Em Cabo Frio estava sendo ventilado entre os pescadores que quem assumisse a direção da colônia perderia os direitos de segurado especial O que é desmentido pelas informações abaixo:
Participantes de classe associativa não perdem a qualidade de Segurado Especial
Segundo a Lei Federal 8.213, de 24 de julho de 1991, sobre Planos de Benefícios da Previdência Social, participantes de entidade de classe associativa não perdem a qualidade de Segurado Especial. No caso da pesca artesanal, presidentes de Colônias de Pescadores e membros da diretoria não perdem seu direito à obtenção do benefício, garantindo assim o direito à aposentadoria dos representantes de classe. Os Pescadores só perdem o benefício de Segurado Especial, mediante vínculo empregatício em outra categoria profissional.
Confira abaixo, uma compilação do art.11, da Lei 8.213, que especifica a situação do dirigente sindical perante a Previdência Social. Quando a lei fala trabalhador rural, aplica-se também ao pescador artesanal:
Art. 11. (...)
§ 4º O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato
eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência
Social-RGPS de antes da investidura. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)
§ 8o Não descaracteriza a condição de segurado especial: (Incluído
pela Lei nº 11.718, de 2008)
VI – a associação em cooperativa agropecuária.
§ 9o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir
outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização
da categoria de trabalhadores rurais;
V – exercício de mandato de vere ador do Município em que desenvolve a
atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída,
exclusivamente, por segurados especiais, observado o disposto no § 13 do
art. 12 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; (Incluído pela Lei nº
11.718, de 2008)
Confira abaixo a compilação da Lei 8.213, do site da Presidência da República:
http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L8213compilado.htm
Participantes de classe associativa não perdem a qualidade de Segurado Especial
Segundo a Lei Federal 8.213, de 24 de julho de 1991, sobre Planos de Benefícios da Previdência Social, participantes de entidade de classe associativa não perdem a qualidade de Segurado Especial. No caso da pesca artesanal, presidentes de Colônias de Pescadores e membros da diretoria não perdem seu direito à obtenção do benefício, garantindo assim o direito à aposentadoria dos representantes de classe. Os Pescadores só perdem o benefício de Segurado Especial, mediante vínculo empregatício em outra categoria profissional.
Confira abaixo, uma compilação do art.11, da Lei 8.213, que especifica a situação do dirigente sindical perante a Previdência Social. Quando a lei fala trabalhador rural, aplica-se também ao pescador artesanal:
Art. 11. (...)
§ 4º O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato
eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência
Social-RGPS de antes da investidura. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)
§ 8o Não descaracteriza a condição de segurado especial: (Incluído
pela Lei nº 11.718, de 2008)
VI – a associação em cooperativa agropecuária.
§ 9o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir
outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização
da categoria de trabalhadores rurais;
V – exercício de mandato de vere ador do Município em que desenvolve a
atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída,
exclusivamente, por segurados especiais, observado o disposto no § 13 do
art. 12 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; (Incluído pela Lei nº
11.718, de 2008)
Confira abaixo a compilação da Lei 8.213, do site da Presidência da República:
http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L8213compilado.htm
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