inferior ou igual a 18 (dezoito) HP, as quais serão objeto de regulamentação posterior.

Art. 14 - A substituição de embarcação empregada na pesca de emalhe, com a consequente transferência da autorização de pesca para uma nova embarcação, só será permitida em caso de naufrágio, destruição ou desativação na atividade de pesca da embarcação a ser substituída, mediante pedido de Permissão Prévia de Pesca para a nova embarcação, na forma do disposto em norma específica.

§ 1º - A comprovação de naufrágio ou destruição de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada mediante apresentação de documento da Autoridade Marítima.

§ 2º - Nos casos de substituição de embarcação, a embarcação substituta não poderá apresentar características que envolvam a alteração de classe de arqueação de que trata o inciso I do art. 2º e a arqueação bruta (AB) do novo barco não poderá ser superior a da embarcação que venha a ser substituída.

Art. 15 - As frotas de pesca de emalhe das regiões Sudeste e Sul ficam limitadas ao número de embarcações autorizadas e cadastradas no RGP até a data de publicação desta Instrução Normativa Interministerial, a ser divulgado oficialmente pelo MPA no prazo máximo de 6 (seis) meses.

§ 1º - As frotas de pesca de emalhe com embarcações com comprimento total igual ou superior a 15 (quinze) metros ou arqueação bruta (AB) igual ou superior a 50 (cinquenta) ficam limitadas ao número de embarcações que tenham comprovado a adesão e manutenção em funcionamento de equipamento de monitoramento remoto vinculado ao PREPS até a data de publicação desta Instrução Normativa Interministerial.

§ 2º - As regras previstas no caput deste artigo não se aplicam às embarcações com arqueação bruta (AB) inferior ou igual 2 (dois), com comprimento total inferior ou igual a 8 (oito) metros e potência do motor inferior ou igual a 18 (dezoito) HP.

Art. 16 - A renovação das autorizações de pesca de embarcações obrigadas a participar do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS somente será permitida mediante comprovação da adesão e manutenção em funcionamento de equipamento de monitoramento remoto vinculado ao PREPS.

Art. 17 - As embarcações com arqueação bruta (AB) maior que 15 (quinze), que operam na pesca com redes de emalhe nas águas jurisdicionais brasileiras das regiões Sudeste e Sul, ficam obrigadas, a partir de 1º de agosto de 2013, a aderir e manter em funcionamento o equipamento de monitoramento remoto vinculado ao PREPS.

Art. 18 - Os proprietários, armadores ou arrendatários das embarcações pesqueiras com arqueação bruta (AB) maior que 20 (vinte) deverão manter a bordo da embarcação acomodação e alimentação para servir a observador de bordo ou cientista brasileiro que procederá à coleta de dados, de material para pesquisa e de informações de interesse para a gestão do uso sustentável dos recursos pesqueiros e para o monitoramento ambiental, mediante determinação dos Ministérios da Pesca e Aquicultura ou do Meio Ambiente.

Art. 19 - Os Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente, em conjunto e sob a coordenação do primeiro, constituirão em caráter de urgência o Comitê Permanente de Gestão da Pesca de Recursos Demersais do Sudeste e Sul e Grupos de Trabalho - GTs, para assessorar na definição de medidas e regras de ordenamento da pesca de emalhe de fundo nessas regiões.

§ 1º - Os GTs serão instituídos pelas Superintendências Federais do MPA e pelas Superintendências Estaduais do Ibama, por Unidade da Federação, para assessorar os Ministérios na complementação de regras de uso das redes de emalhe empregadas pela pesca artesanal ou de pequena escala, em suas respectivas áreas de competência.

§ 2º - Os trabalhos dos GTs deverão ser fundamentados nos melhores dados e informações científicas disponíveis e especialmente geradas nas unidades da federação correlatas.

§ 3º - Os GTs terão um prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua constituição, para concluir seus trabalhos e encaminhar ao MPA, com cópia ao MMA, proposta de regras complementares, de acordo com o definido no caput deste artigo.

§ 4º - Os GTs serão constituídos conforme previsto no Decreto nº 6.981, de 13 de outubro de 2009, e na Portaria Interministerial nº 2, de 13 de novembro de 2009, como parte do Sistema de Gestão Compartilhada do Uso dos Recursos Pesqueiros.

Art. 20 - O Comitê Permanente de Gestão da Pesca de Recursos Demersais do Sudeste e Sul de que trata o caput do artigo anterior deverá avaliar as medidas definidas nesta Instrução Normativa Interministerial, sem prejuízo da avaliação e recomendação de outras regras de ordenamento julgadas necessárias.

Art. 21 - Na ausência de novas medidas de limitação do esforço de pesca que disponham em contrário, a partir de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2015, o comprimento máximo estabelecido no inciso I do artigo 2º, para o emprego de redes de emalhe de fundo em embarcações com arqueação bruta (AB) maior que 20 (vinte) passará a ser de:

I - 13.000 (treze mil) metros para embarcações com arqueação bruta (AB) maior que 20 (vinte) e menor ou igual a 50 (cinquenta);

II - 16.000 (dezesseis mil) metros para embarcações com arqueação bruta (AB) maior que 50 (cinquenta).

§ 1º - Nas águas jurisdicionais brasileiras adjacentes ao litoral do Estado do Rio Grande do Sul, o comprimento máximo de rede permitido, incluindo a soma do comprimento das panagens ou redes, passará, na data estabelecida no caput deste artigo a ser de:

I - 10.000 (dez mil) metros para embarcações com arqueação bruta (AB) maior que 20 (vinte) e menor ou igual a 50 (cinquenta);

II - 13.000 (treze mil) metros para embarcações com arqueação bruta (AB) maior que 50 (cinquenta).

§ 2º - A partir de 1º de janeiro de 2016, o comprimento máximo estabelecido nos incisos I e II desse artigo, para o emprego de redes de emalhe de fundo em embarcações com arqueação bruta (AB) maior que 20 (vinte) passará a ser de:

I - 10.000 (dez mil) metros para embarcações com arqueação bruta (AB) maior que 20 (vinte) e menor ou igual a 50 (cinquenta);

II - 13.000 (treze mil) metros para embarcações com arqueação bruta (AB) maior que 50 (cinquenta).

§ 3º - Para embarcações com arqueação bruta (AB) menor ou igual a 20 (vinte) permanecerão as regras previstas no inciso I do artigo 2º.

Art. 22 - O armador, proprietário ou arrendatário de embarcação empregada na pesca de emalhe deverá adequar as redes empregadas no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir da data de publicação desta Instrução Normativa Interministerial, para o limite estabelecido no inciso V do artigo 2º.

Art. 23 - Aos infratores da presente Instrução Normativa Interministerial serão aplicadas as penalidades e as sanções previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 26 de julho de 2008.

§ 1º - As embarcações que atuarem em desacordo com as medidas estabelecidas nesta Instrução Normativa Interministerial, independentemente de outras sanções, terão suas autorizações de pesca canceladas.

§ 2º - As autorizações de pesca canceladas não serão redistribuídas, pelo órgão competente, para outras embarcações das modalidades da pesca de emalhe.

§ 3º - Fica o Ministério da Pesca e Aquicultura responsável por repassar à Autoridade Marítima e ao órgão ambiental competente a relação de embarcações pesqueiras com autorização de pesca cancelada, para análise de possível embargo de suas atividades.

Art. 24 - O Ministério da Pesca e Aquicultura promoverá ampla divulgação das medidas estabelecidas nesta Instrução Normativa Interministerial, especialmente junto às comunidades de pesca artesanal das regiões Sudeste e Sul.

Art. 25 - As embarcações que atuam na pesca de emalhe de fundo nas regiões Sudeste e Sul, de que trata a presente Instrução Normativa Interministerial, ficam dispensadas da limitação imposta no art. 1º da Portaria Ibama nº 121-N, de 24 de agosto de 1998 e na Instrução Normativa Ibama nº 166, de 18 de julho de 2007.

Art. 26 - Esta Instrução Normativa Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA - Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura

IZABELLA TEIXEIRA - Ministra de Estado do Meio Ambiente

ANEXO I

Coordenadas Geográficas das áreas de proibição da pesca de emalhe

Datum WGS 1984
Área 1
Ponto 1
Ponto 2
Ponto 3
Ponto 4
Latitude
-30,611
-30,013
-30,214
-30,822
Longitude
-48,654
-48214
-47,896
-48,344

Área 2
Ponto 1
Ponto 2
Ponto 3
Ponto 4
Latitude
-29,998
-29,998
-29,998
-29,998
Longitude
-19,333
-48,583
-47,667
-47,667

Área 3
Ponto 1
Ponto 2
Ponto 3
Ponto 4
Ponto 5
Ponto 6
Latitude
-26,995
-27,607
-26,556
-26,064
-25,791
-25,59
Longitude
-47,739
-44,625
-48,241
-48,154
-48,037
-47,896

Área 3
Ponto 1
Ponto 2
Ponto 3
Ponto 4
Latitude
-24,248
-23,665
-24,431
-24,998
Longitude
-45
-44
-43,5
-44,5



Fonte: MPA

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