sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Portaria Interministerial suspende alguns Seguros Defeso por pelo menos 120 dias

Foi publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU de 09/10/2015 nº 194, Seção 1, pág. 6) Portaria Interministerial que suspende alguns seguros defeso por até 120 dias.


Segundo MAPA, ministério responsável pela Pesca após a extinção do MPA, a medida visa reduzir fraudes na concessão do benefício, o que motivou o MAPA a realizar cadastramento dos pescadores, além da revisão dos períodos de proteção dos recursos pesqueiros controlados, tarefa que será realizada por meio dos Comitês Permanentes de Gestão e Uso Sustentável de Recursos Pesqueiros.

É evidente que esta medida acarretará economia aos cofres públicos, visto que a previsão de gastos com o pagamento do benefício em 2015 atingirá a espera de R$ 3.400.000.000,00 (3,4 bilhões de reais).

Este montante indica que são cerca de 1milhão de brasileiros beneficiados, número que diverge do censo oficial do número de pescadores artesanais, o que segundo os argumentos do MAPA implica na revisão dos critérios de elegibilidade.

Entre as irregularidades, há casos de beneficiários que usam o benefício como segunda remuneração, o que é vedado pela legislação. A contrapartida do pescador à Previdência (2% da venda do pescado bruto) não é fiscalizada. Por falta de monitoramento, ela é, em média, de R$ 10 ao ano.

Dentro desse prazo, um Grupo de Trabalho Interministerial, a ser criado por portaria, composto pelos ministérios e órgãos envolvidos com o programa, sob a coordenação geral do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, se encarregará da revisão do seguro defeso.Integram esse grupo de estudos os ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Fazenda, do Planejamento, Meio Ambiente (MMA) e Casa Civil, além da Controladoria-Geral da União (CGU), do INSS e do Ministério do Trabalho (MTE).

A portaria, que entrou em vigor hoje, ficará vigente pelo menos até 5 de fevereiro de 2016, caso não seja prorrogada.

A Portaria suspende temporariamente vários defesos em pescarias continentais, principalmente no Norte e Nordeste, além de:
  • A proibição da extração de ostras em todo o litoral do Estado de São Paulo e região estuarino - Lagunar de Paranaguá, no Estado do Paraná (18 de dezembro a 18 de fevereiro);
  • A suspensão da pesca do robalo/camorim no estado do Espírito Santo (1º de maio a 30 de junho).
 Veja portaria na integra clicando aqui.

Fonte: MAPA
Imagem: Arquivo Cardume Socioambiental


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