A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (14) proposta que amplia as possibilidades de o pescador artesanal receber o seguro-desemprego. Pelo Projeto de Lei 2025/11, do deputado Manato (PDT-ES), o benefício, no valor de um salário mínimo, passará a ser pago quando ocorrer a interdição da área de pesca ou qualquer outra situação que impeça a atividade pesqueira.
Atualmente, a Lei 10.779/03, que regula o seguro-desemprego, prevê o pagamento do benefício a esses trabalhadores apenas durante o período do defeso, época na qual a pesca fica proibida para proteger a reprodução das espécies.
Famílias sem sustento
Favorável à proposta, o relator, deputado Josué Bengtson (PTB-PA), ressaltou que, atualmente, os pescadores artesanais têm muito prejuízo quando são impedidos de exercer sua atividade devido à interdição – para a execução de obras, por exemplo –, da área de pesca. “Nessas ocasiões, não sabemos como tais cidadãos sustentarão suas famílias. Não se pode proibi-los de pescar sem lhes garantir um mínimo de recursos para a sobrevivência”, afirmou.
Na opinião de Bengtson, o projeto apresenta uma medida de grande alcance social, capaz de reparar uma “sofrida classe de trabalhadores”.
A pesca artesanal é um tipo de pesca caracterizada principalmente pela mão de obra familiar, com embarcações de porte pequeno, como canoas ou jangadas, ou ainda sem embarcação, como na captura de moluscos perto da costa. Sua área de atuação está nas proximidades da costa e nos rios e lagos.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões do Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-2025/2011
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Marcelo Oliveira
Edição – Marcelo Oliveira
Nenhum comentário:
Postar um comentário