Os editais de licitação de áreas de cultivo de moluscos do Ministério da Pesca apanharam de surpresa os técnicos da Epagri que encaminharam com os maricultores o pedido de legalização de seus espaços de criação de ostras e mexilhões. Lançados no dia 13 de maio, encerram no dia 13 de junho, quando todos os requerimentos de áreas no mar devem estar em Brasília.
O técnico André Novaes, responsável pelo setor de maricultura da Epagri, assim como Alex Alves dos Santos e o chefe do escritório do órgão em Florianópolis, Sergio Stedile, garantiram a cerca de 30 maricultores reunidos na tarde desta terça-feira no estádio do Avante, em Santo Antônio de Lisboa, que tomaram conhecimento das medidas pelos editais.
Novaes fez um relato do projeto de Planos Locais de Desenvolvimento da Maricultura (PLDM), visando regularizar e ordenar o cultivo. Atualmente, sem cessão de uso ou licenciamento ambiental, a atividade é considerada como clandestina ou ilegal. “Nenhum maricultor tem cessão de uso, nem a UFSC e a Epagri”, que desenvolvem pesquisas, destacou André Novaes.
Com o apoio financeiro da então Seap (hoje Ministério da Pesca), o PLDM pode ser desenvolvido a partir de 2005. Dois anos depois estavam levantadas todas as informações visando a criação de Parques Aqüícolas, com a criação de um plano indicando diversas áreas, apoiado pelo Ministério da Pesca. O plano foi encaminhado ao IBAMA, Marinha e Patrimônio de União, que deram aval ao que resultou e está sendo licitado.
Ou seja, os órgãos citados indicaram onde poderiam e onde não poderiam ser instalados os parques (áreas de cultivo). Muitas áreas sugeridas foram suprimidas, como no entorno das ilhas de Ratones Grande e Pequeno. O passo seguinte foi a elaboração dos editais. Não houve nenhum tipo de consulta ou pelo menos comunicado a Epagri e a UFSC.
Apesar disso, a postura dos técnicos da Epagri na reunião de hoje foi bem clara: é melhor aceitar os termos do edital e se submeter ao processo. Se os editais forem “travados” pela via judicial, “não se sabe quando vai ter outro”, destacou Novaes.
Desta forma, usando um guia elaborado pela Epagri, os maricultores anotaram os números das áreas que pretendem requerer e foram para suas casas reunir os documentos necessários. Pela modalidade não-onerosa (grande maioria) poderão requerer uma área com até 2,11 hectares (ou 21.200 m2). Na modalidade onerosa podem ser requeridas áreas com tamanhos acima de 2,11 hectares, estando disponíveis duas na baía da praia do Fogo (Sambaqui). Elas vão a leilão e serão destinadas a quem oferecer mais.
Estas áreas ficarão distantes 200 metros das praias e a 50 metros dos costões. Quem garantir um espaço na licitação terá que realocar toda a estrutura atual ou instalar uma nova com as distâncias indicadas. Na Ponta do Sambaqui, por exemplo, estão previstas as instalações apenas da UFSC e Epagri a 200 metros da praia. Quem possui maricultura por ali terá que procurar outras áreas.
Quem pode participar:
*Pessoas com renda familiar igual ou inferior a cinco salários mínimos.
*Os que comprovem residência por no mínimo dois anos no município onde requerer área aqüícola.
*Que não sejam funcionários públicos (ativos ou aposentados).
Documentos (cópia autenticada):
*Cédula de identidade.
*CPF ou CIC.
*Negativa de débito com a União, Estado e Município.
*Comprovante ou declaração de residência.
*Declaração de renda.
Disputa por área:
Sempre que houver dois ou mais pretendentes a uma área, a definição acontece com base numa habilitação sócio-econômica. Assim, a filiação a entidades de pesca de maricultura dá direito a 20 pontos e ter feito um TAC com o IBAMA vale 50, mais curso de treinamento (10), participação no Bolsa Família (10), inscrito em programa de inclusão federal ou agraciado com o seguro defeso (5) e com registro de aqüicultor (5).
Prazo:
Toda a documentação com os pedidos de áreas devidamente autenticadas deve estar em Brasília até o dia 13 de junho.
Apesar disso, a postura dos técnicos da Epagri na reunião de hoje foi bem clara: é melhor aceitar os termos do edital e se submeter ao processo. Se os editais forem “travados” pela via judicial, “não se sabe quando vai ter outro”, destacou Novaes.
Desta forma, usando um guia elaborado pela Epagri, os maricultores anotaram os números das áreas que pretendem requerer e foram para suas casas reunir os documentos necessários. Pela modalidade não-onerosa (grande maioria) poderão requerer uma área com até 2,11 hectares (ou 21.200 m2). Na modalidade onerosa podem ser requeridas áreas com tamanhos acima de 2,11 hectares, estando disponíveis duas na baía da praia do Fogo (Sambaqui). Elas vão a leilão e serão destinadas a quem oferecer mais.
Estas áreas ficarão distantes 200 metros das praias e a 50 metros dos costões. Quem garantir um espaço na licitação terá que realocar toda a estrutura atual ou instalar uma nova com as distâncias indicadas. Na Ponta do Sambaqui, por exemplo, estão previstas as instalações apenas da UFSC e Epagri a 200 metros da praia. Quem possui maricultura por ali terá que procurar outras áreas.
Quem pode participar:
*Pessoas com renda familiar igual ou inferior a cinco salários mínimos.
*Os que comprovem residência por no mínimo dois anos no município onde requerer área aqüícola.
*Que não sejam funcionários públicos (ativos ou aposentados).
Documentos (cópia autenticada):
*Cédula de identidade.
*CPF ou CIC.
*Negativa de débito com a União, Estado e Município.
*Comprovante ou declaração de residência.
*Declaração de renda.
Disputa por área:
Sempre que houver dois ou mais pretendentes a uma área, a definição acontece com base numa habilitação sócio-econômica. Assim, a filiação a entidades de pesca de maricultura dá direito a 20 pontos e ter feito um TAC com o IBAMA vale 50, mais curso de treinamento (10), participação no Bolsa Família (10), inscrito em programa de inclusão federal ou agraciado com o seguro defeso (5) e com registro de aqüicultor (5).
Prazo:
Toda a documentação com os pedidos de áreas devidamente autenticadas deve estar em Brasília até o dia 13 de junho.
Fonte: Epagri
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