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terça-feira, 18 de outubro de 2011

Presidente sanciona criação da Bolsa Verde para incentivar conservação por famílias pobres


A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou na última sexta-feira (14) a Lei 12.512/11, que cria a chamada "Bolsa Verde", um benefício trimestral de R$ 300 destinado a famílias em situação de extrema pobreza que adotem ações de conservação ambiental. A bolsa foi instituída originalmente em junho, por meio da Medida Provisória (MP) 535/11, depois convertida no PLV 24/11.

A nova lei institui o Programa de Apoio à Conservação Ambiental, bem como o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, que prevê ajuda de custo e assistência técnica a pequenos produtores rurais. As medidas fazem parte do plano Brasil Sem Miséria, lançado pelo governo federal no início de junho.

As ações de conservação de que trata o Programa de Apoio à Conservação Ambiental podem ser desenvolvidas em florestas nacionais e reservas extrativistas ou de desenvolvimento sustentável; em projetos de assentamento florestal e de desenvolvimento sustentável ou agroextrativista, em territórios ocupados por ribeirinhos, populações indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais; e em outras áreas rurais definidas pelo Poder Executivo. As famílias beneficiadas receberão os repasses trimestrais por dois anos, prorrogáveis nos termos de regulamento específico.

Já o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais oferece a pequenos produtores ajuda de custo de até R$ 2,4 mil para estimular a agricultura sustentável, promover a segurança alimentar e incentivar a organização dos produtores, assegurando-lhes a participação em ações de capacitação social, educacional, técnica e profissional.

Podem receber o benefício agricultores familiares, empreendedores rurais, silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores. O pagamento será feito em, no mínimo, três parcelas, por até dois anos.

Programa de Aquisição de Alimentos

A Lei 12.512/11 também define regras para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), instituído em 2003, para permitir a compra sem licitação de alimentos produzidos por agricultores familiares. Os produtos são distribuídos para pessoas em situação de insegurança alimentar e servem para formar estoques alimentares estratégicos para o governo.

Os fornecedores do PAA devem ser agricultores familiares e demais produtores que se enquadrem na Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.

A exigência para a compra sem licitação é de que os preços não sejam superiores aos praticados nos mercados regionais e que se respeite um valor máximo anual ou semestral para aquisições de produtos, por unidade familiar, cooperativa ou demais organizações formais da agricultura familiar.

Bolsa Família

A nova lei faz ainda alterações no controle de fraudes no âmbito do programa Bolsa Família. Agora somente as irregularidades comprovadamente dolosas (com intenção) serão punidas. Além disso, o cálculo da correção monetária para ressarcimento será feito pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e não mais pela taxa Selic.

A lei também aumenta de três para cinco o número de benefícios variáveis que podem ser pagos a famílias carentes que incluam entre seus membros gestantes, nutrizes, crianças de zero e doze anos ou adolescentes até quinze anos.

Fonte: Agência Senado

sexta-feira, 6 de maio de 2011

SC - Cooperativa de assentados amplia a distribuição de derivados de peixe


A produção de pescados no município de Abelardo Luz (SC) se transformou em um excelente negócio para as famílias assentadas da região. Organizados na Cooperativa de Produção, Industrialização e Comercialização Edson Adão Lins (Coopeal), os produtores ampliaram a rede de distribuição para dezenas de prefeituras do oeste de Santa Catarina e noroeste do Rio Grande do Sul.

A produção de tilápias, principal espécie dos açudes da região, é entregue pelas famílias assentadas e agricultores familiares para a cooperativa, que processa o pescado em seu frigorífico e o transforma em artigos culinários mais elaborados, como quibe, fishburguer, bolinho e filé. O processamento na agroindústria amplia o valor agregado da produção aumentando a renda dos cooperados. No final do ano passado, a Coopeal comercializou cerca de 32 toneladas dos produtos, e nos primeiros meses deste ano, já vendeu mais de 28 toneladas.

Produtor associado da Coopeal, Joel Tomazi, explica que a cooperativa adota basicamente duas linhas de distribuição. A primeira é a comercialização dos produtos pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) repassa os produtos para cerca de 40 prefeituras das regiões meio oeste e oeste de Santa Catarina. As prefeituras, por sua vez, repassam os alimentos às populações em situação de insegurança alimentar.

A segunda linha estratégica de distribuição se refere ao fornecimento do produto para a alimentação escolar, atendendo a Lei 11.947/2009, que determina que no mínimo 30% dos recursos destinados às prefeituras para a alimentação escolar sejam investidos na compra de produtos da agricultura familiar. Essa modalidade permite que a Coopeal participe de mercados fora dos limites do estado, como acontece em alguns municípios gaúchos, participando das Chamadas Públicas promovidas pelas prefeituras para a compra dos alimentos. Tomazi informou que a Coopeal quer ampliar o repasse para a merenda escolar. Por isso, pretende participar de Chamadas Públicas em municípios paulistas e em Brasília. “Isso permitirá a venda de mais 60 mil quilos de produtos nos sete meses que restam até o final do ano”, contabiliza o produtor.

Fonte: http://www.cooperativismo.org.br


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