As ministras da Pesca e Aquicultura, Ideli Salvatti e do Meio Ambiente, Izabella Teixeira assinaram sexta (10/06/11), às 18h, no Ministério do Meio Ambiente, Instrução Normativa Interministerial (INI) nº 10 que define as novas regras de organização do sistema de permissionamento de embarcações de pesca para acesso e uso sustentável dos recursos pesqueiros.
As mudanças no modelo foram propostas pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente com o compromisso de conciliar os interesses ambiental, social e econômico. A principal mudança é a forma de conceder a permissão, no modelo anterior o interessado procurava a superintendência e dizia qual espécie gostaria de pescar, qual a modalidade usaria e onde iria realizar a pescaria.
No novo modelo será apresentada uma lista com mais de cinqüenta opções, das quais o beneficiário deverá escolher uma, na qual deseja atuar. As principais modalidades de pesca são a linha, arrasto, cerco, emalhe, armadilhas e outros.
Os modelos prontos apresentam uma alternativa de espécie, modalidade e área onde o permissionário poderá pescar. Cada embarcação poderá se enquadrar em um desses modelos como principal e em alguns casos, especificados na INI, ter uma segunda opção. Uma pesca complementar de espécies alternativas que poderá ser praticada em três ocasiões, quando modalidade principal permitir uma modalidade paralela e nos períodos de defeso (reprodução da espécie) e entressafra.
A Instrução Interministerial entra em vigor logo após a publicação e os interessados deverão fazer o pedido de permissão para análise nas Superintendências Federais da Pesca e Aquicultura nos estados, onde os mesmos serão analisados. Após o recebimento do pedido será concedida uma Permissão Prévia que terá validade de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período, após a análise dos documentos será concedida uma licença definitiva que deverá ser renovada anualmente.A prática dessas novas regras vão trazer vários benefícios, entre eles maior transparência e rentabilidade, com a utilização de uma modalidade de pesca alternativa; um melhor controle, organização e distribuição além da possibilidade de classificação da frota, com maior gestão dos recursos pesqueiros.
Fonte: MPA
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