Desde ontem, sexta-feira (28) a licença para pesca amadora tem de ser feita no Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA.
Anteriormente de competência do IBAMA, a pesca amadora, além de ser uma importante atividade de lazer e entretenimento para todos os brasileiros, tem implicações positivas para a dinamização e interiorização da economia, para a promoção do turismo, para a geração de empregos e o aumento de renda das populações tradicionais e para a preservação dos recursos pesqueiros.
Comissão de Ordenamento
No dia 4 de maio, o ministro Altemir Gregolin, da Pesca e Aquicultura, criou a Comissão Técnica de Ordenamento da Pesca Amadora (CTOPA). Coordenada pelo engenheiro de pesca Carlos Alexandre Gomes de Alencar, esta comissão tem, dentre suas atribuições, o prazo de 180 dias para elaborar e concluir um relatório com análises e propostas de alterações ao Programa Nacional de Desenvolvimento da Pesca Amadora (PNDPA). Este programa promove ações voltadas para o ordenamento e apoio ao desenvolvimento da pesca amadora.
A comissão conta com representantes de diferentes secretarias do MPA, como a de Planejamento e Ordenamento da Pesca, de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura e de Infraestrutura e Fomento da Pesca e Aquicultura.
O pescador amador
Dados do IBAMA revelam que, em 2009, existiam 190 mil pessoas no Brasil com licença de pesca amadora. Esta modalidade de pesca tem uma definição precisa. A lei nº 11.959/2009, a chamada Lei da Pesca, define o pescador amador como “a pessoa física, brasileira ou estrangeira, que, licenciada pela autoridade competente, pratica a pesca sem fins econômicos”. Existem duas categorias na modalidade, “pescador embarcado” e “pescador desembarcado”, que pagam taxas diferenciadas de licenciamento anual.
Paixão dos brasileiros
O Brasil é o paraíso dos adeptos da pesca amadora. O País possui 13,7% da água doce disponível do mundo, em grandes bacias hidrográficas, e conta ainda com aproximadamente 8,5 mil quilômetros de litoral com uma grande diversidade de opções para a prática da pesca amadora. Há lugares para pesca generosos e adequados ao gosto de cada um. Rios, lagos, represas, balneários, pesque-pagues, praias, pescarias em alto-mar e muitos outros lugares. É uma verdadeira paixão nacional.
Na avaliação de Carlos Alexandre, coordenador da comissão técnica, o pescador amador é quase sempre um entusiasta, estudioso da pesca e consciente da necessidade de se proteger a natureza. É também um importante protagonista para o desenvolvimento e interiorização do turismo.
Dados do IBAMA revelam que, em 2009, existiam 190 mil pessoas no Brasil com licença de pesca amadora. Esta modalidade de pesca tem uma definição precisa. A lei nº 11.959/2009, a chamada Lei da Pesca, define o pescador amador como “a pessoa física, brasileira ou estrangeira, que, licenciada pela autoridade competente, pratica a pesca sem fins econômicos”. Existem duas categorias na modalidade, “pescador embarcado” e “pescador desembarcado”, que pagam taxas diferenciadas de licenciamento anual.
Paixão dos brasileiros
O Brasil é o paraíso dos adeptos da pesca amadora. O País possui 13,7% da água doce disponível do mundo, em grandes bacias hidrográficas, e conta ainda com aproximadamente 8,5 mil quilômetros de litoral com uma grande diversidade de opções para a prática da pesca amadora. Há lugares para pesca generosos e adequados ao gosto de cada um. Rios, lagos, represas, balneários, pesque-pagues, praias, pescarias em alto-mar e muitos outros lugares. É uma verdadeira paixão nacional.
Na avaliação de Carlos Alexandre, coordenador da comissão técnica, o pescador amador é quase sempre um entusiasta, estudioso da pesca e consciente da necessidade de se proteger a natureza. É também um importante protagonista para o desenvolvimento e interiorização do turismo.
Isentos
A lei dispensa do pagamento da taxa os aposentados e os maiores de 65 anos, se do sexo masculino, e de 60 anos, se do sexo feminino. Mas desde que utilizem, para o exercício da pesca, linha de mão, caniço simples ou com molinete, empregados com anzóis simples ou múltiplos, e que não sejam filiados clubes ou associações. O exercício da pesca amadora também não pode estar relacionado à atividade comercial.
A lei dispensa do pagamento da taxa os aposentados e os maiores de 65 anos, se do sexo masculino, e de 60 anos, se do sexo feminino. Mas desde que utilizem, para o exercício da pesca, linha de mão, caniço simples ou com molinete, empregados com anzóis simples ou múltiplos, e que não sejam filiados clubes ou associações. O exercício da pesca amadora também não pode estar relacionado à atividade comercial.
Acesse aqui e saiba como fazer para emitir a licença:
http://www.mpa.gov.br/#destaques/nova-licenca-pesca
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