Na tarde deste sábado (6), a Administração Municipal de São Sebastião e a Colônia de Pescadores Z-14 Almirante Tamandaré, prepararam um encontro que reuniu os pescadores da cidade e um contador, para esclarecer as dúvidas frequentes relacionadas à emissão de notas fiscais, obrigatória nas novas leis federais. Aproximadamente 50 pescadores e familiares participaram da reunião.
O convidado para sanar os questionamentos e ensinar a comunidade pesqueira a preencher corretamente as notas fiscais foi o contador Dimas Otaviano Noronha, de Caraguatatuba.
De acordo com as novas regras do Ministério da Pesca e Aquicultura, o proprietário precisa ter a nota como empregador. É ele quem fará a venda da mercadoria, sendo assim necessita da emissão para recolhimento de
imposto. Já o empregado não necessita, pois apenas presta serviço ao dono da embarcação.
A nota serve como um documento também para comprovar à previdência que o pescador exerceu a atividade. A nova legislação trata da atividade pesqueira no território nacional e exige que em toda venda emita-se a nota fiscal, seja ela de vendas dentro ou fora do estado e de remessa, dentro ou fora do estado.
Nota de remessa
O funcionamento desta nota de remessa foi igualmente explicado pelo contador: “Toda circulação de
mercadoria necessita de uma nota acompanhando. Como exemplo, cito um carregamento que sai de São
Sebastião em direção a São Paulo ou a outros estados. A nota fiscal que acompanha essa mercadoria é
chamada de nota de remessa”, disse.
Concluindo a explicação, o contador afirmou que é nesta nota onde o preço de venda ainda não está definido, pois é somente para trânsito da mercadoria. O importante nela não é o valor e sim, a quantidade. Se a carga descrita em nota não condiz com a pesagem, o carregamento pode ser apreendido. Esta nota não gera recolhimento de imposto e serve somente para trâmites legais.
Os pescadores também tomaram conhecimento sobre os códigos fiscais para preenchimento das notas. Para
vendas dentro do Estado de São Paulo “5102”, vendas para outros estados “6102”. Já para notas de remessa, dentro do estado “5949”, fora do estado “6949”. Os valores e cálculos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também foram destaques nas discussões da reunião.
Fonte: O Noticiado
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