Os interessados deverão apresentar requerimento para concessão de autorização de pesca complementar na sede do Ministério da Pesca e Aquicultura, em Brasília/DF, até a próxima quarta-feira (18/05). O requerimento deverá ser acompanhado de cópia do Certificado de Registro de Embarcação e das autorizações de pesca. O limite máximo de concessão é de uma autorização de pesca por responsável legal das embarcações, independentemente de se tratar de pessoa física ou jurídica.
Outro documento, assinado em conjunto pelas ministras da Pesca e Aquicultura, Ideli Salvatti, e do Meio Ambiente, Isabella Teixeira, proíbe o desembarque de ovas de tainha desacompanhadas das respectivas carcaças. As ovas do peixe possuem maior valor por serem consideradas iguarias. O objetivo da proibição é evitar qualquer tipo de descarte de pescado apto ao consumo humano.
Fonte: Globo Rural
Íntegra: Instrução Normativa Nº5
INI nº7/2011 proíbe o desembarque de ovas de tainha, que possuem maior valor por serem consideradas iguarias, desacompanhadas das respectivas carcaças, de maneira a evitar qualquer tipo de descarte de pescado apto ao consumo humano.
Íntegra: Instrução Normativa Interministerial Nº 07 (MPA e MMA) - Publicada em 16.05.11Íntegra: Instrução Normativa Nº5
INI nº7/2011 proíbe o desembarque de ovas de tainha, que possuem maior valor por serem consideradas iguarias, desacompanhadas das respectivas carcaças, de maneira a evitar qualquer tipo de descarte de pescado apto ao consumo humano.
Fonte: MPA
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