sexta-feira, 20 de julho de 2018

PORTARIA reconhece como passível de exploração o Badejo-Amarelo, o Sirigado, a Garoupa-de-São-Tomé e a Caranha.

Portaria publicada ontem no Diário Oficial da União estabelece as condições para a liberação da pesca das espécies Mycteroperca interstitialis (Badejo-Amarelo), Mycteroperca bonaci (Sirigado), Epinephelus morio (Garoupa-de-São-Tomé) e Lutjanus cyanopterus (Caranha).


Atendendo ao disposto no Art. 3º da Portaria nº 445, de 17 dezembro de 2014, que impõe as seguintes condições e critérios:

I - não ter sido classificada como ameaçada de extinção desde a avaliação anterior, publicada pela Instrução Normativa no 05, de 2004, ou não ser objeto de proibição em normas específicas;
II - estar em conformidade com a avaliação de risco de extinção de espécies;
III - existência de dados de pesquisa ou monitoramento que subsidiem tomada de decisão sobre o uso e conservação da espécie na área a ser autorizada;
IV - adoção de medidas de preservação das espécies e de mitigação de ameaças, incluindo aquelas decorrentes de recomendações internacionais; e
V - adoção de medidas indicadas nos PAN aprovados, quando existentes.

O Ministério do Meio Ambiente, em articulação com o Instituto Chico Mendes e com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, será responsável pela comprovação quanto ao atendimento dos critérios de que trata este artigo, podendo realizar consulta a especialistas para essa finalidade.

PORTARIA Nº 292, DE 18 DE JULHO DE 2018, ainda estabelece O uso e manejo sustentável destas 4 espécies desde que atendam às medidas propostas no seu Plano de Recuperação Nacional e prorroga por mais 120 dias as restrições previstas anteriormente "Para as espécies ameaçadas classificadas na categoria Vulnerável (VU) do Anexo I desta Portaria, o prazo previsto no caput se encerrará em 15 de junho de 2018" (Portaria MMA nº 217, de 19 de junho de 2017).

Ainda segundo a Portaria 292/2018, O Plano de Recuperação Nacional do Badejo-Amarelo, Sirigado, Garoupa-de-São-Tomé e Caranha será disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente. A partir da avaliação da implementação do Plano de Recuperação Nacional destas espécies, o Ministério do Meio Ambiente deverá suspender ou revogar os efeitos da presente Portaria, quando identificar deficiências na implementação das medidas estabelecidas no Plano de Recuperação Nacional e em normas de ordenamento que comprometam a recuperação da espécie, até que as deficiências sejam revertidas.

Fonte: Ministério do Meio Ambiente



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