O Ministério do Meio Ambiente promulgou, em 20 de abril, a Portaria MMA N°161 de 2017 permitindo a captura de 15 espécies de pescado que constam na lista de espécies ameaçadas e que estavam proibidas de captura após a entrada em vigor da Portaria MMM nº 445/2014.
A medida atenua a aflição de algumas comunidades pesqueiras que possuem em seu Meio de Vida estes recursos como importantes fonte de renda e alimento e que estavam proibidas desde Março de 2017.
Estão novamente permitidas, até Abril de 2018, a captura das seguintes espécies:
I - Guaiamum Cardisoma guaiumi
II - Pargo Lutjanus purpureus
III - Gurijuba Sciades parkeri
IV - Bagre Branco Genidens barbus
V - Peixe-papagaio-banana Scarus zelindae
VI - Peixe-papagaio-cinza Sparisoma axillare
VII - Peixe-papagaio-cinza Sparisoma frondosum
VIII - Budião-azul Scarus trispinosus
IX - Acari/ Cascudo/ Onça Leporacanthicus josilimai
X - Acari/ Cascudo/Bola Azul Parancistrus nudiventris
XI - Acari da pedra Scobinancistrus aureatus
XII - Acari da pedra Scobinancistrus pariolispos
XIII - Acari/ Cascudo/Picota ouro Peckoltia compta
XIV - Acari/ Cascudo/Picota ouro Peckoltia snethlageae
XV - Joaninha da pedra Teleocichcla prionogenys
Segundo o presidente da Colonia Z-4 e Superintendente da Pesca de Cabo Frio, Alexandre Cordeiro, a portaria corrige uma grande falha da 445 e permite que se tenha até 12 meses para ouvir o setor e fazer estudos e planos de manejo que comprovam e garantam a abundancia de alguns recursos pesqueiros, como é o caso do Guaiamum, abundante no Município.
Porém a categoria segue na luta para ampliar a postergação da 445 para outros recursos importantes pra a pesca artesanal, , como é o caso do badejo/sirigado, do batata da lama, da perumbeba/miraguaia, garoupas e algumas espécies de cação .
Mais informações:
Ministério do Meio Ambiente
FEPESBA
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