A Instrução Normativa Nº 4, publicada em 13 de abril último no Diário Oficial da União, proibiu, até o dia 31 de maio de 2010, a atividade da pesca no estuário da Lagoa dos Patos, no Rio Grande do Sul.
A medida foi tomada conjuntamente pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e pelo Ministério do Meio Ambiente devido às intensas chuvas deste ano na região, que diminuíram a salinidade na lagoa. A diluição da água em virtude das fortes chuvas afetou o ciclo de vida das espécies (reprodução, alimentação e crescimento).
Uma das espécies mais comprometidas foi a do camarão rosa, nesta época muito procurada pelos pescadores profissionais.
Com a proibição da pesca pelo governo os pescadores passaram a receber um salário mínimo mensal através do Ministério do Trabalho.
Entretanto, logo após a proibição da Instrução Normativa Nº 4 se inicia o período de defeso na Lagoa dos Patos, que se estende por quatro meses, ou seja, de junho a setembro. O período de defeso é aquele que resguarda da pesca as espécies em período reprodutivo. Nesta fase, como em anos anteriores, os pescadores recebem, através do Ministério do Trabalho, um salário mínimo mensal para permanecerem inativos, de forma a preservarem os estoques pesqueiros e a sua própria atividade ao longo do tempo.
Assim, na prática, os pescadores da Lagoa dos Patos – entre cinco a seis mil profissionais - irão receber este ano extraordinariamente do governo federal um salário mínimo por um período contínuo de seis meses.
A Lagoa dos Patos é a maior laguna do Brasil. Tem 265 quilômetros de extensão e cobre uma superfície de mais de dez mil quilômetros quadrados.
Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura
Mas: 6 salários mínimos compensam o pescador por seis meses de inatividade?
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