A Câmara analisa o Projeto de Lei 2944/11, do deputado Domingos Dutra (PT-MA), que estabelece prioridade na cessão gratuita de águas da União para as seguintes categorias do setor de aquicultura:
- integrantes de populações tradicionais atendidas por programas de inclusão social;
- associações e cooperativas cujos objetivos sejam o desenvolvimento regional por meio da aquicultura;
- profissionais estabelecidos há mais de cinco anos em determinada região, registrados no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), com formação e qualificação em aquicultura e pesca.
Segundo o projeto, esses profissionais poderão receber lotes estrategicamente distribuídos em parques e áreas aquícolas.
Para receber os lotes, os profissionais deverão assumir a responsabilidade e a gestão dos próprios empreendimentos aquícolas, a partir de proj etos técnicos previamente aprovados; e firmar compromisso de prestação de assistência técnica a aquicultores estabelecidos no entorno de seu empreendimento, por período não inferior a cinco anos.
Exigências
Os empreendimentos desses profissionais deverão funcionar como unidades demonstrativas, que poderão ser visitadas periodicamente pelos aquicultores assistidos. Estes receberão orientações quanto à tecnologia aquícola, sanidade dos organismos aquáticos, proteção ambiental, crédito, seguro, associativismo, cooperativismo e comercialização, entre outros aspectos.
Esses profissionais deverão fixar residência em imóvel rural ou urbano próximo ao empreendimento aquícola; ceder a estrutura para equipamentos de controle e monitorar a qualidade da água adjacente aos parques aquícolas. Além disso, deverão realizar visitas de orientação técnica aos aquicultores assistidos.
Se descumprir o termo d e compromisso, o profissional ficará sujeito ao pagamento de multa mensal ou ao término imediato da cessão não onerosa de águas da União.
O projeto acrescenta artigo à Lei 11.959/09, que trata da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca. Atualmente, a cessão de águas é tratada pelo Decreto 4.895/03, segundo o qual o uso dos espaços físicos de corpos d'água de domínio da União para fins de aquicultura poderá ser concedido a pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem na categoria de aquicultor, na forma prevista na legislação em vigor.
Viabilidade técnica e econômica
O projeto é uma reapresentação do PL 7299/10, do ex-deputado Paulo Rocha (PT-PA), que foi arquivado com o fim da legislatura passada. Trata-se de uma importante iniciativa para a promoção da atividade da aquicultura e para a garantia de autonomia econômica para as populações tradicionais brasileiras , justifica Domingos Dutra.
Dada a estabilização da produção da pesca extrativa e a ameaça de esgotamento dos estoques naturais de diversas espécies, o cultivo de peixes, crustáceos, moluscos e plantas aquáticas constitui opção dotada de viabilidade técnica e econômica e de sustentabilidade social e ambiental, diz o deputado.
Dutra afirma que o sucesso dos empreendimentos aquícolas depende do bom planejamento e correto emprego de tecnologia. Do contrário, investimentos podem perder-se em pouco tempo, como infelizmente já tem ocorrido, por motivos diversos, como a disseminação de doenças entre os organismos aquáticos, a contaminação ambiental e mudanças no cenário macroeconômico.
Para o deputado, essa situação revela a importância de os profissionais capacitados terem prioridade na cessão não onerosa de águas da União. A estratégia proposta constituirá significativo aporte de recursos humanos à estru turação do setor aquícola brasileiro, em condições de viabilidade técnica, econômica e sustentabilidade socioambiental, diz Dutra.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Diario do Nordeste
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