quarta-feira, 4 de maio de 2011

Sobre o defeso do Pargo Lutjanus purpureus no Norte-Nordeste:



Segundo a Instrução Normativa Interministerial n.º 01, de 27/11/2009, são proibidos a captura, o estoque, o benefício, a industrialização e a comercialização do Pargo Lutjanus purpureus no período de defeso, que se estende de 15 de dezembro a 30 de abril na área compreendida entre o limite norte do Estado do Amapá até a divisa dos Estados de Alagoas e Sergipe (Foz do Rio São Francisco).

Imagem: Flick Ford

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