O Ministério Público Federal (MPF) divulgou na segunda-feira, 21, que entrou com representação no Tribunal de Contas da União (TCU) para que seja restabelecida a norma que limita o número de embarcações de cerco, "traineiras", permitidos na pesca da tainha, como nas safras de 2009 e 2010 . A suspensão havia sido autorizada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA).
De acordo com o MPF, as ovas da tainha são uma iguaria semelhante ao caviar, valorizada no mercado internacional e que a frota de cerco atua sobre as agregações reprodutivas da espécie, visando a exportação das ovas para a comunidade europeia.
No pedido, o MPF requereu o restabelecimento de limites para a captura da tainha pela frota industrial de cerco; a proibição do desembarque, em todo o território nacional, de ovas de tainha desacompanhadas das respectivas carcaças; bem como a adoção das medidas necessárias à elaboração de plano de gestão para a espécie.
Esclarece a procuradora da República Anelise Becker que, no ano de 2004, a tainha foi classificada pelo MMA como espécie sobreexplotada, ou seja, como uma espécie cujo índice de captura é tão elevado, que reduz a sua população.
Em razão do potencial de desova e as capturas futuras a níveis inferiores aos de segurança para a sua conservação, a medida é apontada necessária e deve ser objeto de plano de gestão, visando à recuperação de seus estoques e da sustentabilidade da pesca, sem prejuízo do aprimoramento das medidas de ordenamento existentes.
De acordo com a procuradora da República, na tentativa de minimizar os impactos da pesca sobre a tainha, o Ibama, no ano de 2008, editou a Instrução Normativa no 171, limitando em 60 embarcações o máximo esforço de pesca permitido para a frota industrial de cerco. A vigência de tal dispositivo, contudo, vinha sendo adiada, ano após ano, pelo MPA e MMA, de modo que chegaram a ser permissionadas, no ano de 2009, 115 traineiras para a captura de tainha ovada e, no ano de 2010, 82 embarcações daquele tipo.
Observa a procuradora que o grande poder de pesca da frota industrial de traineiras, capturando grandes quantidades de tainha em locais e épocas de desova, pode levar à extinção da espécie.
O fenômeno é conhecido como "depleção serial de estoques", na medida em que a tainha passou a lhes ser permissionada como espécie-alvo, alternativa à captura da sardinha, cujos estoques entraram em colapso no ano 2000.
É relatado que a falta de controle prejudica não apenas o meio ambiente, mas também as comunidades de pescadores artesanais, que dependem da tainha tanto para sua alimentação (subsistência e comercialização), quanto para manifestações culturais que movimentam um importante mercado turístico-gastronômico ao longo de todo o litoral Sudeste e Sul brasileiro.
Acolhendo a Representação do MPF, o TCU determinou ao MPA e ao MMA que definam e quantifiquem parâmetros técnicos e normativos para o ordenamento sustentável das próximas safras da tainha, com base em dados técnicos e científicos existentes e, na sua ausência, que restabeleçam o limite de 60 embarcações para a frota industrial de cerco.
Na mesma decisão, publicada no dia 17, o TCU recomendou ao MPA e MMA que apresentem, no prazo de 120 dias, proposta conjunta de plano de ação, contendo cronograma de medidas necessárias à elaboração e implementação do plano de gestão do uso sustentável da tainha, definindo prazos e responsáveis pela adoção de tais medidas, assim como que proíbam, em todo o território nacional, o desembarque de ovas de tainha desacompanhadas das respectivas carcaças.
Thaise Saeter/ Assessoria MPF
Fonte: Jornal Agora
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