segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

Publicadas regras para a pesca do ameaçado budião

O governo Temer terminou a sua gestão estabelecendo regras para a pesca do peixe recifal budião, espécie ameaçada de extinção. A portaria nº 63, publicada hoje no Diário Oficial, mas assinada no dia 31 de dezembro, estabelece as normas para a pesca dos budiões-cinza (Sparisoma axillare e Sparisoma frondosum) e budião-banana (Scarus zelindae).



A portaria foi assinada pelo então ministro do Meio Ambiente, Edson Duarte, e o ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Ronaldo Fonseca. A secretaria de Pesca e Aquicultura estava na Presidência. Com a mudança ministerial após a posse, ela passou a ser responsabilidade do Ministério da Agricultura.

São permitidas, a captura, o transporte e a comercialização, o mergulho livre de apneia, durante o dia, por pescadores profissionais e com o uso de espingarda de mergulho e arbalete, espécie de arma que dispara arpões. Também está autorizado o uso de linha de mão.

Armadilhas como covos e manzuás para peixes só serão permitidos em pescaria entre os Estados da Bahia e de Sergipe.

A pesca artesanal comercial e a pesca não comercial de subsistência também estão permitidas. Entre as proibições estão a pesca comercial industrial, a pesca amadora e a pesca com finalidade ornamental e de aquariofilia (criação de peixes em aquários).

A portaria também define um tamanho mínimo e máximo para a pesca, captura e retenção a bordo das espécies. A Sparisoma axillare deverá ter um mínimo de 20 centímetros (cm) e máximo de 31 cm para a espécie. Já as espécies Sparisoma frondosum e Scarus zelindae deverão medir entre 17 cm e máximo de 23 cm. Respeitar os tamanhos garante a proteção dos indivíduos muito jovens ou com maior capacidade de reprodução e, portanto, de reposição desta população.

Em caso de captura acidental, os animais deverão ser liberados vivos ou descartados no ato da captura.

A partir do dia 01 de junho de 2019, a captura dos budiões será permitida apenas em área de manejo formalmente instituído pelo governo, sempre seguindo o plano de recuperação da espécie.

Saiba Mais

Portaria nº 63, de 31 de dezembro de 2018

Fonte: O Eco
Imagem: Shorefishes of the Greater Caribbean online information system

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