O peixe pirarucu entrou na lista da Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade.
Com a medida, o pescador artesanal que não conseguir vender o pescado pelo preço mínimo estabelecido na lista recebe do governo a diferença da negociação entre produtor e comprador.
Para 2020, o valor mínimo do quilo do pirarucu é de R$ 7,83.
A espécie é o primeiro produto de origem animal a entrar na lista. A relação era formada, até então, apenas por mercadoria de origem vegetal, como o cacau.
Ianelli Sobral, gerente de Produtos da Biodiversidade da Conab, afirma que a iniciativa vai permitir o incremento de renda para o pescador e ribeirinhos. Ela explica o que produtor deve fazer para ter acesso ao benefício.
Em 2018, 32 áreas de 19 municípios no estado do Amazonas foram autorizadas pelo Ibama a efetuarem a pesca manejada do peixe, envolvendo pouco mais de 4 mil famílias de pescadores.
Ianelli Sobral acredita que o estabelecimento do preço mínimo para o pirarucu também ajude na preservação da espécie. A publicação da norma da Conab será feita no primeiro trimestre de 2020, pois o período de defeso da espécie vai até o fim de maio.
Ianelli Sobral, gerente de Produtos da Biodiversidade da Conab, afirma que a iniciativa vai permitir o incremento de renda para o pescador e ribeirinhos. Ela explica o que produtor deve fazer para ter acesso ao benefício.
Em 2018, 32 áreas de 19 municípios no estado do Amazonas foram autorizadas pelo Ibama a efetuarem a pesca manejada do peixe, envolvendo pouco mais de 4 mil famílias de pescadores.
Ianelli Sobral acredita que o estabelecimento do preço mínimo para o pirarucu também ajude na preservação da espécie. A publicação da norma da Conab será feita no primeiro trimestre de 2020, pois o período de defeso da espécie vai até o fim de maio.
O pirarucu é um peixe raro e estava desaparecendo com a pesca predatória. A pesca controlada é exemplo de uso sustentável dos recursos naturais da floresta amazônica.
Fonte: Rádio Agência Nacional
Imagem: O ECO