segunda-feira, 14 de maio de 2012
JF determina pagamento do seguro-defeso a mulheres de pescadores
O juiz federal substituto da 1ª Vara Federal, Cristiano Estrela da Silva, atendendo solicitação em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, deferiu liminar determinando à União que aceite os pedidos de seguro-desemprego pesca das mulheres que atuam tradicionalmente na atividade pesqueira artesanal no estuário da Lagoa dos Patos, em regime de economia familiar, residentes em Rio Grande e São José do Norte. E também, que conceda esse benefício a essas mulheres mediante apresentação dos documentos exigidos, aceitando, entre outros, a licença ambiental, o comprovante da embarcação e a nota do pescado em nome de seus maridos. Conforme estabelecido na decisão, caso não cumpra o determinado, a União deverá pagar multa no valor de R$ 2 mil por dia de descumprimento.
Em sua decisão, o juiz acatou os argumentos do Ministério Público, que foram no sentido de que essas mulheres, ainda que não atuem nos barcos de pesca, exercem atividades complementares a do marido pescador, fazem parte da cadeia produtiva do setor pesqueiro e receberam o benefício nos últimos anos anteriores a 2011. O magistrado considerou, entre outros, o fato de a Constituição Federal prever que tanto o pescador artesanal quanto sua esposa, que exerçam seus trabalhos em regime de economia familiar, fazem jus aos benefícios abrangidos pela seguridade social. "Sob tal enfoque, não pode prevalecer o atual entendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, acerca do artigo 1º da Lei nº 10.779/03, no sentido de restringir a concessão do seguro-desemprego (seguro-defeso), excluindo da percepção do benefício as esposas que não 'embarcam' juntamente com os pescadores para a atividade pesqueira, sob pena de afronta à Constituição Federal", ressaltou.
Também foi considerado pelo juiz o artigo 4º da Lei nº 11.959/09, que trata da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, o qual evidencia que "as atividades realizadas em terra pelas esposas/companheiras dos pescadores artesanais, de limpeza do pescado, conserto de redes, carregamento de petrechos, dentre outras, podem ser consideradas como atividade pesqueira artesanal". O deferimento da liminar ainda considerou que o prazo para recebimento dos pedidos do benefício teve início no último dia 2, e que a espera pela decisão de mérito e trânsito em julgado para posterior requisição pode deixar inúmeras famílias de pescadores artesanais com a subsistência ameaçada durante o defeso.
O seguro-pesca é concedido aos pescadores artesanais do estuário da Lagoa dos Patos durante o período de defeso da tainha, bagre, corvina e camarão, que se inicia em 1º de junho e se estende até 30 de setembro. No ano passado, muitas mulheres de pescadores que não possuiam Licença Ambiental, por não atuarem em barcos, não receberam o benefício. A União pode recorrer da decisão.
Por Carmem Ziebell
carmem@jornalagora.com.br
Fonte: Jornal Agora
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