quinta-feira, 26 de maio de 2011

Projeto estende atividades de veterinários a engenheiros de pesca


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1094/11, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que especifica as atribuições do engenheiro de pesca, inclusive facultando-lhe o exercício de atividades hoje privativas do médico veterinário.

A proposta altera as Leis 5.194/66, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo; e 5.517/68, que regula a profissão de médico veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.

O objetivo do projeto, explica Cleber Verde, é fortalecer a engenharia de pesca. O deputado lembra que, nos últimos anos, a produção nacional de pescado vem crescendo de forma constante, sendo atualmente da ordem de 1 milhão de toneladas/ano.

Competências:

Pelo projeto, compete ao engenheiro de pesca o desempenho de atribuições profissionais referentes:
* à pesca e a outras formas de aproveitamento dos recursos aquícolas naturais;
* à aquicultura e a outras formas de utilização da riqueza biológica dos mares, ambientes estuarinos, lagos e outros cursos de água;
* ao beneficiamento do pescado, serviços afins e correlatos;
* à inspeção e fiscalização sanitária, higiênica e tecnológica de embarcações pesqueiras, câmaras frigoríficas, entrepostos pesqueiros, indústrias e outras instalações de processamento de pescado; e
* à inspeção e fiscalização de locais de produção, manipulação, armazenamento ou comercialização de pescado ou de quaisquer produtos ou subprodutos derivados da pesca ou da aquicultura.

Forte incremento:

De acordo com Cleber Verde, entre 1998 e 2004, a produção pesqueira nacional experimentou um incremento da ordem de 42,9%. A pesca extrativa marinha expandiu-se 15,6%; a pesca extrativa continental, 41%; a maricultura, 479%; e a aquicultura continental, 104%.

Na avaliação do parlamentar, “trata-se de um crescimento considerável, que trouxe grandes benefícios ao nosso País, para o que contou com a significativa contribuição dos engenheiros de pesca”.

Segundo Cleber Verde, a vigente Resolução 279/83, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), especifica as atividades profissionais do engenheiro de pesca.

Ao mesmo tempo, diz ele, a Lei 5.517/68 tornou-se anacrônica por ignorar competências do engenheiro de pesca. O projeto pretende “superar essas distorções”.

Tramitação:

O projeto terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Camara dos Deputados


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