terça-feira, 17 de abril de 2012

A triste fraude do projeto Tamar


Por Lúcio Lambranho*, para a Papel Social.

O Projeto Tamar tem dois braços principais. O braço administrativo é controlado pela Fundação Pró-Tamar, organização não governamental que tem como principal função captar recursos e garantir a sustentação econômica do projeto.

O braço científico é controlado pelo Centro Brasileiro de Proteção e Pesquisa das Tartarugas Marinhas, vinculado ao Instituto Chico Mendes da Biodiversidade (ICMBio), órgão do Ministério do Meio Ambiente.

A parte científica do projeto é reconhecida internacionalmente como uma bem sucedida experiência de conservação marinha. Envolve comunidades costeiras em diversos pontos do país. Nesse aspecto, o Tamar ajudou a formar consciência ambiental e salvar espécies ameaçadas. Esse papel é inquestionável.

Improbidade

A Fundação Pró-Tamar, que cuida da parte administrativa, foi a que cometeu as irregularidades que levaram a Advocacia Geral da União (AGU) a pedir o bloqueio de bens, o cancelamento do certificado de filantropia e a condenação da entidade por improbidade administrativa.

A ação tem como base as conversas telefônicas gravadas e documentos apreendidos na Operação Fariseu, investigação iniciada ainda em 2005 por Polícia Federal, Receita Federal e Ministério Público Federal.

Este jornalista tenta, insistentemente, ouvir a Fundação Pró-Tamar desde o final de 2011. Até o momento, ela não quis se manifestar sobre as irregularidades detectadas pelos órgãos governamentais de fiscalização.

Foi justamente sobre o lucro das atividades comerciais da Fundação Pró-Tamar que a Receita Federal encaminhou um recurso administrativo ao Ministério da Previdência Social para pedir o cancelamento do ato que concedeu o certificado de assistência social ao Projeto Tamar. O documento, ao qual a reportagem teve acesso em primeira mão, foi protocolado no dia 14 de dezembro de 2007 e é assinado pela auditora fiscal Eunice Ramos Viçoso Silva.

A série de ilegalidades descritas nas 32 páginas do documento é resumida desta maneira pela fiscal: “Como o objetivo social da instituição não é prestar benemerência na área de assistência social, sendo uma prestadora de serviços com foco principal voltado para a salvação das tartarugas marinhas, não pode gozar da imunidade, eis que não é, por natureza, entidade beneficente de assistência social, mesmo que alguma coisa de útil faça – e certamente o fez”.

Leia a integra da repostagem:

Parte 01

Parte 02

* Lúcio Lambranho é jornalista. Foi repórter no Correio Braziliense e no Jornal do Brasil. Recebeu menção honrosa no Prêmio Vladimir Herzog por reportagens sobre trabalho escravo publicadas no site Congresso em Foco. No mesmo portal, foi um dos responsáveis pelas reportagens sobre a farra das passagens aéreas, série jornalística vencedora do Prêmio Embratel de Jornalismo Investigativo e do Prêmio Esso de Melhor Contribuição à Imprensa em 2009.

Fonte: Papel Social

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